O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 1999 2807

De qualquer modo, quero reafirmar ao Sr. Deputado Ribeiro da Costa e a toda a Assembleia que estamos aqui empenhados numa discussão séria e profícua...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... que conduza à melhor solução para um problema que é real, que existe, que vária legislação, ao longo dos tempos, antes e depois do 25 de Abril, não conseguiu resolver e para o qual a Lei n.º 91/95, que resultou da nossa iniciativa com o consenso de todo o Plenário - foi assim que a quisemos trabalhar -, deu importantes contribuições, mas que, ao fim destes quatro anos, importa aperfeiçoar num sentido construtivo.
É essa a nossa disposição, que afirmamos e reiteramos. Não queremos entrar em polémicas que não contribuem para a resolução do problema,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: -... antes, contribuem para o confundir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, antes de formular o meu pedido de esclarecimentos ao Sr. Deputado Joaquim Matias, gostaria de alertar a Câmara para o facto de que a matéria em análise, eventualmente mais do que uma questão político-partidária, é uma questão de construção de um edifício jurídico que sustente a regulamentação de um problema que existe há muito tempo e que se pretende regulamentar, através da criação de uma lei excepcional. Isto torna o debate, como diz o Sr. Deputado Joaquim Matias, e com razão, bastante sério, pois devemos hoje iniciar um processo que conduza a que, depois, em especialidade, possa ser aprofundado e melhorado.
Nesse sentido, quero colocar algumas questões ao Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Deputado começou por referir que, efectivamente, defendia uma questão de princípio, que era a de não introdução de medidas populistas, o que me parece bastante correcto. Assim, e para retirar essa impressão com que poderia ficar do vosso projecto, gostaria que apresentasse uma argumentação que sustentasse a ideia relacionada com a possibilidade de se alterarem os PMOT, através de deliberação da assembleia municipal, quando os PMOT, como sabe, são aprovados em Conselho de Ministros. É que o vosso projecto, assim como está, e numa primeira leitura, permite-nos interpretar que essa deliberação seria nula e não produziria efeitos.
Portanto, gostaria que precisasse esse aspecto, embora, neste debate, devêssemos evitar ao máximo entrar em muitas questões de detalhe, apesar de ser bom começarmos a pensar nelas para que, em sede de especialidade, as possamos aprofundar.
Por último, relativamente ao vosso projecto de lei, gostaria também de colocar uma questão relacionada com o prazo de vigência, que, na nossa opinião, parece reduzido, em princípio, tendo em vista todo o processo que se pretende desenvolver, e com o facto de ele estar estipulado em função da criação da comissão de administração.
Ora, como sabe, Sr. Deputado, tendo em conta a lei actual, relativamente à qual nem o PCP nem o PS apresentaram alterações quanto à iniciativa municipal para se proceder ao processo de reconversão, se houver iniciativa municipal pode não haver comissão de administração. Sendo assim, como é que é contado o prazo? Embora talvez possamos aprofundar esta questão noutra sede, trata-se de uma preocupação que já temos neste momento relativamente ao vosso projecto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Casimiro Ramos, relativamente aos planos de ordenamento do território, trata-se, de facto, de uma matéria que pode ser vista na especialidade com cuidado, sendo certo que defendemos que os princípios gerais de ordenamento do território, como sejam as RAN e as REN, devem ser inteiramente respeitados, admitindo-se, naturalmente, situações de diferenciação de ocupação relativamente aos PDM, mas a serem vistas pela situação de excepcionalidade que estes planos têm de ter.
De qualquer modo, todas estas questões devem ser respeitadas, antes de mais em virtude da defesa do meio ambiente, da defesa de solos agrícolas e da defesa da segurança das populações, porque, como sabe, há algumas construções em leitos de cheias, em falhas sísmicas, etc., que não podem ser admitidas, e essas estão contempladas nos PMOT e têm de ser respeitadas.
Naturalmente, a forma de concretizar estas soluções é uma questão para debatermos em sede de especialidade.
Quanto aos prazos de vigência, se leu o nosso projecto, entendemos que um problema fundamental que existe agora são os entraves colocados nas conservatórias e nos notariados para a divisão da coisa comum e para o registo. Em nosso entender, algumas conservatórias estão a exigir, de forma incorrecta, com o registo do alvará, o registo de cada uma das parcelas em simultâneo, o que provoca, digamos, quase a impossibilidade prática de o fazer, além de que existe também uma desnecessidade no uso deste processo que até poderia conduzir a um impedimento e a uma atrofia destes serviços.
Ora, quando propomos a data de 2002, propomos que seja válida para as comissões que já estão constituídas. Isto é, as comissões já estão constituídas, os processos estão em andamento e podem continuar a sua legalização ao longo do tempo, mesmo a partir de 2002, sendo que esta é a data definida para o fim do processo de constituição de comissões de administração. Não vamos dizer que no dia tal tem de estar tudo legalizado e tudo feito mas, sim, que no dia tal todos os processos têm de estar em andamento.
Mas, como depreenderá, trata-se de questões que, na especialidade, podem ser acertadas e discutidas em porme-