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1375 | I Série - Número 34 | 04 de Janeiro de 2001

 

permanentes, através da integração nos quadros de pessoal da Administração Pública, de todos os trabalhadores nessas condições. Desta forma, foram integrados nos quadros cerca de 40 000 trabalhadores.
Por último, importa salientar que o Governo tem em discussão um projecto de resolução sobre emprego público que, entre outros objectivos, pretende disciplinar as contratações de pessoal a termo certo e impedir a sua utilização para crescimento dos efectivos na Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Peço a todos os Srs. Deputados que vão intervir para se situarem dentro do limite de 3 minutos fixados regimentalmente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para desejar a V. Ex.ª e a toda a Câmara um Feliz Ano de 2001.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente petição apresentada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pugna pela adopção de algumas medidas, designadamente a equiparação do salário mínimo da função pública (índice 100) ao salário mínimo nacional, a integração do adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais e a manutenção das paridades existentes.
Além destas medidas concretas, os peticionantes reclamam também a implementação de algumas medidas legislativas concretas e adequadas que garantam a estabilidade no emprego, no seguimento do princípio constitucional da segurança no emprego. Na realidade, são inúmeras as situações de «falsos recibos verdes» registadas na Administração Pública, sendo que o Estado, através dos seus organismos, deveria ser o paradigma da observância e cumprimento das leis que ele próprio produz e das garantias que confere aos trabalhadores através das mesmas. No entanto, o que se verifica é justamente um desvio a essa condição, sendo o Estado, através dos seus múltiplos organismos, um dos muitos faltosos no cumprimento da legislação laboral vigente. O Estado devia aqui dar o exemplo, mas, infelizmente, é o primeiro a dar o exemplo do que não se deve fazer.
Por outro lado, apregoam-se frequentemente as reduzidas taxas de desemprego registadas, assumindo-se o seu combate como um desígnio nacional. E bem! No entanto, seria conveniente que se abandonasse a perspectiva restrita dos números e dos gráficos e se tomasse igualmente em conta a realidade social hodierna. Com efeito, é notório e manifesto que nesses estudos relativos ao reduzido desemprego verificado não se integra o trabalho precário e se destaca, mais uma vez pela sua proliferação e pela situação gritante que é, «os falsos recibos verdes da Administração Pública». Na verdade, deles emergem verdadeiras obrigações idênticas às de um verdadeiro contrato de trabalho, mas sem as garantias que, obviamente, lhes são inerentes.
Quanto à equiparação do índice 100 ao salário mínimo nacional, ainda que o mesmo sirva apenas de referência para efeitos de cálculo da remuneração base, a verdade é que poderá sempre invocar-se o princípio constitucional e jus laboralista «para trabalho igual, salário igual». Com efeito, por que razão as funções desempenhadas na função pública serão retribuídas segundo critérios diferenciados das mesmas desempenhadas por outra entidade patronal, por vezes até no mesmo espaço físico? Todavia, uma medida legislativa desta natureza teria repercussões em todas as escalas salariais da Administração Pública.
Assim, parecia-nos de elementar justeza que uma medida deste teor, a ser tomada, o fosse sempre com base num estudo prévio que pudesse fazer rigorosamente uma análise das diferentes situações que se podem gerar.
Quanto à integração adicional de 2% no índice 100 dos corpos especiais, há que ter em conta que cada um deles reflecte uma realidade específica e concreta. Assim sendo, esse mundo próprio tem, inexoravelmente…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Pedro Mota Soares, o seu tempo esgotou-se. Tem de concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, termino, dizendo que também esta reflexão deveria ser feita numa lógica global das várias situações de injustiça relativa que se podem criar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O facto de o objecto desta petição, apresentada em Julho de 1996 (há mais de 4 anos), manter actualidade, como se diz no relatório final da Comissão, é, só por si, um claro libelo acusatório à acção do Governo do PS na política remunerativa e na gestão dos recursos humanos na Administração Pública.
De facto, o sistema retributivo criado em 1989 baseia-se, para cerca de dois terços dos trabalhadores da função pública, num índice 100, que, nessa altura, estava 12% acima do salário mínimo nacional, mas que hoje está cerca de 11% abaixo desse salário.
Ora, para que não haja salários abaixo do mínimo ou aumentos inferiores a determinados valores (3000$ em 2000 e 3500$ em 2001), esta evolução tem como consequência que os escalões e índices mais baixos de algumas carreiras sejam adaptados ad hoc, com distorção e subversão da lógica da evolução das carreiras e do seu equilíbrio relativo. Pois, havendo índices que, por força do aumento mínimo ou porque têm de ultrapassar o salário mínimo nacional, são estabelecidos ad hoc e superiores ao previsto, as paridades existentes são contrariadas e alteradas, com subversão e inerente descredibilização do sistema retributivo criado em 1989.
E o desajustamento deste sistema, a desvalorização de toda a grelha salarial, face a outros sectores de activida