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1880 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

O Orador: - … considerou que era inconstitucional. A razão é rigorosamente a mesma no plano legal e constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Aliás, basta ler o artigo da Constituição!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Reforma do Estado, eu não sou constitucionalista - sou, até, um leigo nestas matérias -,…

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - … mas informo-me.
Agora, já estamos, de facto, a debater e não a falar de stick e de modalidades desportivas diversas, que o calor de uma determinada hora do debate trouxe.
Reconhecemos que esta dificuldade existe, talvez com maior acuidade, nos projectos do CDS-PP e do PSD, mas procurámos ladear, sabendo que a via é estreita - já o tinha dito -, imputando aqui esta limitação não à capacidade eleitoral mas ao exercício do cargo.
Diz-me o Sr. Ministro que é taxativo em relação aos casos previstos na Constituição. Nós temos uma leitura de que não é tão taxativo. Assim, valeira a pena verificar se, numa outra leitura futura e aqui encontrando uma outra solução jurídica, o Tribunal Constitucional viria a ter idêntica opinião.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em Junho do ano 2000, o Governo entregou nesta Assembleia uma proposta de alteração à lei eleitoral e a outros diplomas legais, dando forma ao previsto no seu programa eleitoral, no que diz respeito à revisão do sistema de governo local, como um dos desafios para aprofundar a qualidade da democracia.
Tal objectivo, do ponto de vista do Governo e do PS, contribuirá para a melhoria das condições do exercício dos órgãos, quer no que respeita à função executiva quer quanto às funções de acompanhamento e de fiscalização.
Sr.as e Srs. Deputados: Se é verdade que, ao longo do último quarto de século, o sistema em vigor foi posto à prova e evidenciou as suas virtudes, também é verdade que o mesmo não conseguiu ofuscar os defeitos que lhes estão inerentes, nomeadamente o enfraquecimento da dinâmica da política local nos órgãos autárquicos e nas estruturas partidárias, gerando-se uma confusão no eleitor e uma desresponsabilização dos eleitos.
A discussão das propostas em apreciação tem estado centrada, essencialmente, em torno de dois aspectos: a proposta de constituição de executivos e o reforço das competências das assembleias.
No que respeita ao primeiro aspecto, cabe, pois, avaliar as vantagens das alterações propostas em contraponto com o sistema actual. A argumentação que sustenta o bom funcionamento do sistema actual não nos inibe de afirmar que poderá funcionar melhor. Na verdade, este mesmo argumento é um reforço para que se proceda à alteração proposta.
Se o sistema tem funcionado bem em 4241 freguesias - autarquia considerada por excelência como aquela que está mais próxima das populações -, já hoje o seu executivo é escolhido pelo presidente, eleito em lista única de entre os membros da assembleia e que, na grande parte das freguesias, opta por constituir um executivo homogéneo ou, então, gerindo consensos entre as várias sensibilidades políticas.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trata-se, portanto, de aplicar a esta fórmula de sucesso aos municípios, cuja maturidade democrática também já está comprovada.
A preocupação de realizar uma reforma do sistema de governo local só pode estar concentrada no objectivo de melhor servir as populações. São, por isso, secundárias as preocupações de resolver problemas partidários ou de titulares de órgãos.
Pode ser importante para os partidos a avaliação de que podem perder ou ganhar mandatos, mas para as populações o importante é que se cumpram as promessas eleitorais e que os executivos prestem contas àqueles que lhes confiaram o voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Argumenta-se, também, que a existência de vereadores da oposição no executivo contribui para uma fiscalização da acção do mesmo, atribuindo-lhe maior credibilidade.
Pois bem, em primeiro lugar, o vereador, uma vez eleito, não é o vereador da oposição, é o vereador da câmara, eleito por um partido que está na oposição. Faz, portanto, parte de uma equipa que tem um programa para cumprir.
Sr. Presidente, é profundamente perverso que um eleito, em nome de um projecto, seja parte co-responsável na execução de outro projecto, que não é o seu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vive-se, aliás, uma situação em que os vereadores eleitos pelos partidos que ficam na oposição, ou são um alibi para a presidência da câmara, por vezes, promiscuamente utilizados - e gostaria de dizer ao Sr. Deputado António Filipe que a pergunta que, há pouco, dirigiu aos vereadores socialistas na oposição, sem pelouros, deve ser dirigida aos vereadores da CDU com pelouros em câmaras do PSD -,…

O Sr. José Egipto (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - … ou, então, um contrapoder que, utilizando a parlamentarização do executivo, faz política no órgão inapropriado para tal, comprometendo a concretização atempada de um projecto, em prejuízo da resolução dos problemas das populações.