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Ora, a elevada taxa de toxicodependência, associada ao risco de propagação de doenças infecciosas, traduzida nos números actuais, e a precariedade cada vez mais acentuada da saúde da população reclusa, com evidentes repercussões em termos de saúde pública, acarretam para o Estado uma responsabilidade acrescida na prevenção da saúde e, em especial, na prevenção da doença nas prisões do País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, é com grande preocupação que assistimos a uma evidente falta de capacidade do Governo para inverter a situação da saúde que, progressivamente, se vem agravando no meio prisional, apesar das recomendações que lhe vão sendo dadas com base em diagnósticos sérios e exaustivos, quanto o são os relatórios da Provedoria da Justiça de 1996 e de 1998.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim e face à falta de acção concreta e eficaz do Governo, é com satisfação que vemos como eminente a aprovação em sede de especialidade, com o contributo de todas as forças partidárias com assento nesta Câmara, do projecto de lei n.º 224/VII, da iniciativa do Partido Social Democrata, visando a criação de núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente, como forma de controlar, prevenir e reabilitar o recluso, face aos riscos que o consumo de estupefacientes por via endovenosa representa para a propagação de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente, a sida, a hepatite B e a tuberculose.
Por outro lado, e partilhando as preocupações sublinhadas na respectiva exposição de motivos, o Partido Social Democrata reconhece como positiva a iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, hoje em debate nesta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Embora a aplicação do projecto de diploma tenha de ser analisada e enquadrada no âmbito mais alargado dos serviços de saúde existentes nas instalações prisionais, com recurso a meios técnicos e humanos capazes de o tornar exequível, permitam-nos, desde já, realçar quatro aspectos que destacamos nesta iniciativa legislativa, a saber: o combate efectivo e imediato à propagação das doenças infecto-contagiosas, à luz de testes de rastreio, com carácter periódico, abrangendo todos os reclusos; o acesso a todas as formas de tratamento, acompanhamento e aconselhamento disponibilizado aos membros da comunidade em geral, com a possibilidade de os reclusos se deslocarem a unidades de saúde especializadas; a aposta em medidas de prevenção geral, direccionadas quer para os reclusos, quer para o pessoal trabalhador, e, ainda, o controlo anual, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e por esta Assembleia da República, das medidas tomadas e dos resultados obtidos com a aplicação da lei.
Como atrás foi referido, a precariedade cada vez mais acentuada da saúde da população prisional e a mobilidade desta, com notórias repercussões em termos de saúde pública, exigem, perante a passividade do Governo, medidas imediatas, tendentes a inverter a actual situação, sendo que o projecto de lei em apreciação vem propor soluções para uma vertente de toda esta problemática.
Por isso, consideramos e desejamos que a iniciativa legislativa que hoje apreciamos, com as mais-valias que a discussão em sede de especialidade lhe poderão dar, corresponda a um contributo importante no conjunto de medidas indispensáveis a uma efectiva melhoria da saúde nas prisões.
Assim se estará, sobretudo e fundamentalmente, a legislar em cumprimento de um direito, dos mais invocados nos nossos dias e, seguramente, dos menos concretizados: o direito à saúde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção final, gostaria de felicitar a Assembleia da República - se me é permitido fazê-lo desta forma - pela unanimidade que se gerou relativamente à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, porque cremos que este é um projecto sério e uma contribuição séria para o combate efectivo à incidência das doenças infecto- contagiosas em meio prisional.
Gostaria de tecer algumas considerações relativamente àquilo que aqui foi dito, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Niza, que referiu que provavelmente a utilidade do nosso projecto de lei aqui apresentado seria levar a um acelerar da tomada de medidas concretas nesta matéria.
Sr. Deputado, se essa for uma consequência prática do nosso projecto de lei, já não é nada mau! Porque, Sr. Deputado, a urgência de intervenção nesta matéria é brutal - se me permite a expressão - e é preciso agir urgentemente. Creio que este projecto de lei dá um bom contributo, também, nesse sentido.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou na efectiva necessidade de pessoal médico, de pessoal de enfermagem, etc., no sentido de garantir alguma eficácia relativamente a estas medidas. Pois é, Sr. Deputado, nisto, tudo tem a ver com tudo e não percebo por que é que, dada esta carência de pessoal médico, nomeadamente para esta circunstância em concreto, este Governo teima em dificultar tanto o acesso ao curso de medicina em Portugal. Sr. Deputado, há aqui questões que nos têm de fazer pensar globalmente.
O Sr. Deputado referiu também que não percebeu muito bem a questão da troca de seringas.
De facto, na alínea relativa às medidas de prevenção, onde se prevê a garantia de outras formas de prevenção que se revelem eficazes, Os Verdes entendem que poderia ser interessante fazer um projecto-piloto, em Portugal, um estudo rigoroso e sério, sobre a troca de seringas, já praticada em meio livre, transpondo esta experiência para o meio prisional. Porque estamos com seriedade neste projecto, obviamente não se trataria de o alargar de imediato a todos os estabelecimentos prisionais, sem pensar nas consequências directas disto; o que propúnhamos era um projecto-piloto, um estudo sério, em Portugal, sobre isto, porque,