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29 DE ABRIL DE 1999 2809

administrativo - o plano de pormenor - que ainda não possui qualquer eficácia por falta de aprovação e eventual ratificação.

Por último, a Lei n.º 91/95 parece esquecer que também a administração central tem uma importante quota-parte de responsabilidade no surgimento dos clandestinos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face às críticas que acabei de enunciar, o Partido Popular entende que Estado, poder local e proprietários devem assumir, cada um, a sua responsabilidade.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): -Muito bem!

O Orador: - Desde logo, o Estado, até porque convém lembrar que quem mora num bairro clandestino apenas lá mora porque o Estado não soube assegurar um conjunto de direitos fundamentais dos cidadãos, quais sejam o direito à habitação condigna e o direito à qualidade de vida decorrente de um correcto ordenamento do território.
Essa responsabilidade traduz-se, no projecto de lei em apreço, na equiparação fiscal dos encargos com o processo de reconversão aos encargos com a aquisição de habitação própria e traduz-se ainda na possibilidade de o Estado financiar, através da celebração de contratos-programa, o processo de reconversão.
Mas também as câmaras municipais não podem omitir que assistiram impávidas à proliferação dos clandestinos e que estes, ainda antes de reconvertidos, podem já representar fonte de receita.
O processo de reconversão deve, pois, manter-se na esfera das atribuições das autarquias - eventualmente com delegação de competências em empresa municipal -, como única forma de garantir a igualdade de tratamento de todos os interessados, de assegurar a maior transparência na gestão das obras e das verbas que lhes estão afectas e de impedir que terceiras entidades, isentas de fiscalização eficaz, se arroguem detentoras de poderes públicos.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): -Muito bem!

O Orador: - Da mesma forma, só as autarquias podem apoiar os agregados familiares afectados pelo processo de reconversão e desprovidos de recursos suficientes para resolverem, por si, a necessidade de uma nova habitação.
Por último, os proprietários, que não podem pretender auferir mais-valias relativamente àqueles outros que optaram, para resolver o seu problema habitacional, por actuar em conformidade com a lei mas que também não são merecedores de tratamento mais desfavorável quando se trata de contabilizar fiscalmente os encargos com a habitação própria.
Afinal, e em resumo, aquilo que propomos é uma simbiose entre as responsabilidades das autarquias locais e dos proprietários no surgimento do fenómeno dos loteamentos clandestinos, as atribuições e competências dos municípios em matéria de ordenamento do território e o dever fundamental do Estado de apoiar as autarquias na implementação de soluções que visem pôr termo ao caos urbanístico que se estende por vastas áreas, sem esquecer o respeito pelos direitos constitucionais à propriedade privada e à habitação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavrão Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, agora percebi por que, há pouco, começou por dizer que o debate seria só entre o PP e o PCP... É que demonstrou, na sua intervenção, que, eventualmente, foram os únicos projectos que, de facto, estudou.
Nesse sentido, gostaria também de abordar o projecto do CDS-PP, nomeadamente as questões que levantou ou os argumentos que apresentou, porque ele é limitador: por um lado, restringe a hipótese de reconversão à iniciativa municipal, quando este processo já tem antecedentes com outro tipo de iniciativa, nomeadamente a administração conjunta ou por particulares - e, ao excluir essa hipótese e colocando só a da iniciativa municipal, também não diz como é que as situações que, hoje, são de administração conjunta passam para a esfera municipal; por outro lado, obriga os proprietários a aderirem, obrigatoriamente, ao processo por iniciativa municipal, violando um direito de propriedade, um direito fundamental, constitucional, que é o de a pessoa optar por outra maneira de resolver o problema.
No entanto, a limitação do projecto está também na forma como é permitida a reconversão, ou seja, restringindo o processo de reconversão exclusivamente ao plano de pormenor, quando o projecto do PS, por exemplo, permite as formas estipuladas no Decreto-Lei n.º 79/90, ou seja, que ele possa ser feito através de revisão do plano de pormenor e, ainda, do plano de urbanização.
Aliás, o projecto do CDS-PP tem um detalhe que não deixa de ser interessante: prevê comparticipações específicas, que limitam a possibilidade, hoje existente no artigo 56.º, de o Governo aplicar outras - e diversas - formas de apoio aos planos de reconversão. Ao mesmo tempo, esse facto pode incidir no aumento de despesa do Orçamento, o que a Assembleia da República não pode aprovar.
Além disso, o projecto do CDS-PP não tem prazo de vigência, ou seja, quando fala, depois, em proliferação das zonas de génese ilegal, ao não dar prazo de vigência para a aplicação da lei, não se percebe bem como é que aplica esse seu critério.
Por último, o CDS-PP, que começou a sua intervenção a falar em «menos Estado, melhor Estado», apresenta um projecto de lei em que só há Estado.
É esta a questão que deixo ficar para que, nesta contradição de princípios, nos explique o seu projecto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): Parece adepto do Sousa Franco...

Risos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.