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1879 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

vosso diploma, hoje em discussão, que quero colocar algumas questões.
A primeira pergunta tem a ver com a limitação dos mandatos. Considera o Sr. Deputado que perante repetidas reeleições de presidentes de câmara municipal se está perante uma situação de legitimidade diminuída? Colocada a questão de outra forma, considera o Sr. Deputado que a bondade política estará com as vanguardas, que sucessivamente perdem eleições para autarquias locais, seja nas câmaras municipais, seja nas freguesias?
Sr. Deputado, uma vez que o vosso diploma contém só um artigo, queria colocar-lhe uma segunda questão. Na vossa «Exposição de motivos» referem que a ilimitação de mandatos estimula o estabelecimento de relações clientelares. Gostaria de perguntar se é mesmo instituído que as relações clientelares, referidas na vossa «Exposição de motivos», desapareceriam com a limitação de mandatos.
Como é preocupação do Bloco de Esquerda a limitação do mandato dos autarcas, seja de municípios, seja de freguesias - no vosso projecto de lei só referem os municípios e não as freguesias, não entendemos porquê -, porque não deixam essa limitação do mandato à vontade do povo, que tem dado provas de maioridade nas eleições em que tem participado, quando o mesmo considere que um presidente de câmara ou de junta de freguesia já está há demasiado tempo a exercer a sua função?
São estas as questões que pretendia colocar-lhe, Sr. Deputado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Nem os deixam votar na assembleia municipal!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Egipto, muito obrigado pelas questões que colocou.
Já agora, como fomos ambos autarcas na cidade de Lisboa, quero dizer que uma outra coisa que me surpreende extraordinariamente é a diminuição do número de vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, aliás, sem qualquer critério demográfico ou sentido aparente. Ainda não ouvi a posição da Câmara Municipal de Lisboa sobre este aspecto, pelo que é algo que também me preocupa.
Indo directamente às questões que colocou, a melhor prova que posso invocar, neste momento, é uma intervenção de há pouco, do Sr. Deputado Jorge Lacão, em relação a relações clientelares que até podem estabelecer-se nas câmaras municipais.
É evidente para todos que determinado tipo de proximidade que existe entre os cidadãos e o poder, que é muito personalizado - não estamos a falar de um órgão unipessoal, mas de um poder, de facto, muito personalizado -, cria algumas condições para situações clientelares. Não gostaria de estar aqui a descrever algumas dessas situações que são bem conhecidas. Portanto, não temos o princípio da desconfiança de ninguém, mas temos a obrigação de tentar acautelar estas situações.
Por outro lado, há a questão política principal, visto que os presidentes de câmara podem, efectivamente, eternizar-se, durante mandatos e mandatos.

O Sr. José Egipto (PS): - Isso tanto acontece num mandato ou em cinco!

O Orador: - Dir-me-á que isso resulta da legitimidade democrática. Não o nego. Mas dir-lhe-ei que haverá uma capacidade de rotação e de evolução democrática muito maior se houver essa limitação de mandatos. Isso também me parece bastante adquirido e evidente e não defrauda a vontade popular. Não defrauda em relação a um órgão para o qual não podemos fazer uma analogia directa, que é o órgão unipessoal Presidente da República, pelo que não percebo por que razão politicamente entenderemos que iria defraudar a vontade popular em relação aos cidadãos.
Não vou comentar muito a sua dialéctica sobre as vanguardas e as maiorias eleitorais. No entanto, digo-lhe que hoje precisamos de ter algum cuidado. Há pouco mais de 20 anos, participei em todos os debates que existiram sobre as virtualidades da democracia representativa, que sempre defendi, contra os vanguardismos revolucionários
Sr. Deputado José Egipto, qualquer dia, aqueles que votam são uma vanguarda.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, devo dizer que li o seu projecto de lei e li e estudei o acórdão do Tribunal Constitucional de 1991, sobre a limitação dos mandatos. E porque li e estudei, sei que os artigos que se aplicavam na altura - os artigos 50.º e 18.º, n.os 2 e 3 da Constituição da República Portuguesa - são os aplicáveis agora.
Por isso, a pergunta que lhe faço é a seguinte: o Sr. Deputado diz que o cargo de presidente ou de vereador a tempo inteiro não pode ser exercido pelo mesmo cidadão por mais de dois mandatos consecutivos. Mas o Tribunal Constitucional entendeu que esta forma de soluções colidia com o artigo que é aqui aplicável, que é o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa. Diz este artigo que «A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição (…)»
Este caso, que os senhores apresentam, não está expressamente previsto na Constituição…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - … e, por essa razão, é inconstitucional. O Tribunal Constitucional, em 1991, tomando em linha de conta uma posição que não acolheu, existente embora, do Prof. Jorge Miranda, por unanimidade, nesta matéria,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Exactamente!