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29 DE ABRIL DE 1999 2799

O Orador: - Devo dizer-vos, Srs. Deputados, que de VV. Ex.ªs eu esperava mais imaginação e mais argúcia para se poderem afirmar no terreno complicadíssimo que os senhores estão a trilhar dentro do PSD e relativamente àquilo que é a definição futura da vossa localização dentro do próprio sistema partidário do PSD.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Gostaria de terminar dizendo de uma forma clara que o Partido Socialista não embarca nestas manobras, o País não merece este tipo de jogo rasteiro do PSD, não merece esta intriga. Como diz o PCP, este é um assunto demasiado sério para se fazer esta intriga em plena Assembleia da República e o Partido Socialista manter-se-á firme na denúncia das vossas manobras mas esperando sempre que, como oposição, possam algum dia vir a assumir uma posição construtiva, diferente daquela que é a intriga permanente e a eleição permanente do Sr. Deputado Carlos Encarnação para fazer e concretizar essa mesma intriga.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta brevíssima intervenção, quero começar por fazer um reparo e um comentário semelhante ao que fez o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português: é que não é por nós que o debate de urgência sobre esta matéria não se realiza hoje ou preferencialmente amanhã, porque o assunto é suficientemente sério para justificar o estudo atento dos dois diplomas e das diversas implicações que o mesmo tem relativamente à Lei n.º 20/99. Mas, repito, não foi por nós que ele não se fez, a impossibilidade, tanto para hoje como para amanhã, não foi manifestada por nós.
Em todo o caso, há aqui um comentário e uma reflexão que é possível fazer, resultante de uma leitura rápida que fiz da Lei n.º 20/99, que suspendeu a legislação em vigor sobre a co-incineração. O que é que a Assembleia quis fazer com a sua lei que suspendeu a legislação que estava em vigor e punha em marcha um processo de co-incineração concreto em duas cimenteiras, uma na zona da Maceira e outra na zona de Souselas?
O que a Assembleia da República quis fazer, em primeiro lugar, foi cometer ao Governo a obrigação de apresentação de um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais - que deveria ser apresentado por decreto-lei e eu nunca vi um decreto lei de capa vermelha, como o documento que o Sr. Ministro aí mostra -em segundo lugar, quis suspender in totum a aplicação da legislação anterior e esse processo concreto de co-incineração em curso e, em terceiro lugar, quis, constituir, igualmente por decreto-lei, uma comissão científica independente, que tinha por múnus, por atribuição, relatar e dar parecer relativamente ao tratamento de resíduos industriais perigosos, incluindo, nomeadamente, o impacto de cada uma das possíveis modalidades de tratamento sobre o ambiente e a saúde pública, a sua segurança e fiabilidade, os limites e condições da localização das respectivas instalações, em relação às zonas habitadas.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - É, para nós, perfeitamente claro que não é possível fazer-se uma interpretação diferente sobre este artigo que não seja a de que a Assembleia da República suspendeu todo o processo e quis que se voltasse ao ponto de partida nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas se a Assembleia da República quis que o Governo voltasse, nesta matéria, ao ponto de partida, então, Sr. Ministro, tenho de lhe dizer - é a única reflexão que faço, o resto ficará para o debate de urgência - que, para nós, não tem qualquer sentido que se mantenham na comissão independente, criada pelo Decreto-Lei n.º 121/99, os representantes das câmaras.
Não vou agora falar aqui do efeito derrogatório ou não de um diploma sobre o outro - as intenções ficam com quem praticou os actos -, porque se há derrogação ou não - e parece-me que não há -, se há uma coincidência nas datas de entrada em vigor dos diplomas ou se é uma feliz ou uma propositada articulação dessas datas, não euro disso agora, a verdade é que se o Decreto-Lei n.º 121/99 foi feito para articular o decreto-lei do Governo com a lei aprovada pela Assembleia da República - di-lo expressamente no seu preâmbulo - então não se compreende porque é que mantém, num processo que parte do início, novamente, os representantes das Câmaras de Leiria e Coimbra.
Das duas, uma: ou o Governo já sabe que o processo, depois desta reflexão, vai acabar novamente em Coimbra e, em Leiria, ou seja, na Maceira e em Souselas ou, então, o Governo quer mesmo que vá acabar em Coimbra e em Leiria. Sr. Ministro, para manter aqui representantes das câmaras municipais, então, tem de ter representantes de todas as câmaras onde há unidades cimenteiras, em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

Mas talvez nem isso devesse fazer, porque nem sequer está escrito que o processo de co-incineração, que utiliza as cimenteiras, chegue a ser aquele que venha a ser adoptado, na sequência da reflexão geral que o Governo tem de fazer. Pode acontecer que o Governo, no âmbito da Comissão que está a criar e do parecer que vai ser com certeza conhecido de todos nós, venha optar pela incineração dedicada, ou pela exportação pura e simples dos resíduos ou por qualquer outro método científico que entretanto seja proposto.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, «o rabo do gato» que está aqui escondido é a manutenção dos representantes das câmaras, que podem ser independentes, podem ser tudo o que o senhor quiser, mas, na verdade, indica que o Governo quer, por decreto-lei, ir para além daquilo que aqui foi decidido, na Assembleia da República, e nessa exacta medida subsiste um confronto entre aquilo que o Governo deseja - ou já sabe que vai acontecer - e aquilo que a Assembleia da República aqui fez, que foi mandar o processo para o seu ponto de origem, para tudo ser estudado novamente.