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29 DE ABRIL DE 1999 2823

minou a expropriação, bem como reduzir o prazo de cessação do direito de reversão.
Um outro aspecto que, a nosso ver, deve ser rectificado prende-se com a definição da percentagem máxima do valor do solo no custo da construção.
Esperamos, pois, que os restantes grupos parlamentares tenham abertura suficiente para que o novo Código de Expropriações corresponda às expectativas criadas com o anúncio da revisão do actual regime jurídico, criando as necessárias condições para a concretização de obras e investimentos que as autarquias locais e o poder central há muito pretendem realizar mas que têm sido entravadas pelo quadro normativo vigente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo mais inscrições, declaro encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/VII. A votação desta proposta de lei será amanhã, às 18 horas, hora regimental das votações.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/VII - Estabelece o regime especial de incompatibilidades e impedimentos dos dirigentes de entidades reguladoras (altera a Lei n.º 12/96, de 18 de Abril).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto do Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto do Sr. Primeiro-Ministro (José Sócrates): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho o maior gosto em apresentar-vos a proposta de lei do Governo, que visa criar um sistema de incompatibilidades que assegure a independência das entidades reguladoras.
Gostaria de começar por chamar a atenção da Câmara para a importância que hoje tem a actividade reguladora na nossa economia.
Com efeito, a orientação do Estado social de direito em Portugal, como noutros países, tem sido no sentido de abandonar a velha figura do Estado proprietário, fornecedor de serviços e bens a todos os portugueses, para o Estado regulador, tendo em vista a eficácia das empresas privadas no domínio da economia regulada.
Acontece que esta transição do Estado proprietário para o Estado regulador exige muito mais das entidades reguladoras tradicionais do nosso país. Não temos uma tradição de regulação como outros países construíram ao longo dos últimos anos e a verdade é que muitos dos especialistas neste domínio apontam para grandes debilidades das nossas entidades reguladoras, nomeadamente a sujeição dessas entidades reguladoras às actividades económicas que é suposto regularem. Os tratados que estudam e caracterizam a economia da regulação referem um perigo muito grande no sentido de as entidades reguladores serem capturadas pelos sectores que pretendem regular. Se isso é um fenómeno mundial, o certo é que esse perigo existe também em Portugal.
Trata-se, portanto, de fazermos um esforço no sentido de garantir uma maior independência das entidades reguladoras face a esses sectores, independência essa que é crítica e vital para a credibilidade e o prestígio que essas entidades reguladoras devem deter na sociedade portuguesa em ordem a prosseguir um correcto equilíbrio dos interesses dos consumidores, por um lado, e da eficiência das próprias empresas, por outro. Daí que mereça que a Assembleia da República considere um regime especial na regulamentação dos dirigentes dessas entidades reguladoras.
A questão da independência é, portanto, um factor crítico para que essas entidades reguladoras possam usufruir da credibilidade e do prestigio que devem ter numa economia de mercado, como é a nossa.
É verdade que a maior parte dos institutos públicos que prosseguem acções de regulação têm já um regime de incompatibilidades, mas é insuficiente. O que agora se propõe, no fundamental, é um regime de incompatibilidades que vai um pouco além quer daquele que está definido para altos cargos públicos quer daquele que está definido para altos cargos políticos.
O que se propõe é que, no essencial, um dirigente das entidades reguladoras não possa, assim que cesse funções, ter capital ou exercer funções de direcção nas empresas com capitais privados em que, no passado, exerceu funções reguladoras.
Com a introdução desta medida, que se destina a assegurar uma maior independência das nossas entidades reguladoras, damos um passo muito significativo e especial naquilo que é um objectivo central da economia portuguesa: assegurar não só uma maior independência destas entidades reguladoras mas também, através dessa independência, uma maior credibilidade e um maior prestígio, sem prejuízo de ser uma função essencial do Governo, no futuro, definir melhor todo o esquema geral de regulação, para que ele possa ser eficiente na resposta às necessidades de consideração dos interesses dos consumidores e para que a regulação de todas aquelas actividades, que fornecem a maior parte das vezes bens e serviços essenciais à vida, possa ser feita com o respeito escrupuloso dos interesses dos consumidores.
Quero, por isso, dar nota à Câmara da importância que esta mudança e esta proposta têm para a prossecução dos interesses e objectivos de uma política de defesa dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O regime das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de altos cargos políticos e de altos cargos públicos constitui, sem dúvida, um aspecto essencial na determinação da transparência e da fiabilidade - ou seja, um dos mais importantes aspectos da estabilidade social - do nosso sistema político.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): -Muito bem!

O Orador: - Neste particular, e repetidas vezes que o dizemos, importará sempre evoluir de uma forma sustentável, segura, por todos perceptível, sem rupturas, por princípio, nem dramatismo, mas sempre de uma forma progressiva, plena e eficaz, não perdendo nunca de vista que se trata de uma matéria de particularíssimo melindre, precisamente por ter de