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0600 | I Série - Número 17 | 28 De Outubro De 2000

Nessa reunião plenária foi eleito um Conselho Permanente, cuja constituição está prevista ao abrigo do artigo 17.º do referido diploma.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Porém, essa eleição, como V. Ex.ª também sabe, não foi pacífica e mereceu da parte de três conselheiros um processo de impugnação que correu os seus trâmites, vindo a obter decisão positiva de impugnação, por parte do Supremo Tribunal Administrativo, em Fevereiro de 2000.
A partir dessa data, logicamente, o Conselho Permanente perdeu toda a legitimidade por ter sido considerada nula e de nenhum efeito a sua eleição,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … pelo que deveria, naturalmente, ao abrigo desse diploma legal, ter sido convocada nova reunião do conselho mundial para eleição do Conselho Permanente.
A quem é que cabe a responsabilidade de convocar essa reunião mundial? É, exactamente, ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. Mas acontece que tal facto não ocorreu. V. Ex.ª não convocou o Conselho, e inclusivamente, em várias reuniões que tivemos na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, argumentou sempre que o não fazia por vários motivos e sobretudo porque não tinha sido citado pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Creio que V. Ex.ª não tinha que ser citado pelo Supremo Tribunal Administrativo para ter conhecimento da decisão, porque a Assembleia da República, o órgão que fiscaliza a actividade do Governo, o fez. Eu fi-lo, através do Sr. Presidente da Assembleia da República, mandando-lhe cópia da decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Portanto, V. Ex.ª não pode afirmar que não teve conhecimento.
Teve também conhecimento através de um documento que lhe foi enviado directamente pelos conselheiros que impugnaram o processo, que lho depositaram na sua Secretaria de Estado.
Mas, mais: teve ainda conhecimento através de dois conselheiros na Suíça, que, quando V. Ex.ª aí se deslocou, acompanhando o Sr. Presidente da República, fizeram o favor de lhe transmitir também essa posição.
Com esta plêiade de informações V. Ex.ª não pode, pois, dizer que desconhece a decisão do Supremo Tribunal Administrativo porque não foi citado.
Mas, ainda mais: para demorar mais este processo, V. Ex.ª pediu um parecer ao Procurador-Geral da República.
A minha questão é, pois, esta: V. Ex.ª vai ou não convocar o plenário mundial para eleição do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas?

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra para responder. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, rapidamente diria ao Sr. Deputado Rodeia Machado que o Conselho das Comunidades Portuguesas felizmente está bem e está a funcionar.
Está a funcionar segundo a sua própria vocação, como órgão da democracia participativa, ao nível das bases, ao nível dos conselhos regionais e dos conselhos locais, como o provam iniciativas como a do conselho regional das comunidades portuguesas na Europa ao apelar aos emigrantes portugueses em França para que se inscrevam nas câmaras, a fim de votarem para as câmaras municipais, o que considero uma atitude cívica e a vocação do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Portanto, está em pleno.
Naturalmente, o Partido Comunista, que tem sempre esta apetência para os órgãos de cúpula, de vanguarda, está, e desde sempre esteve, muito preocupado com o Conselho Permanente.
Mas passemos à matéria em apreço que é de âmbito jurídico.

O Sr. António Filipe (PCP): - Está a desvalorizar o Conselho Permanente?

O Orador: - O PCP, como não tem influência nas bases, preocupa-se com a cúpula, como é normal, o que eu entendo e aceito com apreço e sem acrimónia, Sr. Deputado.
Tomei conhecimento pela imprensa e por cópia, que me foi remetida pelos interessados, do acórdão que V. Ex.ª referiu. No entanto, por se tratar de um processo em que o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas não teve qualquer participação - isto é, não foi demandado, nem chamado, de qualquer forma, ao processo -, importa saber qual o órgão obrigado à execução daquela decisão. Cabe às autoridades administrativas a execução das decisões do Supremo Tribunal Administrativo. A execução deve ser feita de acordo com a lei, espontaneamente, pela Administração Pública, no prazo de 30 dias. Refiro isto para lhe dizer que conheço a tramitação da lei.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Não parece!

O Orador: - A regra geral sobre quem recai o dever de executar é a de que cabe ao órgão da administração que praticou o acto anulado executar a decisão do recurso. No entanto, quando da decisão resulte que os actos da execução sejam da competência de outros órgãos da Administração é sobre estes que recai o dever de executar. Neste caso, o órgão demandado deverá enviar os elementos necessários para o efeito.
Ora, sendo o órgão demandado o Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas, na pessoa do presidente do Conselho Permanente, nunca, até à presente data, e como é exigido por lei, me foram, por este órgão, enviados oficialmente quaisquer elementos que me pudessem levar a decidir pela convocação extraordinária de uma reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Acresce que o presidente do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, porque ele próprio foi legalmente destituído de funções, não pode proceder a tal comunicação oficial. Daí este imbróglio jurídico com que nos estamos a debater.
Como tenho de acatar a lei, mas não posso divergir de um procedimento estritamente legal, perante este impasse e face a esta situação, verdadeiramente kafkiana, decidi