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29 DE ABRIL DE 1999 2795

bem não altera nem desrespeita a lei da Assembleia da República, em primeiro lugar, porque já tinha sido aprovado antes de a Assembleia da Republica a aprovar, e, em segundo lugar - e muito importante -, porque entrou em vigor antes de entrar em vigor a lei da Assembleia da República.
Esta mudança é muito importante, porque se este diploma entrasse em vigor depois da lei da Assembleia da República podia ser entendido como tendo um efeito derrogatório, de alteração ou revogatório dessa lei; tendo entrado em vigor antes dela, assim não aconteceu.
Mas, a questão não é meramente formal, é uma questão de substância: este Governo cumpre e respeita o determinado pela Assembleia da República. E o que é que determinou a lei da Assembleia da República?
Em primeiro lugar, determinou que fosse elaborado um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): -Até ao fim do ano!

O Orador: - Como o Governo tinha anunciado, esse plano estava em elaboração, tendo sido apresentada, no passado dia 7 de Abril, a primeira versão preliminar - da qual deixarei cópia ao Sr. Presidente da Assembleia para que possa, se assim entender, entregá-la aos diferentes grupos parlamentares -,...

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Só agora?!

O Orador: - ... o que o PSD não poderia ignorar, visto que a sessão pública de apresentação foi largamente coberta pelos órgãos de comunicação social, como se pode verificar num take da LUSA do próprio dia 7 de Abril, a páginas 30 do Diário de Notícias, a páginas 20 do Público e a páginas 4 de A Capital, em edições do dia 8 de Abril.
É, portanto, sabido que este plano está em elaboração...

Vozes do PSD: - Está em elaboração!...

O Orador: -... e vai estar concluído, na parte relevante, no mês de Julho, ou seja, muito antes do prazo fixado pela própria Assembleia da República.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, determinava a lei da Assembleia da República a suspensão do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, ao abrigo do qual tinham sido tomadas as decisões de localização. Essa decisão da Assembleia não carece, obviamente, de regulamentação pelo Governo, produziu os efeitos que tinha a produzir e que estão produzidos.
Em terceiro lugar, determinava a lei da Assembleia da República que era necessário prosseguir o programa de requalificação ambiental. Assim tem vindo a ser feito: o Governo contratou, por acordo com as Câmaras Municipais de Leiria e de Coimbra, o Arquitecto Gonçalo Byrne, que, para além de ser um reputadíssimo profissional, tem a curiosidade de ser natural precisamente da freguesia de Maceira, para que elabore o plano de requalificação ambiental de Souselas e de Maceira.
Foi concluído o trabalho entre o Governo, as câmaras municipais e as freguesias que fixou as bases para o plano de acção, que foi entregue, em Março, ao Arquitecto Gonçalo Byrne e do qual aqui deixo cópia. O Arquitecto Gonçalo Byrne, nos termos contratuais, deverá apresentar ao Governo o plano de requalificação até ao dia 14 de Maio.
Em quarto lugar, determinava a lei da Assembleia da República que o Governo criasse, por decreto-lei, uma comissão científica independente que procedesse ao estudo global da questão dos resíduos sólidos industriais. Quanto a este ponto havia duas alternativas: a primeira delas era criar uma nova comissão e a outra era ampliar as competências da comissão que já tinha sido criada. Ora, esta segunda solução tinha uma vantagem, porque, como todos pudemos ler, o Professor Boaventura Sousa Santos, quando proeurou proceder à interpretação autêntica da lei da Assembleia da República, disse como é que deveria ser a comissão a que se referia esse diploma.
O Professor Boaventura Sousa Santos dizia o seguinte:
«A comissão, tal como a que fora anteriormente criada, é independente, o que significa que o Governo tem de estar nela em minoria. É aconselhável manter nela os três cientistas designados pelo Conselho de Reitores, bem como o representante do Ministério do Ambiente. Só não faz sentido incluir nela, como na anterior, os cientistas em representação das Câmaras Municipais de Coimbra e de Leiria».
Quanto a isto sejamos claros: os Srs. Deputados contariam, talvez, que fosse o Governo a excluir as Câmaras Municipais de Coimbra e de Leiria da apreciação desse processo. Mas, podem estar certos, não faríamos tal! Se alguém quer excluir Coimbra e Leiria de se pronunciarem sobre este processo que tome essa iniciativa, mas não conte com o Governo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em resumo e conclusão, quero dizer que o Governo respeitou escrupulosamente e tem vindo a dar execução à lei da Assembleia da República. Em primeiro lugar, o Decreto-Lei n.º 120/99 é anterior e entrou em vigor antes da lei e, por isso, por natureza, não pode interferir com ela, em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 121/99 é posterior à lei e não a altera, bem pelo contrário, vem alterar o anterior decreto-lei de forma a que o mesmo se adeque à lei.
Isto, e só isto, é a verdade! Agora, os Srs. Deputados do PSD têm todo o direito de, por opção política, quererem criar um caso político. É legítimo da vossa parte! Mas, para isso, não contarão com o Governo; poderão contar com o Governo para resolver os problemas de impacte ambiental negativo que persistem, há décadas, sobre as população de Souselas e de Maceira, poderão contar com o Governo para resolver o problema, que o PSD deixou por resolver, da gestão dos resíduos sólidos industriais e para, como toda a serenidade, calma e pacientemente, aguardar que a comissão científica independente se pronuncie, com total conhecimento de causa, total conhecimento científico, total rigor técnico, total isenção e total independência, para saber se a co-incineração é uma boa ou má solução e, sendo boa, onde é que se deve realizar e em que condições se pode realizar.