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1392 | I Série - Número 34 | 04 de Janeiro de 2001

 

ção de injustiça que atinge os educadores e professores contratados, os quais não beneficiam de qualquer apoio específico quando se encontram desempregados, e tome as medidas adequadas à sua urgente resolução».
O Partido Comunista Português, em Janeiro de 2000, apresentou um projecto de lei que garantiria, se aprovado, aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário e também aos professores do ensino superior universitário e politécnico, a atribuição do direito a assistência médica e social e a subsídio de desemprego. Apesar de aprovado na generalidade, o Partido Socialista inviabilizou esta iniciativa quando da discussão na especialidade.
Entretanto, em Abril, e depois de inúmeras manifestações de professores e educadores, o Governo do Partido Socialista aprovou um novo regime jurídico de protecção no desemprego dos educadores contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos, que não corresponde aos compromissos assumidos.
O diploma ignora as especificidades da função docente, exclui os docentes do ensino superior universitário politécnico e define prazos de garantia que limitam muito o direito que se pretende consagrar.
Por tudo isto, o PCP solicitou a apreciação parlamentar deste decreto-lei governamental, com o objectivo de minimizar as insuficiências já referidas.
Incompreensivelmente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconheceu o reduzido número de educadores e professores abrangidos pelo diploma governamental, mas votou contra todas as propostas de alteração que apresentámos em Comissão.
Estas são as razões que continuam a justificar a petição hoje em discussão: este ano lectivo são muitos os docentes que não tiveram um horário, que estão no desemprego e que não têm acesso ao subsídio do Governo, exclusivamente pelo seu carácter limitativo; há cerca de 15 000 professores e educadores com contratos precários de um ano ou de apenas alguns meses; muitos professores e educadores assinam vários contratos com o Ministério da Educação num só ano lectivo, por vezes com a duração de um mês; a maioria dos docentes contratados tem mais de três anos de serviço e assinou três ou mais contratos sucessivos, sem direito ao ingresso nos quadros do Ministério da Educação; milhares de professores e educadores mudam de residência todos os anos, porque são professores contratados ou, então, deslocam-se diariamente muitos quilómetros para as escolas onde estão colocados, quantas vezes com horários reduzidos, que não dão para sobreviver; e milhares de professores com largos anos de serviço e jovens licenciados em ensino continuam desempregados.
No entanto e apesar desta realidade que todos conhecem, e ao contrário do que se poderia julgar, as escolas continuam a funcionar por turnos e com um número excessivo de alunos por turma e com orientações expressas do Ministério da Educação neste sentido, como ainda aconteceu neste ano lectivo.
A Lei Geral do Trabalho, que estabelece que «caso se trate de contrato a prazo sujeito a renovação, este não poderá efectuar-se para além de duas vezes e a duração do contrato terá por limite, em tal situação, três anos consecutivos», é letra morta para o Governo do Partido Socialista.
E se o presente é este, o amanhã não parece, efectivamente, melhor, e o Orçamento do Estado para 2001 é deveras preocupante, pois o Governo optou pelo enfraquecimento do sistema público, entregando ao sector privado quase 40 milhões de contos para os ensinos básico e secundário, desresponsabilizando-se das suas obrigações, e, simultaneamente, diminuiu em cerca de 5% as verbas para o investimento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, pois esgotou o seu tempo.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Por outro lado, o Governo do PS não entende a defesa da escola pública como factor de desenvolvimento do País; a legislação que, neste momento, é dada a conhecer acerca da vinculação dos professores contratados é perfeitamente inaceitável; o Governo quer legitimar a precariedade do trabalho docente e desregulamentar as leis laborais no que se refere ao recrutamento e gestão de recursos humanos; o Governo do PS ignora a instabilidade pessoal, familiar e profissional dos professores contratados e desempregados, que são cerca de 40 000, e o reflexo desta situação no funcionamento das escolas públicas e na qualidade da educação e ensino prestados; e estamos a assistir a uma grave ofensiva ao sector da educação com objectivos de total clareza: degradação da escola pública, elitização do ensino e redução de custos na contratação de professores e educadores.
Estes são, em suma, os pressupostos do Partido Socialista.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 173/VII (4.ª), da iniciativa da Federação Nacional dos Professores - FENPROF, subscrita por 35 000 peticionantes, «apela ao Plenário da Assembleia da República para que discuta a grave situação de injustiça que atinge os educadores e professores contratados, os quais não beneficiam de qualquer apoio específico quando se encontram desempregados, e tome as medidas adequadas a sua urgente resolução».
A supra mencionada petição foi apresentada em 25 de Maio de 1999, tendo transitado para a presente legislatura por dificuldades de agendamento.
Durante o primeiro Governo do Partido Socialista, o sector da educação foi assumido como prioritário, tendo sido concretizadas medidas políticas específicas conducentes a uma significativa melhoria dos constrangimentos do sistema.
Atento às situações de injustiça verificadas no processo de contratação do pessoal docente, o Governo aprovou, em 26 de Abril de 2000, o Decreto-Lei n.º 67/2000, que «Define o Enquadramento do Pessoal Contratado para o Exercício de Funções Docentes nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos no Âmbito do Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por Conta de Outrem, Relativamente a Eventualidade de Desemprego»