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2275 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

rente pobre» das políticas contra a droga, o de que menos se fala, aquele em que menos se acredita e, seguramente, o que piores resultados obtém.
E, no entanto, todos reconhecerão que a eficácia no combate ao branqueamento de capitais tem uma importância decisiva no sucesso de qualquer estratégia de combate à droga que se pretenda minimamente coerente.
Os circuitos do branqueamento são uma parte essencial do «aparelho circulatório» das redes criminosas. Daí que lesar seriamente as actividades de branqueamento provocaria ferimentos no próprio «coração» do negócio e abalaria os seus próprios fundamentos. Será porventura um dos objectivos mais difíceis da luta contra a droga, mas é seguramente dos mais decisivos.
A ineficácia do sistema judiciário perante este tipo de criminalidade coloca-nos perante a evidência de uma justiça normalmente implacável em relação aos mais fracos e ineficiente em relação aos mais poderosos.
A complacência perante o branqueamento de capitais é, porventura, uma das expressões mais evidentes da real submissão da política de muitos Estados a interesses inconfessáveis do poder económico. Esta complacência reflecte-se, com clareza, na enorme e crescente contradição entre, por um lado, as resoluções e recomendações e a reprovação verbal das práticas criminosas e, por outro, a adopção de orientações globais de desregulamentação, que a facilitam. Não é possível defender com seriedade uma política de combate ao branqueamento de capitais que tenha um mínimo de eficácia e defender ao mesmo tempo a intocabilidade dos paraísos fiscais ou do segredo bancário que protegem objectivamente essa prática.
Importa, por isso, do nosso ponto de vista, encontrar soluções legais que, no respeito pela democracia e pelos direitos fundamentais dos cidadãos, respondam mais adequada e prontamente às exigências do combate ao crime organizado. E uma dessas exigências diz respeito à necessidade imperiosa de lesar o património dos traficantes. Porque, como afirmou há tempos o eurodeputado italiano Leoluca Orlando, que aliás foi eleito presidente da Câmara de Palermo à frente de numa coligação anti-máfia, um chefe mafioso preso, mas que mantém o seu património, é mais perigoso que um chefe mafioso em liberdade que já não detenha o seu património, porque um chefe mafioso preso que mantém o seu património tem todos os instrumentos para continuar a controlar o sistema de poder.
O PCP propõe assim, em primeiro lugar, que sejam aperfeiçoados os mecanismos legais existentes em Portugal para o combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente com o alargamento da criminalização do crime de branqueamento a formas graves de criminalidade que ainda não estão abrangidas por ela; com a agilização da quebra do segredo bancário quando esteja em causa o inquérito, instrução ou julgamento de processo relativos a branqueamento de capitais; com o alargamento do prazo de suspensão de operações bancárias suspeitas; com o alargamento dos deveres de comunicação e notificação que impendem sobre as entidades que intervenham na contabilidade, auditoria financeira, transporte de bens e valores ou como intermediárias de negócios que envolvam montantes financeiros elevados e com a obrigação de identificação e conservação por um período de 10 anos dos registos das transacções à distância.
É evidente que estas medidas não são invenções nossas. A sua aplicação tem vindo a ser debatida em várias instâncias internacionais e, designadamente, no âmbito da União Europeia, no quadro da revisão da directiva de 1991 sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. Mas entendemos que Portugal não deve limitar-se à discussão dessas medidas no plano internacional. Deve, quanto antes, adoptar medidas legislativas para a sua urgente aplicação no plano interno.
E é também natural que, desde a apresentação destes projectos de lei do PCP, em Março do ano passado, até hoje, a reflexão sobe estas matérias tenha evoluído e outras soluções se afigurem mais adequadas. Estamos por isso inteiramente disponíveis - e não apenas disponíveis, mas empenhados - na procura de soluções que, designadamente em matéria de quebra do segredo bancário e de possibilidades de confiscação de bens provenientes do crime, possam ir mais além do que aquelas que já constam dos nossos projectos.
Uma outra área de preocupação, que finalmente passo a referir, a qual se reflecte no outro projecto hoje em debate, diz respeito à coordenação das várias entidades que têm o dever de assumir responsabilidades legais no combate ao branqueamento. Muito especialmente neste domínio, a situação em Portugal é verdadeiramente confrangedora. Várias entidades têm, em Portugal, responsabilidades legalmente atribuídas em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, algumas no domínio da investigação e acção penal, outras no domínio da prevenção. No entanto, vivem de «costas absolutamente voltadas». Encontrar um meio desburocratizado de coordenação institucional entre representantes de entidades como a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária, as entidades de supervisão do sistema financeiro e várias entidades fiscalizadoras, com competências neste domínio, sem alteração ou interferência nas competências legais de cada uma, mas havendo troca de informação e coordenação de actividades contra o branqueamento de capitais, é, do nosso posto de vista, uma exigência urgente para uma melhor intervenção neste domínio. É precisamente isto que propomos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Com a apresentação destas propostas, fazemos votos para que, ainda nesta Legislatura, se possam reunir, nesta Assembleia, as vontades necessárias para que Portugal dê um passo significativo em frente na luta contra a criminalidade organizada, sendo este o nosso objectivo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, quero agradecer a menção que fez às mulheres e agradecer a todos os colegas Deputados as saudações que, em consequência disso, tiveram ocasião de fazer às mulheres Deputadas neste Parlamento.
Sr. Deputado António Filipe, como deve imaginar, analisei e ouvi atentamente a sua intervenção sobre esta matéria e o meu pedido de esclarecimento reporta-se ao projecto de lei n.º 124/VIII.
Tanto quanto apreendi do teor do projecto de lei, bem como da sua intervenção, o diploma procura abranger um conjunto de crimes que dão origem ao branqueamento, e introduz, neste contexto e com este objectivo, o crime de fraude fiscal. Julgo que isto resulta do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro.