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29 DE ABRIL DE 1999 2801

Governo e a lei da Assembleia da República. Na altura própria tomarei uma posição, seja ela qual for.
Ao mesmo tempo, quero dizer-vos que este é um problema que merece uma reflexão mais profunda. Como sabem, a Constituição consagra a competência cumulativa do Governo e da Assembleia da República em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República. Sempre me pareceu que esta era uma norma excessivamente facilitativa, porque sempre entendi que se um dia o Governo revogasse uma lei, da véspera, da Assembleia da República, surgiria um problema político, não técnico-juridico, uma vez que técnico-juridicamente o Governo pode revogar, no dia seguinte, uma lei da Assembleia da República. Politicamente, o problema é outro!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Claro, a decisão é política!

O Sr. Presidente: - Também a Assembleia da República pode fazer o mesmo em relação ao Governo, o que não será muito saudável, mas não é tão grave, porque o Governo responde perante a Assembleia da República e não a Assembleia da República perante o Governo, além de que, para corrigir esse facto, existe a figura da apreciação dos decretos-leis do Governo.
Como a Assembleia da República tem condições para chamar a si a possibilidade de anulação de qualquer decreto-lei do Governo, pela via da apreciação desse decreto-lei, a própria Constituição e o Regimento prevêem um instrumento de correcção destes problemas.
O problema que coloco é se tal situação será chocante ou condenável politicamente. Estou de acordo que o Governo revogue uma lei da Assembleia da República do dia anterior, ou de dois, três, quatro dias... O problema é o de saber quantos dias são necessários para que tal facto deixe de ser politicamente chocante. Um dia teremos de debruçar-nos sobre este problema, porque, de facto, não há limite temporal.
Concordo que, politicamente, é chocantíssimo que, no dia seguinte, o Governo revogue uma lei, da véspera, da Assembleia da República; tal como a situação inversa também seria, de algum modo, chocante, se não for pela via da apreciação do decreto-lei do Governo. A minha questão é esta: a partir de que momento deixa de ser chocante? Esse é um problema que temos de discutir entre nós, um dia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares dispõe de 5 minutos para encerrar o debate. Tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio mesmo que disponho de 6.03 minutos para o efeito. Mas não utilizarei tanto...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, desculpe, mas dispõe de 5 minutos para encerrar o debate. Segundo a grelha de tempos que se convencionou para este tipo de debate, o Governo tem uma intervenção final de 5 minutos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Desculpar-me-á, Sr. Presidente, mas fui traído pelo quadro dos tempos. Devo ter visto mal.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Creio que a sábia intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República colocou a questão nos devidos termos,...

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: -... ou seja, onde o PSD a deveria ter colocado.
Com efeito, tratando-se de matéria concorrencial, o Governo poderia ter feito, constitucionalmente, o que o PSD diz que o Governo fez. Contudo, a questão que o Sr. Presidente colocou tem estado muito claramente resolvida para este Governo, que assim tem actuado e assim actuará até ao termo das suas funções. Ou seja, nunca este Governo desrespeitou qualquer lei da Assembleia da República.
Devo dizer, com toda a sinceridade, que o Sr. Deputado Luís Queiró foi o único Deputado que se aproximou do meu pedido de indicar algum ponto de conflitualidade entre os decretos do Governo e o diploma da Assembleia da República, ao referir-se à presença dos representantes das Câmaras Municipais de Coimbra e de Leiria na comissão.
Volto a repetir que, quanto ao primeiro diploma, o Decreto-Lei n.º 120/99, o problema não se põe, já que este foi aprovado pelo Governo antes de a Assembleia da República aprovar a sua lei e entrou em vigor antes de a lei desta Assembleia entrar em vigor. Portanto, não podia, por antecipação, violar ou alterar uma lei que ainda não existia.
Creio que este ponto é para todos claro, salvo para o Sr. Deputado Carlos Encarnação...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Para ele também é!

O Orador: - Ah, está bem!

O segundo diploma, o Decreto-Lei n.º 121/99, é aquele que a própria lei da Assembleia da República mandou que existisse! Na lei da Assembleia da República refere-se que será criada, por decreto-lei, uma comissão científica independente. Poderíamos ter criado uma nova comissão científica independente, mas já estava criada uma outra comissão científica independente!

Vozes do PSD: - Não estava nada!

O Orador: - Estava, estava! E essa comissão científica independente que tinha sido criada resultava de um compromisso do Governo com os municípios, com as freguesias e com as associações ambientais...

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Esse compromisso caiu!

O Orador: -... e atribuía uma faculdade às câmaras municipais, faculdade que elas têm a liberdade de utilizarem ou não.
Mas há, sobretudo, um ponto que não percebo: em que é que a presença de representantes dessas duas câmaras mu-