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1873 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

ingovernabilidade (os tais 10% de ingovernabilidade, se tanto; aliás, nos últimos 10 anos, creio que houve duas câmaras, por sinal do Partido Socialista, que foram dissolvidas por dentro, que caíram por dentro e não pelas oposições)…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e de garantir, em simultâneo, a proporcionalidade através do aumento de dois vereadores em todos os executivos, os projectos em apreço aprofundam a estabilidade democrática mas com transparência. Não queremos a estabilidade sem transparência. A estabilidade sem responsabilização e sem transparência não é estabilidade. É uma situação grave, que nós conhecemos um dia e que não queremos voltar a conhecer!

Aplausos do CDS-PP.

Na verdade, o CDS-PP propõe que as assembleias municipais possam apresentar e aprovar moções de censura aos executivos camarários ou recusar moções de confiança por estes apresentadas, desde que tais deliberações sejam tomadas por maioria absoluta dos membros eleitos presentes, e nesta matéria o PSD veio ao nosso encontro. Queria dizer ao PCP que, com este princípio, em nosso entender, não fazemos membros de assembleia municipal «de primeira» e «de segunda».

O Sr. João Amaral (PCP): - Fazem! Fazem!

O Orador: - Não fazemos! Meu caro João Amaral, nós não consagramos a hipocrisia enorme, que é pôr a votar moções de censura presidentes de junta da mesma cor política do presidente da câmara! Isso é ou apelar à cisão ou ser, obviamente, uma total e completa hipocrisia!

Aplausos do CDS-PP.

Para isso, não contam connosco!
O CDS-Partido Popular propõe que as assembleias municipais possam aprovar esses votos mas com os membros eleitos. A aprovação de uma moção de censura ou a recusa de uma moção de confiança levarão, no nosso projecto, automaticamente à queda de todo o executivo camarário e à marcação de novas eleições.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Desta construção, ressaltam dois aspectos que se nos afiguram importantes.
O primeiro traduz-se na circunstância de as moções só poderem ser votadas pelos membros eleitos das assembleias, e isto porque, como eu há pouco dizia, quem ganha a câmara ganha normalmente a maioria das juntas de freguesia cujos presidentes têm, por inerência, assento no órgão deliberativo. A limitação prevista não só contribui para a legitimação dos membros eleitos como garante a genuinidade da vontade funcional expressa pela assembleia.
O segundo aspecto prende-se com a necessidade de dar conteúdo e eficácia à dependência política em que o presidente e todo o executivo camarário se encontram face à assembleia municipal. Daí o ter-se optado pela maioria simples dos membros eleitos presentes e não pela maioria de dois terços de todos os membros da assembleia em efectividade de funções, como quer o Partido Socialista, o que, pelas razões expostas, tornaria improvável a aprovação de qualquer moção de censura ou a rejeição de qualquer moção de confiança.
Brada aos céus ouvir o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública vir aqui dizer que o sistema que ele apresenta é um sistema semiparlamentar ou de natureza parlamentar! Brada aos céus, realmente! Como é possível um sistema parlamentar em que a maioria, que agora é maioria absoluta, na actual lei, passe a dois terços? Com a votação também dos presidentes de junta? Mas é interessante, porque, no projecto do Partido Socialista, há depois um salto lógico: é que, se for aprovada uma moção de censura (e isto é realmente espantoso!), cai toda a vereação mas o presidente fica! Isto é realmente um sistema parlamentar óptimo! Para quem goste de comparar coisas incomparáveis, como seja o Governo e a Câmara… O que seria esta Assembleia aprovar uma moção de censura, o Sr. Primeiro-Ministro ficar e todos os Ministros saírem? Era realmente algo espantoso!

Risos do CDS-PP.

Dizia eu, para quem goste de comparar coisas incomparáveis, porque obviamente o Governo é nomeado pelo Sr. Presidente da República, tem a tutela do Sr. Presidente da República e do Tribunal Constitucional - não tem nada a ver com os órgãos executivos das autarquias.
Mas, ainda quanto ao presidente da câmara, numa segunda votação, se for chumbado na primeira, já só precisa de 50% dos votos, e já só votam os membros eleitos! Já não votam os presidentes de juntas de freguesia!

Risos do CDS-PP.

Realmente, é preciso um dicionário de lógica para acompanhar este processo.

Aplausos do CDS-PP.

Por isso mesmo, optámos pela solução de, quando o presidente cai, por força de uma moção destas, todo o executivo camarário cair, com marcação de novas eleições,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - … e não pela manutenção do presidente com queda da vereação, o que é, no mínimo, uma solução bizarra.
No sentido de reforçar o papel fiscalizador da assembleia municipal, prevê ainda o nosso projecto que, sem prejuízo das reuniões ordinárias já exigidas por lei, este órgão deva reunir uma vez por mês. E, uma vez por mês, para quê? Especialmente, para apreciação detalhada e documentada da actividade do executivo. Não chega dizer que se quer reforçar a fiscalização; é necessário dar poderes. E dar poderes é isto: pelo menos, uma vez por mês, a assembleia reúne, a câmara é obrigada a, detalhada e documentadamente, fazer um relatório das suas actividades e a