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1878 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

destas coisas e com o sentido de cidadania que lhe atribuímos.
Defendemos que, se houver uma maioria qualificada que permita aprovar alterações à legislação eleitoral para as autarquias, as alterações não deverão produzir efeitos nas próximas eleições autárquicas, atendendo a este princípio.
Poderemos, do nosso ponto de vista, aceitar uma excepção no que respeita às listas de cidadãos independentes, porque aí não há qualquer novidade, nem qualquer factor surpresa, uma vez que é algo que já tinha cobertura constitucional, havendo meramente uma concretização técnica.
O segundo comentário tem a ver com o problema da limitação, nas autarquias locais, dos mandatos do presidente de câmara e dos vereadores com funções executivas.
Foi argumentado pelo Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública que o projecto de lei do Bloco de Esquerda seria inconstitucional, fazendo-o de uma forma abreviada. Parece que o Sr. Ministro não leu o projecto de lei do Bloco de Esquerda, que não era difícil de ler, pois tem apenas um artigo.
Sr. Ministro, tivemos o cuidado de estudar o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional uma lei aprovada na Assembleia da República, pelo PSD e pelo defunto PRD, procurando não incorrer naquilo que negativamente foi apontado a esse diploma, ao tempo. Ou seja, procurámos, no nosso projecto de lei, não limitar a capacidade eleitoral do candidato mas, sim, por uma outra forma, diminuir a capacidade de acesso ao cargo.
Convenhamos que é uma solução de via estreita, mas tantas e tantas outras têm sido aqui adoptadas reivindicando a melhor jurisprudência. Diga-se, em abono da verdade, que, com seriedade intelectual, podemos depreender que em futura revisão constitucional a situação será clarificada e reforçada, mas até lá poderia não perder-se a oportunidade de integrar esse dispositivo na lei.
Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, não creio que o Professor Jorge Miranda ou outras pessoas tenham «ido ao desporto errado» quando sustentam a constitucionalidade da limitação de mandato, ou seja, vão até mais longe do que aquilo que propomos.
Reclamo agora um argumento de ordem política. Imagine-se, para mal do País e das instituições democráticas, que a proposta de lei do Governo era aprovada. Aumentando consideravelmente os poderes dos presidentes das câmaras municipais na escolha do executivo, num domínio quase completo da sua actividade política, ainda mais se justificaria a limitação do respectivo mandato.
Aumentar extraordinariamente os poderes do presidente da câmara municipal sem ocorrer sequer um enfraquecimento do período temporal em que consecutivamente um cidadão pode ser o edil municipal é extremamente negativo, aliás, muitas outras pessoas se têm pronunciado neste sentido.
A nossa opinião é que faz mal o PS em não se abrir a esta possibilidade. Ou será que devemos inferir que se trata apenas de uma regra que também não tem propriamente uma doutrina política mas, sim, a geometria variável dos interesses eleitorais e da protecção de autarcas eleitos? Será que devemos fazer esta aferição? Do ponto de vista da doutrina, não se entende por que o PS não aceita esta proposição.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostávamos de apontar a este debate a sua incompatibilidade com a ideia de que é preciso fazer alguma coisa no sistema político para que ele seja mais participado. Há aqui, efectivamente, uma incompatibilidade: enquanto esperaríamos que fosse acrescida a participação, reforçados mecanismos de transparência e de fiscalização, nada disso sucede. O que sucede é exactamente o inverso, ou seja, um maior centralismo e uma blindagem de um problema inexistente em nome da governabilidade e de um determinado conceito de estabilidade.
A opinião do Sr. Deputado Jorge Lacão é também extremamente curiosa. Já não vou recordar que, há uns anos atrás - já lá vão alguns -, ouvi o Sr. Deputado defender opiniões exactamente opostas à existência de listas de independentes. Dizia, na altura - mudou de opinião, e muito bem -, que isso promovia o caciquismo local. Era esta a posição do PS, à época.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quando é que isso foi?

O Orador: - Recordo os anos de 1987 e 1988.
Sei que é um ano da graça já antigo, mas considero curioso, Sr. Deputado, que, hoje em dia, consiga extremar a sua posição e venha criticar nos outros partidos que querem, a partir das câmaras municipais, montar aparelhos de implantação e que têm algum egoísmo partidário que estão a sobrepor ao interesse público. Aliás, este é um argumento também convexo, convenhamos, porque, por outro lado, só confirma que os partidos maioritários estão a fazer exactamente isso.
Em todo o caso, o que entendemos de tudo isto é que se encontrou uma solução de «pernas ao ar» e que, com promessas e anúncios de que vamos continuar alterações ao sistema eleitoral, com mais centralismo e maior blindagem do sistema político, não estamos a contribuir para a diminuição da abstenção, para a aproximação dos cidadãos à coisa pública e para uma democratização da democracia, o que, forçosamente, teremos aqui que lamentar.
Gostaria de dizer que não temos qualquer desconsideração em relação aos autarcas, não consideramos que eles tenham lepra ou qualquer outra sintomatologia que seja associada ao léxico deste debate político. O que consideramos é que, tendo os autarcas, exactamente pela sua proximidade pessoal, uma maior capacidade de influência directa sobre as pessoas, portanto, um maior poder pessoal, é também na perversidade dessa relação que temporalmente deve ser limitado o seu mandato, sendo esse o sentido do projecto de lei que apresentámos.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Egipto e o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Egipto.

O Sr. José Egipto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, o projecto de lei do Bloco de Esquerda, como acabou de referir, tem só um artigo. Ora, é exactamente sobre esse artigo e sobre a «Exposição de motivos» do