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1376 | I Série - Número 34 | 04 de Janeiro de 2001

 

de - em especial, a degradação salarial de algumas profissões -, leva a que se abram concursos e que não haja concorrentes, por exemplo, para a categoria de electricista ou para a carreira de informática.
Daí a justeza da reivindicação, no sentido de o valor do índice de referência (100) ser, pelo menos, igual ao do salário mínimo nacional, o que implica uma adaptação do actual sistema retributivo - que poderá ser faseada no tempo - ou a criação de um novo sistema retributivo.
Por idênticas razões de justiça, clareza e transparência se justifica a integração do adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais.
Quanto à precariedade e à instabilidade de emprego, refira-se que, em 1996 - ano da publicação do Decreto-Lei n.º 81-A, com o objectivo expresso «de repor a legalidade num Estado de direito democrático e de tornar mais saudável a política de pessoal na função pública» -, foram recenseados cerca de 39 000 trabalhadores em situação precária.
Quatro anos após - hoje -, há mais de 30 000 trabalhadores em idêntica situação na função pública, com especial incidência na educação e na saúde.
Na saúde, o Governo constatou, faz agora um ano, a existência de mais de 15 000 trabalhadores em situação precária, o que o obrigou a publicar um diploma para prorrogar excepcionalmente os contratos a prazo até Fevereiro do corrente ano. Mas até agora não foi aberto concurso, nem sequer para metade desses trabalhadores. Que solução irá agora o Governo adoptar? Nova prorrogação? O despedimento?
Também nesta questão o Governo do PS não tem vontade política nem capacidade para resolver o escândalo social que é a precariedade e a insegurança de quem trabalha, sem o que não pode existir uma administração moderna, competente e eficaz ao serviço dos cidadãos.
A posição assumida por mais 6 dezenas de milhar de peticionantes sobre estas questões representa, por isso, um contributo sério em defesa da justiça social e contra a precarização…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe para concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, a posição assumida por mais 6 dezenas de milhar de peticionantes sobre estas questões representa, por isso, um contributo sério em defesa da justiça social e contra a precarização e a instabilidade nas relações laborais na Administração Pública.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa (Alexandre Rosa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que aproveite esta oportunidade para endereçar à Câmara votos de um Ano Novo de 2001 cheio dos maiores sucessos e felicidades.
Permitam-me que, de forma breve, reflicta um pouco à volta das três questões que aqui foram colocadas a propósito desta petição, que, como já foi dito, data de 1996, pelo que, com alguma probabilidade e contrariamente ao que o Sr. Deputado do Partido Comunista referiu, poderá estar desactualizada.
Gostava de dizer que a questão do índice 100 e do salário mínimo nacional, com todo o respeito por quem pensa o contrário, é, do nosso ponto de vista, uma falsa questão. Apetecia-me perguntar qual índice 100, já que há 18 índices 100 na Administração Pública portuguesa. Penso que se estão a referir, com certeza, não ao índice 100 do pessoal dirigente, não ao índice 100 dos professores, não ao índice 100 dos magistrados, não ao índice 100 dos diplomatas, mas, provavelmente, ao índice 100 das carreiras do regime geral. Deve ser a esse que se referem.

Vozes do PCP: - Não só! Não só!

O Orador: - Contudo, gostaria de dizer que o índice 100, como já aqui foi dito pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, é o factor multiplicador e não é nenhum ordenado. As pessoas não ganham índices, mas um salário. E o que o trabalhador mais baixo da Administração Pública, a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, ganha efectivamente são 70 300$, que compara com 67 000$ do salário mínimo nacional. Esta é a realidade, pelo que discutir a questão do índice 100 nos parece uma falsa questão.
Relativamente à integração do adicional de 2% nos índices 100 dos corpos especiais, gostava de dizer que vale a pena que tenhamos em conta a história do adicional de 2% à remuneração. Trata-se de uma decisão de 1992 que visou garantir, nessa altura, que nenhum trabalhador da Administração Pública tivesse um aumento inferior a 10% nesse ano. Naturalmente que esse adicional foi fixado nessa época, pelo que à medida que se foram alterando algumas carreiras, se foi integrando e acabando com esse adicional.
É o que pensamos continuar a fazer, mas há, neste momento, dois grupos profissionais que têm ainda este problema de forma viva, que são os bombeiros e os técnicos de diagnóstico e de terapêutica. Para esses dois grupos profissionais estamos a estudar o problema e temos o compromisso de apresentar aos sindicatos, até ao dia 31 de Março deste ano, medidas concretas para o resolver.
Contudo, para que não se continue a degradar o valor desse adicional, garantimos este ano, no acordo salarial de 2001, que esse valor do diferencial de 2% é também actualizado na mesma percentagem que são os aumentos salariais anuais.
Para finalizar, gostava de dizer que, quando o Partido Socialista chegou ao Governo, como, aliás, já foi dito pelo Sr. Deputado do Partido Comunista Português, foram recenseados cerca de 40 000 trabalhadores com trabalho precário.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe para concluir.