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29 DE ABRIL DE 1999 2803

a pena porque o exemplo é toda a lei. E se V Ex.ª não a ler por inteiro, com certeza nunca a compreenderá.
Mas, Sr. Ministro, para rematar, gostaria também de dizer-lhe que confiamos em tudo, confiamos sobretudo na vontade das populações, só não confiamos numa coisa: neste Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para dar explicações, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Encarnação, tenho muito prazer em dar-lhe explicações, que são bem necessárias.
O diploma da Assembleia, como muito bem referiu, dizia que o Governo aprovaria o plano estratégico de gestão de resíduos industriais até ao final da legislatura. Mas ainda não chegámos lá! E o que eu lhe disse - e que V. Ex.ª não estava a ouvir, porque estava a receber aquelas «boas sugestões» que o Sr. Deputado Marques Mendes lhe costuma bichanar aos ouvidos...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Agora é proibido bichanar?

O Orador: - Repito, Sr. Deputado, como estava perturbado com o bichanar ao «eu ouvido não terá ouvido a minha explicação quando eu disse que este decreto será apresentado em Julho e não no final da legislatura.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que falta é o decreto!

O Orador: - Portanto, o Governo até cumpre por antecipação o que foi estabelecido por parte da Assembleia da República. O que se diz na lei é que o Governo tem de criar uma comissão, por decreto,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É desse decreto que eu falo!

O Orador: -... para estudar a questão dos resíduos industriais e para emitir parecer. Devo dizer também que essa comissão está criada, tem essa competência e exercê-la-á necessariamente antes de qualquer outra.
Sabe qual é a importância desta questão? Como o Sr. Deputado não lê, não quer ler e quer simplesmente fazer uma «intrigalhada» política, pretende ignorar que esta questão é decisiva... É porque se isto fosse como os senhores queriam fazia-se um decreto a mando da comissão, mas nenhum Governo está obrigado a fazê-lo.
Diz-se no diploma que, até haver o parecer, será nulo, e não anulável, e de nenhum efeito, qualquer acto praticado, o que significa que, qualquer acto praticado na área da co-incineração que anteceda ou que contrarie um eventual parecer será nulo e, portanto, não terá qualquer efeito.
Como V. Ex.ª sabe, mas nem todos o saberão, há uma diferença muito importante na nossa ordem jurídica quanto aos vícios negativos dos actos: a diferença entre a anulabilidade - que é, como sabe, a regra na nossa administração, que implica o recurso para tribunal, existe um prazo para recorrer, não tem eficácia retroactiva - e a nulidade - em que não é preciso recorrer a tribunal, não há prazo para prescrição do direito ao recurso e tem efeitos retroactivos.
Portanto, este vício previsto na lei é o mais eficaz para garantir o efeito jurídico negativo pretendido por um eventual parecer negativo da comissão.
Mas há uma coisa que é fundamental: é deixar a comissão trabalhar. Deixem os cientistas julgar esta matéria! Ou têm medo que os cientistas não vos dêem razão? Eu não tenho! Sabe porquê? Porque temos a humildade de saber que em democracia não há uma ciência oficial, recusamo-nos a decretar uma verdade científica. Confiamos simplesmente que os cientistas, pessoas independentes (havendo só um que é indicado pelo Governo), decidam, e conformar-nos-emos com essa decisão. Acho estranho que VV. Ex.ªs tenham tanto receio de que os cientistas se pronunciem. Não tenham medo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro e Srs. Deputados, temos a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos dos 2.º e 3.º ciclos da Escola Fernando Pessoa, de Lisboa; um grupo de 38 alunos da Escola Secundária de Aljustrel; um grupo de 35 alunos da Escola C+S de Alfena; um grupo de 31 alunos da Escola Secundária de Moura; um grupo de 65 alunos do Colégio de Nossa Senhora da Assunção, de Famalicão; um grupo de 15 formandos do Eformajuda, de Lisboa; um grupo de 11 alunos da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, de Oeiras; e um grupo de 12 alunos da Escola Secundária do Restelo.
Esperamos ainda um grupo de 42 alunos da Escola Básica do 1.º ciclo n.º 157, de Lisboa, um grupo de 40 alunos da Escola E. B. 2.º e 3.º ciclos Prof. António da Natividade, de Mesão Frio, e um grupo de 20 alunos da Escola de Arte Estética Visage, de Leiria.
Assiste ainda à sessão um grupo numeroso de cidadãos.
Merecem todos um respeitoso cumprimento.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 616/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP), 639/Vn - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP), 645/VII -Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal) (PS) e 663/VII -Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD).