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2274 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

xou à 1.ª Comissão, e 121/VIII - Tendente ao reforço da segurança rodoviária e combate à sinistralidade (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, estamos em condições de dar início ao período da ordem do dia, cujos diplomas a discutir já foram anunciados.
Para iniciar o debate dos dois projectos de lei originários do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Antes de iniciar propriamente a minha intervenção, permitam-me que saúde toda a Câmara, e muito em especial todas as Sr.as Deputadas, assinalando desta forma o dia de hoje, dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, data com particular significado na luta de todas as mulheres pela igualdade.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O PCP submete hoje à apreciação da Assembleia da República dois projectos de lei que assumem o objectivo essencial de criar condições legais para que, em Portugal, seja dado um salto qualitativo na prevenção e no combate ao branqueamento de capitais provenientes de actividades criminosas.
No programa com que o PCP se apresentou às eleições para a Assembleia da República foi assumido o compromisso de propor a criação de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, com os objectivos de alargar a aplicação das normas sobre a prevenção, criminalização e repressão do branqueamento de capitais e reforçar a cooperação internacional; de adoptar mecanismos de regulamentação, controlo, transparência e fiscalização das entidades financeiras, de aperfeiçoar a legislação para prevenir e combater a acções das associações criminosas e para uma mais fácil confiscação dos patrimónios de origem criminosa, de eliminar o obstáculo do segredo bancário e de aprofundar a acção e a coordenação das entidades que intervêm na prevenção e repressão do branqueamento de capitais.
Os projectos de lei do PCP hoje em debate honram esse compromisso, e a iniciativa do PCP de promover o seu agendamento potestativo traduz o nosso inconformismo perante os fraquíssimos resultados que, até à data, têm sido obtidos no combate ao branqueamento de capitais, e traduz a nossa convicção de que a possibilidade de se dar um salto em frente nesta matéria é, acima de tudo, uma questão de vontade política.
O diagnóstico quanto à enorme dimensão e gravidade do branqueamento de dinheiro proveniente do crime organizado, quanto à insuficiência prática dos meios de combate que contra ele têm sido mobilizados e quanto à necessidade de intensificar esse combate, suscitam a unanimidade, no plano nacional e na generalidade das instâncias internacionais.
Nas conclusões do relatório sobre a situação da toxicodependência e do tráfico de drogas que uma comissão eventual desta Assembleia aprovou, por unanimidade, em 1998, pode ler-se: «Não obstante o esforço e a dedicação das polícias nacionais e internacionais, constata-se que apenas uma pequena parte da droga traficada é apreendida e que, regra geral, são detidos apenas os traficantes menores, sem que se consiga atingir o coração e o cérebro das grandes redes internacionais e dos chamados barões da droga. Este negócio, que movimenta em todo o mundo verbas fabulosas, utiliza hoje sofisticados meios de actuação e está associado a outros, numa cadeia de conexões complexas que se articulam entre si e em redor de fenómenos como a criminalidade organizada, o tráfico de armas, a prostituição, o branqueamento de capitais, o desvio de precursores, etc.».
Este relatório conclui adiante que «Quanto à investigação e controlo das situações de tráfico de drogas, continuam a subsistir indefinições, designadamente em matéria de coordenação» e que «a investigação e penalização do branqueamento de capitais, bem como do desvio ilícito de precursores - tal como acontece na maioria dos países - , tem revelado fracos resultados, sendo insignificante o número de casos levados a julgamento».
Esta situação seria, aliás, reconhecida pelo próprio governo, em 1999, na sua Estratégia Nacional de Combate à Droga, onde se reconhece que «a dimensão do fenómeno do branqueamento de capitais à escala internacional constitui, hoje, uma reconhecida ameaça para a integridade, confiança e estabilidade dos próprios sistemas financeiros e comerciais, quando não do próprio sistema constitucional e democrático dos Estados»; e onde se assume a «opção estratégica de reforçar o combate ao branqueamento de capitais oriundos do tráfico ilícito de drogas».
No entanto, os fracos resultados obtidos no combate ao branqueamento de capitais são particularmente impressivos. A observação das estatísticas que vão sendo divulgadas revelam um progresso tão lento e uma expressão tão reduzida que não podemos, todos nós, deixar de questionar as causas reais deste estado de coisas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não basta repetir até à exaustão que o branqueamento de capitais é extraordinariamente difícil de controlar. É preciso reflectir sobre o que permite que o branqueamento seja tão fácil e faz com que o seu controlo seja tão difícil.
A nossa profunda preocupação com o combate ao branqueamento de capitais resulta da convicção de que o insucesso neste combate compromete irremediavelmente o alcance dos esforços que são feitos a outros níveis, no combate à droga e ao crime organizado, em geral.
Por detrás das fortunas que são introduzidas na economia legal, estão muitos milhares de pessoas física e psiquicamente destruídas, estão muitos milhares de famílias destroçadas, estão centenas de mortes anuais por overdose, está um número incalculável de crimes e de ameaças contra a segurança de pessoas e bens.
Mas a nossa preocupação reside ainda no facto de existir uma associação directa entre o branqueamento de capitais e a criminalidade altamente organizada. Este crime desenvolveu-se a partir da necessidade de esconder a origem real de verbas que, de tão avultadas, se tornam naturalmente suspeitas. Pressupõe uma estrutura organizada, com real poder económico, capaz de influenciar, pelas mais diversas e ínvias formas, o exercício do poder político, minando seriamente os fundamentos da própria democracia.
Os autores e beneficiários do branqueamento de capitais são os «parentes ricos» do tráfico de drogas. São os que retiram os maiores lucros com os menores riscos. Ao invés, o combate ao branqueamento de capitais é o «pa