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2818 I SÉRIE - NÚMERO 78

Este artigo levanta também a questão do custo de construção, que já aqui foi referido.
São estas as questões que, como relator, me caberia levantar, como o fiz na l.ª Comissão, para apreciação de VV. Ex.ªs e para, eventualmente, as terem em conta no debate que aqui irá ser travado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem de novo a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de novo Código das Expropriações apresentada pelo Governo é em tudo hipócrita. Sejamos claros: o PS apresenta esta proposta, mas não a quer aprovada! Sendo, agora, o seu Secretário-Geral católico, diria que reza para que esta proposta não seja aprovada!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Essa teve graça!

O Orador: - Mas apresenta-a como sua e como boa. O Governo assina-a, mas não a quer. Se a quisesse realmente, já tinha tido oportunidade de, em quatro anos, a apresentar, aprovar e publicar. Não o fez em quatro anos!
Mas, mesmo que tenha agido por reacção de reivindicações, como, aliás, é seu hábito e sua forma de actuar, e não por convicções, que não tem, mesmo assim já tinha tido oportunidade de a apresentar, aprovar e publicar muito mais cedo.

Recordo ter ouvido os autarcas, reunidos em congresso nacional, reivindicar alterações ao Código actual há mais de um ano, em Março de 1998. Desde aí até hoje, o Governo nada fez, remetendo-se ao silêncio, apresentando agora, só agora, a pouco mais de um mês útil do encerramento da legislatura, a presente proposta.
Numa matéria tão sensível onde está o apregoado diálogo socialista? Ouviram-se as universidades? Ouviram-se os avaliadores? Ouviram-se os advogados? Ouviu-se a sociedade civil? Não, não e não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para questões menos importantes fazem-se debates, pagam-se livros e seminários, abunda o show-off!
Para rever o regime das expropriações do direito da propriedade nada se faz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Que grandes gavetas devem existir no Largo do Rato, para nelas caberem tantos princípios como o socialismo e o diálogo e outros que o pudor nos impede de enumerar...

Sr. Presidente, Srs. Deputados, sejamos ainda mais claros: se o Governo quisesse mesmo aprovar este Código já o tinha feito. As matérias que nele constam são apenas da reserva relativa da competência da Assembleia da República. Podia, por isso, o Governo, como aconteceu no passado, ter apresentado apenas uma proposta de autorização legislativa com os princípios fundamentais e o sentido e extensão das alterações pretendidas, aprovando de seguida o Código, ao abrigo da autorização então recolhida. E é sabido que o procedimento legislativo de uma autorização é regimentalmente muito mais célere do que o procedimento legislativo normal. Desde logo, não há apreciação em comissão, havendo apenas discussão na generalidade no Plenário, seguida de votação final. A proposta nem ficaria sujeita ao período de funcionamento da Assembleia.
Se o Governo quisesse mesmo este Código, ele amanhã já podia estar autorizado e no mês de Maio aprovado e publicado.
Não foi esta a opção do Governo. Não se venha, depois, culpar a Assembleia da República por atrasos da responsabilidade exclusiva do Governo, como parece que agora é hábito de alguns Ministros, preocupados com o saldo negativo das suas prestações governamentais em fim de legislatura. Felizes, que só se preocupam de quatro em quatro anos, em vésperas de eleições, deixando que os portugueses se preocupem e desesperem em todos os dias do ano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desafio o Governo a explicar aos portugueses qual a razão para um novo Código das Expropriações! É que temo que a razão radique em meros interesses egoísticos do Sr. Ministro, querendo mais tarde dizer aos seus netinhos que também fez um Código...
Nenhuma outra razão existe!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: -Alterações? Com certeza! Oito anos passados de aplicação do actual Código revelaram já a necessidade de algumas alterações. Mas um novo Código?! O que aqui se apresenta, na sua maior parte, são meras alterações de sistemática ou de redacção, mantendo-se os mesmos princípios fundamentais, os mesmos capítulos e sensivelmente os mesmos artigos. De essencial, altera-se o cálculo da indemnização para a reduzir drasticamente, sem, no entanto, ter a coragem de o assumir como princípio.

O Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados lançou já em tempos um aviso que o Governo teima em ignorar: não são precisas mais leis. É preciso, sim, que se apliquem bem as existentes.
O Código de 1976, no seguimento da legislação imediatamente seguinte à Revolução, estava eivado de intuitos clara e assumidamente socializadores da propriedade privada. Ficou tristemente conhecida a bipartição dos terrenos para efeitos de cálculo da indemnização em «dentro ou fora de aglomerados urbanos», conceito de igualdade meramente formal, potenciador das mais gritantes injustiças. O próprio legislador de então as reconhecia e assumia, lendo-se no seu preâmbulo que compreende que «muitas vezes, possam surgir situações sociais altamente graves (...)». Mas, desresponsabilizando-se, afirmava: «Trata-se, porém, de matéria do âmbito da segurança social (...)».
É verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo de então assumia sem pudor uma total falta de preocupações sociais e não recuava em lançar na miséria agregados familiares inteiros que, a enorme custo, haviam logrado cair na ousadia de deter uma qualquer pequena courela apetecida pelos poderes públicos.