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29 DE ABRIL DE 1999 2805

todas as bancadas será certamente útil para encontrar uma lei consensual como foi a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, e que, com excepção do CDS-PP, todos os restantes pretendem manter em vigor, no essencial, produzindo apenas alterações no articulado.
Independentemente da necessária discussão na especialidade que não cabe fazer neste momento, há três questões de princípio que distinguem o nosso projecto de lei e que não queríamos deixar de referir.
Em primeiro lugar, a recusa de soluções de aparência populista que implicariam anular, directa ou indirectamente, os planos municipais de ordenamento do território, não aplicar legislação que visa proteger o ambiente (como a REN), os solos de alto valor agrícola (como a RAN) ou mesmo a própria segurança das populações, como é o caso dos leitos de cheia, das falhas sísmicas, etc. Estas soluções não conduziriam à defesa dos interesses das populações e, em particular, dos residentes nestas áreas, que têm o objectivo e o direito de ser integradas nas zonas urbanas das cidades e de usufruir dos equipamentos urbanos indispensáveis. Ao contrário, seriam os defensores de interesses especulativos dos solos a beneficiar de um tal facilitismo de legalização de qualquer maneira e sem princípios.
Em segundo lugar, recusamos atitudes de aparência simpática mas, no fundo, eleitoralista no sentido de atirar para os municípios responsabilidades que não lhes cabem, nem têm em conta as suas atribuições e correspondentes capacidades financeiras e de recursos humanos.
Também as soluções que passam por normativos administrativos com recursos financeiros do poder central ou do poder local já mostraram no passado que não são o caminho para resolver este urgente problema, muito menos são o caminho mais curto.
As indispensáveis participações e comparticipações do poder central e das autarquias não devem sobrepor-se nem condicionar a necessária intervenção empenhada dos proprietários e comproprietários que, estes quatro anos de vigência da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, já provaram ser determinantes.
Em terceiro lugar, é necessário aligeirar formalidades burocráticas, estas sim, impeditivas do andamento dos processos.
O projecto de lei do CDS-PP, como o do PSD, em menor escala, não permitem soluções expeditas e desburocratizadas. Por outro lado, o do PS é ainda tímido nesta matéria - referimo-nos à aprovação de planos de pormenor com audiência prévia à decisão municipal ou dispensa de vistorias sem utilidade prática. Ao contrário, esses projectos reduzem poderes como o de embargo de obras ilegais, sem as formalidades usuais, indispensáveis ao correcto andamento destes processos, que, em muitas circunstâncias, devem ser considerados excepcionais.
Também não aprofundam a clarificação dos processos de registo de alvará e de divisão da coisa comum, sendo um facto real a existência de largas dezenas de processos já aprovados em longa espera nas conservatórias e nos notários devido a interpretações destas entidades, que conduzem à impossibilidade prática e à incapacidade das instituições para executar os milhares de registos em simultâneo, quando nada obriga a que assim seja.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma adequada e ponderada alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, é não só necessária como indispensável.
Pela nossa parte, vamos dar a nossa melhor contribuição para uma profícua discussão na especialidade que conduza ao articulado, que corresponda ao interesse, à necessidade e à urgência com que as populações, as autarquias locais e, em particular, os moradores destas áreas aguardam da revisão da lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Matias, este debate é verdadeiramente entre o Partido Popular e o Partido Comunista Português e centra-se essencialmente em dois conceitos para resolver o problema dos loteamentos clandestinos.
Por um lado, está a visão do Partido Comunista Português que defende a demissão do Estado na resolução deste problema; que defende - pasme-se! - a delegação de poderes públicos a entidades privadas; que, sob a terminologia do «aligeiramento», defende o fim dos planos de pormenor - é o caso previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro; que nacionaliza os bens dos proprietários sem direito a indemnização - o que vem previsto na vossa proposta de alteração ao artigo 31.º; que inclui aberrações jurídicas como a de uma deliberação poder atacar judicialmente uma deliberação camarária em acção do loteador ilegal não contra a câmara municipal mas contra os comproprietários... Trata-se de uma verdadeira aberração jurídica...
Mas o vosso projecto de lei permite, sobretudo, algo contra o que milhares de portugueses que se consideram iguais a todos nós se têm revoltado: a «cacicagem» e as cobranças ilegais de juros e de taxas sobre taxas praticadas pelas comissões de administração de algumas áreas urbanas de génese ilegal.
São atentados que têm sido praticados aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, são os ataques à propriedade privada. É a regra da imposição de uma minoria activa contra uma maioria que, por vezes, é mais passiva. São, no fundo, uma série de práticas que o Partido Comunista tem avalizado e de soluções, que agora vem reforçar, as quais marcam distintamente a diferença entre o conceito que o Partido Comunista Português defende para estas questões e o que o Partido Popular defende.
O que o Partido Popular defende, Sr. Deputado, é a responsabilização do Estado, das entidades públicas, que são as primeiras culpadas pela existência de loteamentos clandestinos. É porque quem construiu num loteamento clandestino fê-lo porque não teve a possibilidade de construir num loteamento legal e se não teve essa possibilidade foi porque o Estado não lhe deu as condições para o fazer.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem lembrado!