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1758 | I Série - Número 44 | 02 de Fevereiro de 2001

 

recusar uma moção de confiança por dois terços, nesse caso «caindo» os vereadores mas não o presidente. É realmente espantoso! É algo nunca visto!
O PSD, de uma forma mais «envergonhada», ainda admite a proporcionalidade nos «restos». Obviamente, não tem a mesma intensidade, mas o fim acaba por ser o mesmo.
O segundo problema, esse de uma gravidade muito grande, tem a ver com a data de entrada em vigor das alterações.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

Orador: - Nenhum do dois projectos diz, como deveria dizer, em nosso ver, que estas alterações só devem entrar em vigor nas eleições de 2005. É assim que a doutrina, a ética e a tradição portuguesa exigiriam que se fizesse, mas não o fazem. O PS até abre a porta - aliás, parece-me que é uma porta muito claramente aberta - para a entrada em vigor do diploma nas próximas eleições, quando diz que só o artigo 15.º é agendado para as eleições seguintes, pelo que, a contrario sensu, presume-se que os restantes artigos entrariam já em vigor.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - O PSD nada diz sobre esta matéria, o que também não deixa de ter alguma ambiguidade.
Entendemos que este tema é da maior seriedade política e que, se fossem aprovadas estas alterações para entrarem em vigor nas próximas eleições, estaríamos perante a primeira ruptura na ordem constitucional verificada depois do 25 de Abril.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Jaime Marta Soares.

Era a primeira ruptura na ordem constitucional verificada desde o 25 de Abril! Se o PS pensa o contrário está profundamente enganado nesta matéria, e não é só nesse domínio! Na tradição democrática portuguesa não há memória de um Presidente da República ter promulgado uma lei de alteração eleitoral no ano das próprias eleições!

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Jaime Marta Soares.

Permito-me citar, neste domínio, o Dr. Mário Soares, que, em mensagem dirigida à Assembleia da República sobre a eficácia do artigo 3.º da Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, diz o seguinte: «Constitui para mim um verdadeiro imperativo democrático impedir que o direito eleitoral esteja sujeito às pressões políticas conjunturais, aos meros jogos de estratégias partidárias…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e às maiorias parlamentares de ocasião».

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Jaime Marta Soares.

Por uma vez, nós não diríamos melhor!
Diz a seguir, analisando o respectivo debate parlamentar que se travou a propósito deste artigo: «Não concebo, nem aceito, que num Estado de Direito democrático se possa suspender a eficácia de normas que visam estabelecer garantias mínimas do exercício do sufrágio pelo próprio eleitor, nos termos em que as mesmas estavam elaboradas». Não poderíamos dizer melhor!
Noutra mensagem dirigida à Assembleia da República, de 26 de Janeiro de 1989, o Dr. Mário Soares é ainda mais claro, dizendo o seguinte: «Em toda a parte, a alteração das leis em matéria eleitoral reveste-se sempre de um especial cuidado, importância e significado. A legislação eleitoral deve, assim, exigir um especial esforço de diálogo que permita uma autêntica confluência de vontades».

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E acrescenta: «Cabe ao Presidente da República, como garante do regular funcionamento das instituições democráticas, contribuir para que o regime eleitoral seja um factor de unidade e não de divisão, por forma a que se fortaleça, e não possa nunca ser posta em causa, a legitimidade democrática».
Ainda relacionado com esta afirmação, acrescenta o seguinte: «A modificação da lei eleitoral aplicar-se a eleições que terão lugar a curtos meses de vista, quando a doutrina e a ética democrática consideram contra-indicado introduzir alterações em leis eleitorais em vésperas de eleições, não é, nem nunca será, por mim admitida». Não poderíamos dizer melhor!

Aplausos do CDS-PP.

Esta é a tradição do Partido Socialista! Esta é a vossa tradição! Esta é a tradição do vosso líder histórico! É inconcebível que, no vosso projecto, a desrespeitem de uma forma tão veemente, tão clara e, diria mesmo, tão grosseira!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A proposta do Governo está no Parlamento desde Junho do ano passado!

O Orador: - Sr. Deputado, se quiser, interrogue-me a seguir, mas não me interrompa!
Respeite a minha indignação. Não é nada contra o Sr. Deputado, mas está a interromper-me! A seguir, terei o maior gosto em responder-lhe, como sabe, Dr. Osvaldo Castro!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Querem ganhar na secretaria!

O Orador: - O CDS-PP entende que esta é uma matéria de Estado, de regime, pelo que, desde já, vai tomar algumas decisões: pedirá uma reunião urgente com o Sr. Primeiro-Ministro, pois estamos perante um projecto do Governo, e pedirá uma reunião urgente com o Sr. Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O Sr. Dr. Jorge Sampaio, se estes projectos forem para a frente, vai ter oportunidade de contrariar aqueles que diziam que ele era um homem do Partido Socialista. É que se o Sr. Presidente da República promulgasse esta lei, dessa forma, não haveria dúvida alguma que, por uma vez, perderia completamente a isenção do seu mandato.