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29 DE ABRIL DE 1999 2813

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em 1993, o Governo arrancou com um projecto de erradicação das habitações precárias existentes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto até ao ano 2000, comprometendo-se a obter e aplicar os montantes que viessem a revelar-se necessários para o programa, exigindo apenas um rigoroso levantamento prévio da situação por parte das autarquias, identificação e caracterização da realidade presente, anunciando o fim da complacência para com o desleixo no acompanhamento local destas situações. O programa, que ficou designado por PER (Programa Especial de Realojamento) e ainda decorre, beneficiou de condições financeiras excepcionais de apoio às autarquias das referidas Áreas Metropolitanas, que aderiram de forma generalizada e responsável.
Em 1995, em consenso, é aprovada uma lei na Assembleia da República para vigorar até final do corrente ano de 1999, que, ultrapassando o restrito âmbito dos loteamentos ilegais, tenta trazer alguma ordem àquilo que se entendeu designar por AUGI (Áreas Urbanas de Génese Ilegal) e que aglutinam casos de diversos contornos e complexidades distintas, cuja solução global se vinha revelando excepcionalmente complicada de encontrar.
Pese embora a existência de alguns êxitos pontuais, a intrínseca complexidade do problema e a expressividade e variedade do número de casos abrangidos associada, a dificuldade de enquadrar os representantes daqueles proprietários que, segundo é referido, envolveriam cerca de 135 000 habitações, comprometeram o sucesso da solução então encontrada.
Pela necessidade de travar abusos, aumentar a transparência de processos e favorecer a igualdade dos cidadãos perante a lei, deve procurar-se tornar mais eficaz a solução inicialmente preconizada pelo equilíbrio e bondade que nortearam a sua apresentação, sem prejuízo de, juntamente com um alargamento do prazo, melhorar as condições para o seu bom êxito, o que não poderá ser feito sem o empenhamento de quem é responsável pelo planeamento e gestão territorial no local, ou seja, as autarquias locais.
A um maior envolvimento das autarquias no acompanhamento local destas situações, com um aumento de poder para arbitrar junto das pouco ortodoxas comissões de cidadãos constituídas - não todas, é preciso salvaguardar -, deverão corresponder um acesso facilitado das autarquias aos apoios à infra-estruturação de terrenos, tendo por modelo as condições aplicadas ao PER.
Se o nosso diploma for aprovado, o Governo estudará, através dos organismos que tutela, a possibilidade e a forma de apoiar financeiramente as autarquias nos casos em que tenha efectivo envolvimento na infra-estruturação destas áreas, por recurso a programas como o URBAN, Renovação Urbana ou linhas de crédito do INH e outras entidades a designar, que deverão estar operacionais e disponíveis a partir do início do próximo ano civil.
Também aos cidadãos deverá ser garantida a possibilidade de abater anualmente as entregas de verbas, em moldes idênticos aos consagrados para as aquisições de habitação, benefícios a incluir já no próximo Orçamento».
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Na opinião do PSD, este problema tem vindo a arrastar-se há longo tempo e as soluções preconizadas pela Lei n.º 91/95 são limitadas para atingir o objectivo pretendido.
Não pode haver portugueses de 1.ª ou de 2.ª ordem! É importante que a Assembleia da República consiga aprovar uma lei que permita dar uma solução a este problema, de uma forma equilibrada e no respeito por instrumentos de ordenamento do território eficazes.

Aplausos do PSD.

O ST. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, no seu essencial, o projecto de lei apresentado pelo PSD nesta matéria tem uma preocupação com a questão da transparência do funcionamento da administração conjunta, tratando de permitir que, na assembleia de proprietários, tenham presença representantes das juntas de freguesia e da câmara municipal e, depois, a criação de uma comissão de fiscalização.
Como intenção, a criação de uma comissão de fiscalização é, para nós, pertinente, porque, como está a lei, neste momento, as funções de fiscalização competem exclusivamente à assembleia, pelo que, de facto, se pode estudar a hipótese de criar uma comissão de fiscalização, um conselho fiscal ou algo desta natureza.
Neste momento, temos, contudo, alguma apreensão quanto ao facto de as pessoas, nomeadamente os representantes das juntas de freguesia e da câmara municipal, que têm lugar na comissão de fiscalização terem também lugar na assembleia de proprietários, pois iriam fiscalizar deliberações que eles próprios tinham votado.
E é aí que entra a questão que eu quero colocar, ou seja, a questão do voto destas pessoas na assembleia de proprietários. Os representantes das juntas de freguesia e de câmaras municipais, caso isso acontecesse, poderiam deliberar sobre questões como o acordo de divisão de coisa comum, isto é, tomando deliberação em actos relativos a bens dos quais não são proprietários. Portanto, poderiam colaborar na tomada de uma decisão em que violariam o direito dos proprietários porque, pelo facto de serem proprietários, teriam assento na assembleia de proprietários. A questão que eu gostaria de colocar é a de saber como é que argumenta o direito de voto dado a estes representantes, se o caso acontecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, a sua pergunta é pertinente e vale a pena esclarecê-la.

Em primeiro lugar, o problema aqui presente tem a ver com a queixa de inúmeros proprietários em relação ao funcionamento de muitas comissões ou associações que, em princípio, os deveriam representar para infra-estruturar a área abrangida, nomeadamente essa AUGI, que têm encontrado