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29 DE ABRIL DE 1999 2793

dias - aquela foi a 25 de Fevereiro, esta a 19 de Fevereiro. O Governo, nesta última data, já conhecia o sentido do projecto de lei do PSD, que originou a tal lei aprovada na Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Entre aquelas datas, ambas de Fevereiro, e a data da aprovação do Decreto-Lei n.º 121/99, de 18 de Março, passa quase um mês. Os três diplomas, porém - oh, maravilha das coincidências! -, são promulgados no mesmo dia e publicados, a Lei n.º 20/99 num dia, ou seja, em 15 de Abril, e os decretos-leis no dia seguinte, ou seja, 16 de Abril.
Se calhar não foram publicados no mesmo dia porque tamanha enormidade não caberia no Diário da República do dia 15.
Mas a maravilha das coincidências continua! É que a Lei n.º 20/99 entrará em vigor segundo a regra geral, ou seja, cinco dias após a sua publicação, portanto, no dia 20 de Abril; o Decreto-Lei n.º 120/99 entra em vigor, por força da disposição nele incluída, no dia 17 de Abril, ou seja, 3 dias antes da Lei n.º 20/99; e o Decreto-Lei n.º 121/99 entra em vigor no mesmo dia da Lei n.º 20/99, ou seja, 20 de Abril.
Fica, assim, claro que nada disto acontece por acaso, ou por infeliz coincidência. Os factos indicam uma clara manipulação, o que, a confirmar-se, é um procedimento antidemocrático e indigno de um Estado de direito em que vivemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Resta ainda, neste âmbito, perguntar: como foi possível a lei da Assembleia da República e os decretos-leis do Governo terem sido promulgados pelo Sr. Presidente da República no mesmo dia - 27 de Março - quando se contradizem entre si?

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Qual a responsabilidade política de quem colocou o Se. Presidente da República nesta situação, no mínimo politicamente inexplicável?
Isto também não é aceitável da parte do Governo.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas a afronta é ainda maior quando no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 121/99 se pode ler a argumentação ridícula, onde se procura explicar a pertinência deste diploma, alegando um «lapso» da Assembleia da República, por, ao suspender o Decreto-Lei n.º 273/98, impedir a transposição, para o Direito português, da Directiva n.º 94/67/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 1994.
Só que esta Directiva considera que a co-incineração é uma medida excepcional, a utilizar apenas em casos especiais e com regras apertadas. Por isso, suspender a co-incineração é ir ao encontro da própria Directiva e não o contrário. Foi o que a Assembleia da República fez - e muito bem! Isto, no mínimo, é uma argumentação perfeitamente ridícula.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que a Lei n.º 20/99 contraria não é, pois, a Directiva, é, isso sim, os sérios e urgentes compromissos negociais que o Governo tem com a SCORECO e, eventualmente, com outras entidades, de cá ou lá de fora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sim, porque perante tamanha insensatez política, perguntar-se-á: que interesses poderão levar a tão grande enormidade política? Não será, certamente, o facto de a Sr.ª Ministra não conseguir dormir por estar preocupada com os resíduos não tratados! Sempre afirmámos que, por trás de tudo isto, estão interesses económicos em presença para justificar tamanha obsessão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia foi afrontada! Os portugueses, em geral, e, em particular, os cidadãos de Coimbra e Leiria não entenderão o que se está a passar...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mais uma vez a cedência aos interesses económicos!

O Orador: -... se não houver um total esclarecimento e a assunção de responsabilidades pelos autores de tamanha afronta à vontade já amplamente demonstrada não só pela opinião pública como até pela comunidade científica portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste sentido, cumpre-me anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD já requereu um debate de urgência sobre esta matéria, bem como vou entregar hoje na Mesa da Assembleia da República um pedido de apreciação parlamentar aos Decretos-Leis n.ºs 120/99 e 121/99, com vista à respectiva reprovação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há memória de um qualquer governo - e muito menos em democracia - ter preparado a manipulação de um processo legislativo, com vista ao desvirtuamento e anulação dos efeitos de uma lei aprovada neste órgão de soberania por excelência que é a Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

Mas é importante relembrar os mais esquecidos de que o Grupo Parlamentar do PSD já tinha alertado para a atitude de desrespeito que esta Ministra e este Governo vinham demonstrando, quando não acataram a recomendação aprovada nesta Assembleia sobre esta mesma matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!