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2802 I SÉRIE - NÚMERO 78

nicipais diminui a independência e a isenção da comissão relativamente ao Governo?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas porquê aquelas duas?!

O Orador: - Sr. Deputado, vou responder-lhe com toda a sinceridade: há uma razão fundamental e fará a bondade de não nos considerar parvos. Sabe qual é? Se tivéssemos previsto, no Decreto-Lei n.º 121/99, a criação de uma comissão científica independente sem as Câmaras Municipais de Coimbra e de Leiria, os Deputados do PSD estariam hoje, aqui, a provocar um debate de urgência em virtude de o Governo ter violado o compromisso assumido, ao afastar as câmaras municipais!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pelo contrário!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Queiró, se é essa a vossa questão, não será o Governo que suscitará qualquer melindre pelo facto de a Assembleia da República alterar o seu decreto-lei, excluindo as Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria!

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Ah, já está a recuar!

O Orador: - Nós não o faremos! Se VV Ex.ªs excluírem as Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria, não é isso que nos melindra.
Quando o Sr. Deputado Carlos Encarnação grita «O processo está suspenso», devo dizer, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que não vale a pena gritar, porque ninguém põe em causa que o processo esteja suspenso; V. Ex.ª é que põe em causa que nós tenhamos posto isso em causa! Mas não pusemos!
Dizemos que o processo está suspenso e, por isso explicitámos, claramente, no Decreto-Lei n.º 121/99 que a primeira coisa que a comissão tem de fazer é o parecer que W. Ex." encomendaram, para apurar quais as formas de tratamento adequadas dos resíduos sólidos industriais. E se a comissão entender que a co-incineração não pode existir, a co-incineração não existirá! É que, nos termos em que a criámos, damos eficácia vinculativa a essa decisão da comissão.
Sabem os Srs. Deputados o que prevê a lei da Assembleia da República? Que caso a comissão diga não à co-incineração, o Governo terá de elaborar um decreto-lei. Mas, como sabem, não é oponível, por lei da Assembleia da República, uma obrigação de legislar!
Sei que o actual Governo cumpriria a lei da Assembleia da República, mas não sei - e V. Ex.ª também não saberá - quem estará nos próximos governos! Aliás, nem sei se não haverá um próximo governo em que VV. Ex.ªs voltem a estar aqui, no meu lugar, tratando a Assembleia da República da forma como ela era tratada é humilhada na altura em que V Ex.ª era Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, sabe qual é o efeito do nosso decreto-lei que tanto o incomoda? É que, elabore ou não o Governo um decreto-lei, basta que a comissão científica independente decida que não há co-incineração e não haverá co-incineração, queira ou não queira o Governo. É isto que vos incomoda, porque os senhores não confiam na comissão científica independente, nem no apuramento da verdade científica, nem sabem conviver com uma forma de consensualidade organizada, como aquela que está expressa nos dois diplomas do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Para exercer o direito de defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares tentou dar uma explicação, mais uma vez, de acordo com a ideia que trazia para esta Assembleia - de tentar «branquear» a acção do Governo em relação à discussão da jurisdicidade das medidas -, mas esqueceu-se de uma questão fundamental. É que o articulado da lei da Assembleia da República tem uma lógica própria e não é por acaso que ela começa com o plano de resíduos!
É o plano de resíduos que vai dar a hipótese de uma ou de outra solução; não se trata de co-incinerar, naquela ou na-queloutra localidade, em função do processo que existe agora. Não, todo o processo vai começar de novo e é isso que o Governo quer evitar.
O Sr. Ministro acena com um volumosíssimo conjunto de folhas, que não é o decreto-lei que ficou obrigado a apresem tar até ao final da legislatura,...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ainda não chegámos lá!

O Orador: -... que, esse sim, marca o início de todo o processo. Só a partir da apresentação desse decreto-lei é que tudo o resto poderá ser feito; só a partir da apresentação desse decreto-lei é que poderá pensar-se de novo o processo como deve ser!
Portanto, o Sr. Ministro faz uma apresentação de natureza sofística em relação à questão que está controvertida nesta altura, a questão das datas, e tenta jogar com isso. Mas não é assim, Sr. Ministro! A Assembleia da República teve uma vontade profundíssima de discutir esta matéria e de instituir uma disciplina, que começa nesse decreto-lei e, mais tarde, então, acaba na comissão científica independente, que não é esta que o Sr. Ministro criou!

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Claro!

O Orador: - Portanto, o processo deve começar desde o princípio. V. Ex.ª recusa-se a aceitar isto, mas é isto que consta da lei! V. Ex.ª leia bem a lei e verá que chega a esta conclusão. Por isso é que eu queria evitar dar-lhe exemplos, não vale