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1762 | I Série - Número 44 | 02 de Fevereiro de 2001

 

em manter a situação de degradação salarial, bastando-lhe, em certas situações, ser abstencionista e alhear-se da sorte da contratação colectiva.
É o que se passa, por exemplo, no sector têxtil. O impasse a que se chegou no processo de negociação colectiva recomendaria medidas urgentes, ainda que no quadro de uma lei de contratação colectiva já desfigurada, para garantir uma digna sobrevivência dos trabalhadores,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - ... para lhes garantir direitos humanos radicados na dignidade do ser humano.

Aplausos do PCP.

Percebe-se em que redundam algumas das disposições da nova legislação sobre a reparação do infortúnio laboral. Percebe-se que as seguradoras conseguiram segurar o ramo acidentes de trabalho nas suas mãos. Segundo elas, foi uma atitude benfazeja e benemérita, porque afirmaram, em audição que a Comissão de Trabalho realizou na Assembleia, que o ramo acidentes de trabalho lhes dava prejuízos.
Eis senão quando, em finais do ano passado, conforme noticiado pela comunicação social, a Associação Portuguesa de Seguradores divulgou que o melhor desempenho a nível do ramo segurador se registou no segmento dos acidentes de trabalho, que passou de uma produção de 81,4 milhões de contos, nos primeiros 10 meses de 1999, para uma produção de 108 milhões de contos, em período homólogo do ano 2000. Afinal, havia lucros!
É claro que as seguradoras contaram, entretanto, com o adiamento da entrada em vigor da legislação, tendo o Governo aprovado um diploma - pasme-se! -, o Decreto-Lei n.º 382-A/99, para que lei de 1997 só entrasse em vigor em 1 de Janeiro de 2000, mais de um ano depois do que vinha consagrado na lei. Quer dizer que foi muito mais tarde que os trabalhadores puderam contar com a melhoria das pensões que a lei, de facto, consagra.
E as seguradoras também contaram com uma sombra benfazeja, quando viram garantida a obrigatoriedade de remição da maior parte das pensões: as relativas a desvalorizações até 30%.
Os trabalhadores são, assim, mercadoria descartável, e por baixo preço. É que, para cálculo da remição, construíram-se umas bases técnicas, com base numa tábua de mortalidade de 88/90, considerando-se uma taxa técnica de juro baixíssima, de 5,25%.
Como agora é maior a esperança de vida, porque as reservas matemáticas são calculadas visando o ramo vida, a tabela, agora, é mais baixa do que o era a tabela que esteve em vigor desde 1971 até 1985.
Mas usar uma tabela destas é uma filosofia totalmente incorrecta para o ramo acidentes de trabalho, porque a remição obrigatória vai dar-se quando os trabalhadores têm agora mais anos de vida do que tinham na vigência da tabela de 1971. Assim, se a remição não fosse obrigatória, as seguradoras estariam a pagar aos trabalhadores durante muito mais anos do que durante a vigência da tabela de 1971, e, portanto, o montante da remição devia ser - e era, já naquela altura - muito superior.
Por exemplo: um trabalhador de 44 anos, com uma desvalorização de 30% e uma pensão anual de 121 800$, segundo a tabela de 1971 receberia 2 243 385$. Hoje, a tabela publicada pelo Governo dá-lhe 1 808 851$. Trinta anos depois, o trabalhador recebe muito menos do que recebia em 1971! E com isto as seguradoras amealham milhares e milhares de contos.
Há ainda uma outra iniquidade que não foi reparada, apesar do que foi proposto pelo PCP. Há pensões baixíssimas, que durante larguíssimos anos nunca foram aumentadas e que só agora tiveram um aumento - baixo, como é óbvio!
Citando os dados do Instituto de Seguros, a média de pensões pagas em 1998, para incapacidades até 30%, foi de 6113$ por mês.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Péssimo!

A Oradora: - Esta situação deve ser reparada, urgindo que se proceda à revalorização destas pensões.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o tempo a terminar e já um tanto cansada pela pressa, quero, no entanto, anunciar que o PCP irá apresentar um projecto de lei para reparar as situações iníquas que se passam com os trabalhadores vítimas do trabalho.
Não será ainda o regime que defendemos para defesa da dignidade do trabalhador enquanto ser humano social e não apenas uma mera máquina de ganho que se descarta, e é assim que ainda a lei o encara.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que a perda da saúde e da integridade física dos trabalhadores não pode gerar lucros. Os direitos dos trabalhadores não estão em leilão e, recordem-se, Portugal é uma república baseada na dignidade do ser humano.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Odete Santos, os Srs. Deputados Barbosa de Oliveira e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, gostaria de começar por lhe dizer que concordo com várias das questões que colocou e com vários dos problemas que elencou.
No entanto, o facto de estar de acordo com alguns aspectos não me inibe de lhe dizer que o PCP não vai pelo melhor caminho quando faz - ou se o fizer - do Governo do Partido Socialista o «inimigo público número um».

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto porquê? Porque a Sr.ª Deputada, do alto daquela tribuna, reconheceu que, apesar de tudo, a lei que aprovámos aqui, na legislatura anterior, introduziu, no quadro legal que a antecedeu, enormes melhorias. Tem vários dos defeitos que apontou mas, em boa verdade, introduziu várias melhorias e isso significou um largo avanço em relação àquilo que, durante variadíssimos e longos anos, vigorou no que diz respeito a esta questão.