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0448 | I Série - Número 12 | 19 De Outubro De 2000

de ser protegida e salvaguardada na sua dignidade e na sua identidade, sem que sejam aceitáveis quaisquer discriminações assentes na desigualdade das condições iniciais.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente a ratificação destes instrumentos e compromete-se a ser parte proponente nos debates públicos e alargados que permitam aprofundar o nosso conhecimento, e a evolução do nosso pensamento, sobre as matérias nos mesmos versadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Poucos anos depois da II Guerra Mundial, foi elaborada no âmbito do Conselho da Europa a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Esta Convenção tinha por objectivos principais bem conhecidos obrigar os Estados a reconhecer e a garantir os direitos civis e políticos.
Em 1961, foi assinada em Turim a Carta Social Europeia, que visava o reconhecimento e a protecção dos direitos sociais.
Os avanços vertiginosos e imparáveis das ciências e tecnologias nas últimas décadas transformaram profundamente as condições de vida, permitiram a melhoria dos cuidados de saúde e um maior acesso ao bem-estar. Facilitaram, de modo antes inimaginável, as comunicações entre todos os pontos do Globo. Tiveram, no entanto, crescentes implicações na vida e nos direitos da pessoa humana, bem como no ambiente, as quais levaram o Conselho da Europa a preparar textos que contemplam as mudanças verificadas e a realidade mutável que delas resultou.
A Assembleia Parlamentar e o Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptaram, desde 1976, sucessivas recomendações em matéria de saúde e de medicina, com vista a dar resposta a vários avanços científicos que poderiam pôr em causa direitos da pessoa humana.
Em 1990, os Ministros da Justiça, reunidos em conferência, recomendaram ao Comité ad hoc de Bioética, constituído no seio do Conselho, o exame da possibilidade de elaboração de uma Convenção que enunciasse normas para a protecção da pessoa humana no contexto do desenvolvimento das ciências bioéticas.
Por seu lado, a Assembleia Parlamentar recomendou ao Comité de Ministros a preparação de uma Convenção contendo um texto principal estabelecendo princípios gerais e protocolos adicionais sobre aspectos específicos.
Em 1991, o Comité de Ministros encarregou o Comité ad hoc, já referido, de elaborar a Convenção estabelecendo princípios gerais para protecção da pessoa humana no contexto das ciências biomédicas.
Não é possível em apenas nove minutos resumir sequer o trabalho desenvolvido ao longo de cerca de nove anos.
O Comité Director para a Bioética, entretanto criado, conseguiu, em diálogo com a Assembleia Parlamentar, levar a cabo o seu mandato, sendo de destacar o contributo muito relevante do representante de Portugal, Prof. Daniel Serrão, que contribuiu decisivamente para o texto acordado.
No decorrer dos debates na Assembleia Parlamentar foi clara a grande diversidade de opiniões, que transcendeu em muito as habituais clivagens entre os grupos políticos. A elas se sobrepuseram as sensibilidades e as experiências nacionais, produto de tradições e percursos históricos diversos, e, mesmo, as opções pessoais de cada parlamentar.
O parecer final da Assembleia, n.º 198, de 1996, foi em grande parte acolhido pelo Comité de Ministros, o qual adoptou formalmente a Convenção em 19 de Novembro desse ano e a abriu à assinatura em Oviedo em 1997.
Verificaram-se algumas abstenções, designadamente da Alemanha e da Bélgica, mas o facto de ter sido possível que ministros, parlamentares e delegados de cerca de 40 países tão diversos, tenham conseguido aprovar um texto que trata questões tão controversas, mostra que há entre todos os europeus valores comuns e também, como muito bem sublinhou o Prof. Luís Archer, Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, cito: «o poder de um diálogo persistente, franco e honesto, cujo resultado é um exemplo marcante e extraordinariamente útil para a sociedade de como um debate ético bem orientado pode conduzir, sem monolitismos dogmáticos, da dispersão opinativa a um consensualismo unitário.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção reconhece implicitamente a extraordinária importância dos avanços verificados na biologia e na medicina e adopta como objectivo a protecção da dignidade e identidade de todos os seres humanos e a garantia a todas as pessoas do respeito pela sua integridade e outros direitos fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina.
Trata a Convenção de assuntos tão relevantes como o consentimento livre e informado, exigível antes de qualquer intervenção; o respeito pela vida privada, em especial pelas informações genéticas de cada pessoa; a igualdade no acesso aos cuidados de saúde; as condições de utilização de testes genéticos preditivos de doenças; a proibição de intervenções com vista à escolha do sexo de uma criança a nascer, salvo quando se pretenda evitar uma doença hereditária grave relacionada com o sexo; as condições de colheita de órgãos e de tecidos de dadores vivos para transplantes; a interdição da criação de embriões humanos para fins de investigação, bem como de intervenções que tenham por objecto modificar o genoma humano, excepto para fins de prevenção, diagnóstico ou terapia; etc.
A Convenção protege, assim, a identidade da espécie humana, rejeitando a introdução de modificações no genoma que se transmitam aos descendentes.
Importa sublinhar, finalmente, a consagração de três princípios fundamentais: a prevalência dos interesses e do bem-estar do ser humano sobre o interesse único da sociedade ou da ciência, a liberdade da investigação científica nos domínios da biologia e da medicina, que deve ter por único limite os direitos humanos protegidos por esta Convenção e outras disposições que assegurem a protecção do ser humano e, por último, a proibição de qualquer discriminação com base no património genético.
Os êxitos obtidos, entretanto, na criação de alguns animais geneticamente idênticos a outros da mesma espécie abriram as portas à possibilidade, ainda que remota, de ser tentada a reprodução de seres humanos pela técnica