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2804 I SÉRIE - NÚMERO 78

Para introduzir o debate relativo ao projecto de lei n.º 616/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As áreas urbanas de génese ilegal (AUGI's) constituem, pela sua dimensão, diversidade, complexidade e antiguidade, um grave problema nas periferias dos principais centros populacionais.
Remonta ao início da década de 60, isto é, há quase 40 anos, a origem da construção de um número significativo de habitações efectuadas sem licença em terrenos não urbanizados e não raras vezes completamente inadequados para o destino que lhes deram.
Com a concentração populacional nos grandes centros urbanos que então se verificou, sem um planeamento e uma política de habitação adequados, face ao aumento especulativo do custo da habitação arrendada ou própria, com a instalação de serviços a tomar conta das zonas habitacionais e com a impunidade advinda da lei, que, embora proibindo, não dispunha de mecanismos para impedir a rendosa especulação fundiária, foi inevitável este fenómeno, que sofreu novo agravamento no início da década de 70 com o aumento da população residente no País e com a nova vaga de concentração nos grandes aglomerados populacionais.
Foram, assim, os habitantes destes bairros as principais vítimas da especulação fundiária, rendosa só para os loteadores, e são estes habitantes os principais interessados nas recuperação e legalização destas áreas e na sua integração urbana, garantindo o seu legítimo direito à habitação e à cidadania plena.
Também as autarquias - e pelas da CDU podemos afiançar - tiveram sempre grandes preocupações em promover a melhoria da qualidade de vida destes habitantes, e muito foi feito nesse sentido, mesmo nas condições limitadas de capacidade legal e financeira para intervir.
E se, no início, a par da habitação de acesso ainda possível para alguns, se juntavam os ainda não completamente adaptados à vida urbana, que procuravam reconstruir no terreno possível o seu ambiente de origem, e até construções para segunda habitação em lugares aprazíveis do ponto de vista paisagístico, rapidamente a pressão habitacional, por um lado, e a inevitável degradação do meio ambiente, por outro, reduziram estas habitações ao primeiro tipo, mais rendoso para os loteadores.
Constituíram-se, assim, grandes aglomerados urbanos, onde vivem, só na Área Metropolitana de Lisboa, 20 a 25% da população, isto é, entre 400 000 e 500 000 pessoas. Vivem em zonas sem infra-estruturas básicas ou com infra-estruturas deficientes, sem equipamento social e em habitações que por vezes não cumprem as normas de salubridade impostas regulamentarmente, sem acesso aos transportes e à integração plena nos perímetros urbanos das cidades e sem sequer terem regularizada a propriedade dos lotes que permanece em solo indiviso.
A Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, elaborada por iniciativa e com grande participação do PCP, constituiu, sem dúvida, um importante instrumento que, pela sua natureza inovadora mas assente numa análise profunda da especificidade do problema, contribuiu decisivamente para um avanço muito significativo no trabalho de recuperação e legalização das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que a diversa legislação anterior não tinha conseguido.
A este processo de recuperação e legalização, com base na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, aderiu a grande maioria dos proprietários e comproprietários destas áreas.
Passados quase quatro anos sobre a vigência da lei e face à sua cessação em 31 de Dezembro próximo, impõe-se, a nosso ver, em primeiro lugar, um alargamento do prazo amplamente justificado pelo pouco tempo de vigência da lei face ao elevado número de situações existentes, às centenas de milhares de pessoas envolvidas e à complexidade das formalidades requeridas pelo processo, em si mesmo, necessariamente complexo.
Mas impõe-se, sobretudo, uma reflexão sobre a experiência de aplicação desta lei e a análise das dificuldades surgidas que justificam algumas alterações tendentes a aligeirar formalidades burocráticas nos processos de apreciação e aprovação das propostas e dos estudos de recuperação.
E justifica-se ainda a clarificação da intervenção das instituições que prosseguem o processo de gestão urbanística na autenticação do acordo de uso e no registo do alvará de loteamento.
Pela nossa parte, a elaboração do projecto de lei n.º 616/VII, do PCP, que altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal, é o resultado de uma profunda reflexão baseada na análise de grande quantidade de casos concretos, com apreciação no local.
Baseia-se no respeito por três princípios fundamentais: a participação e a comparticipação empenhada dos proprietários e comproprietários; o aligeiramento de formalidades burocráticas e o estabelecimento de parâmetros com alguma permissividade face às condições excepcionais, sem contudo transigir no respeito pelo essencial dos instrumentos de ordenamento do território, pela defesa da qualidade do meio ambiente e pelas normas de segurança e, por fim, a integração completa das AUGI nas zonas urbanas das cidades respectivas.
Esta questão foi amplamente discutida num encontro com algumas centenas de participantes, realizado na Sala do Senado, que contou com representantes de comissões de administração de AUGI em várias fases do processo de reconversão, autarcas e técnicos, especialistas em várias matérias, que concorrem para a recuperação e legalização destas áreas.
Este encontro permitiu juntar enormes contribuições positivas que legitimam e reforçam a justeza das soluções legislativas propostas.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, pelo seu lado, emitiu parecer favorável relativamente ao projecto de lei, que considera oportuno e importante, realçando inclusivamente a justeza de vários artigos do seu articulado.
Também o Sr. Provedor de Justiça, procedendo a uma análise cuidada face à inquestionável importância do problema, proferiu várias recomendações que o nosso projecto de lei, privilegiando o associativismo dos moradores, não deixa de contemplar, permitindo a aplicação das principais recomendações efectuadas.
A importância deste assunto mereceu da parte do PS, depois do CDS-PP e, finalmente, do PSD, iniciativas legislativas que se vieram juntar à nossa. O empenho de