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2812 I SÉRIE - NÚMERO 78

moralizar a actividade das entidades privadas que gerem alguns processos de reconversão. Agora, certas soluções que os senhores expressam no vosso projecto representam mesmo um retrocesso relativamente à Lei n.º 91/95, salvo melhor opinião.
A primeira delas tem logo a ver com a alteração que propõem ao n.º 2 do artigo 33.º, que não prevê a possibilidade de substituição da hipoteca legal como forma de garantia do pagamento dos encargos. Como sabe, hoje, para garantir o pagamento dos encargos que sobre si recaem, o proprietário ou o comproprietário pode constituir a hipoteca legal ou pode dar outro tipo de garantia. Ora, a vossa redacção alternativa não prevê esta possibilidade de substituição, o que é, de facto, um retrocesso relativamente ao artigo 33.º da Lei n.º 91/95.
A minha segunda dúvida vai para a uma alteração que o PS propõe e que é também perigosa. É que no n.º 2 do artigo 45.º referem-se apenas ao domínio municipal e, ao não referirem que esse domínio municipal é o domínio público municipal, permitem que as câmaras integrem os terrenos que recebem a título de cedência no seu domínio privado. Ora, nós já sabemos o que, muitas vezes, as câmaras fazem com os terrenos que são integrados no seu domínio privado: destinam-nos a bombas de gasolina, a permutas e a múltiplos fins que não os que lhe são próprios, ou seja, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que vivem naquelas áreas urbanas de génese ilegal então reconvertidas.
Portanto, se bem entendo, as alterações que o Partido Socialista aqui propõe podem enfermar destes vícios ou desta perversidade e, por isso, gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, obrigado pela sua pergunta.

Devo dizer-lhe, em primeiro lugar e em jeito de comentário à sua observação de que o nosso projecto é um retrocesso,...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Naquele ponto.

O Orador: -Ah, naquele ponto! É que eu ia já dizer-lhe que, nesta matéria, o Partido Socialista - e não seria caso de estar agora aqui a referi-lo - tem talvez, no âmbito municipal, a maior taxa de trabalho a nível da reconversão de AUGI's. E, se tiver alguma atenção, verificará que, popularmente, não consta qualquer espécie de reivindicação associativa em relação às autarquias lideradas pelo Partido Socialista.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - É verdade»

O Orador: - Mas também devo dizer-lhe que nós entendemos que, pelo contrário, este nosso projecto é de melhoria, é um projecto de avanço em relação à lei inicial, cuja aplicação - e isso acontece com todas as leis - veio a revelar alguns inconvenientes e alguma dificuldade burocrática nos seus trâmites. Ora, como isso nós preocupa seriamente, estamos dispostos a trabalhar com o CDS-PP, em sede de especialidade, para encontrarmos as melhores soluções, porque, evidentemente, o que nós queremos - e digo-o com toda a sinceridade - é resolver o problema das pessoas, mas resolvê-los com responsabilidade, resolver sem prejudicar quem está ao lado, resolver tendo em conta os problemas ambientais!...
Portanto, como é evidente, esta é uma lei boa, é uma lei que vai ser melhorada, não só com o contributo do nosso projecto mas também, seguramente, com o contributo de todos os outros projectos, entre eles o do CDS-PP.
Quanto às perguntas concretas que pôs em relação à questão da hipoteca, devo dizer-lhe que isso só é aplicável a quem não tem título de propriedade - há situações dessas - e devo dizer-lhe também que, seguramente, não leu bem o nosso articulado, porque no n.º 2 do artigo 45.º está claramente definido, o domínio público municipal. Mas isso é sinal de que o Sr. Deputado não apreciou bem os projectos em questão e também eu, tal como já o fez o meu camarada Joel Hasse Ferreira, estou disposto a entregar-lhe um trabalho que realizámos, comparativo de todos os projectos apresentados, salvo o do PSD, porque nesta altura ainda não se linha lembrado de apresentar um projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O PSD apresentou o projecto de lei n.º 633/VII, de alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, que está hoje em discussão conjuntamente com diplomas do PS, do CDS/PP e do PCP.
Na exposição de motivos do nosso diploma fomos directos ao problema que está em questão, daí que faça sentido relê-lo: «O problema da construção clandestina em loteamentos ilegais é, infelizmente, uma realidade antiga e que se agravou substancialmente com o efeito polarizador exercido pelas grandes urbes ou cidades, na sequência de transformações económicas e sociais aceleradas e que, devido a uma nítida incapacidade de reacção atempada ao fenómeno ou mesmo a alguma complacência imatura por parte das autoridades central e locais com responsabilidades na matéria, propiciou o aparecimento destes aglomerados desregrados, em desrespeito pela legislação vigente.
Empreenderam-se, nos últimos 10 anos, esforços significativos no reordenamento do território, dotando-o de instrumentos de ordenamento adequados ao desenvolvimento do País e projectos de futuro, de onde se destacam os Planos do Ordenamento do Território e, de entre estes, os planos regionais e os planos municipais, os PMOT, os planos directores municipais e os planos de pormenor.
O mercado habitacional iniciou um período de grande transformação com a falência do mecanismo do arrendamento, perante a impotência das autoridades de resolver o problema, tendo o Estado passado por fases de promoção directa de habitação mas, essencialmente, por apoios à aquisição, enquanto a questão dos solos e construções clandestinas proliferava, em alguns casos envolvendo já segundas habitações.