2307 | I Série - Número 58 | 10 De Março De 2001
O Sr. Secretário (Artur Penedos) procedeu à leitura da acta, que é do seguinte teor:
Acta da reunião da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República
Aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, nesta cidade de Lisboa e no Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional, reuniu, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 105.º a 110.º do Decreto-Lei n.º 319-E/76, de 3 de Maio, a assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, sob a presidência do Juiz Conselheiro Presidente daquele Tribunal, José Manuel Moreira Cardoso da Costa, com os Juízes Conselheiros Luís Manuel César Nunes de Almeida, Artur Joaquim Faria Maurício, Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida e Maria Helena Barros de Brito, da 1.ª secção do mesmo Tribunal, designada para constituir a assembleia, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, e ainda com o escrivão de direito João Cardoso Manso, que secretariou.
Aberta a reunião, verificou-se que haviam sido recebidas as actas de todas as assembleias de apuramento distrital da eleição do Presidente da República, realizada no dia catorze do mesmo mês de Janeiro, com a excepção das respeitantes às assembleias de apuramento distrital de Lisboa que funcionaram em Torres Vedras e em Oeiras, e, bem assim, as actas das assembleias de apuramento intermédio da mesma eleição constituídas no estrangeiro, com excepção da reunida na cidade da Beira, Moçambique. Por outro lado, e no tocante às actas das assembleias de voto em que haveria de ter-se realizado nova votação no dia dezasseis de Janeiro, nos termos do artigo 81.º do citado Decreto-Lei n.º 319-E/76, cujos resultados deverão ser considerados por esta assembleia de apuramento geral, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 112.º-A, ainda do mesmo diploma legal, verificou-se haverem sido recebidas apenas as actas das assembleias de voto reunidas nas freguesias de Vinhós, município de Peso da Régua, distrito de Vila Real, e de São Martinho das Chãs, município de Armamar, distrito de Viseu, achando-se em falta, sejam as actas das restantes, seja informação de que nas mesmas não chegou a realizar-se nova votação. Mais se verificou, porém, que, no respeitante às assembleias de voto reunidas, para repetição da votação, nas freguesias de Moreira, município e distrito de Braga, e de Souselas, município e distrito de Coimbra, os respectivos resultados já haviam sido considerados pelas correspondentes assembleias de apuramento distrital.
Posto isto - e havendo entretanto deliberado diligenciar pela obtenção dos elementos documentais e da informação em falta -, a assembleia iniciou o apuramento, analisando as actas, já disponíveis, das assembleias de apuramento distrital, e considerando os elementos constantes das mesmas, havendo, no decurso dessas operações, procedido: ao abatimento ao número total de eleitores inscritos no distrito de Bragança, o qual passou a ser o constante do Mapa anexo à presente acta, do número dos eleitores da secção de voto de Vale de Lobo, freguesia de Cedães, município de Mirandela (uma vez que os elementos documentais em poder da assembleia já lhe permitiam concluir que aí não chegou a realizar-se qualquer votação); e à correcção de um erro material, quanto ao número de eleitores inscritos, verificado na acta da assembleia de apuramento distrital do Porto, que funcionou em Matosinhos.
Interrompidos os trabalhos de apuramento cerca das vinte horas, foram os mesmos retomados no dia imediato, vinte e três de Janeiro, pelas quinze horas, tendo a assembleia começado por verificar que foram entretanto recebidas as actas, em falta, da assembleia de apuramento distrital de Lisboa reunida em Torres Vedras e da assembleia de apuramento intermédio reunida na Beira, Moçambique, bem como informação do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), relativa às assembleias de voto em que não chegou a realizar-se nova votação no dia dezasseis de Janeiro, e que foram as seguintes: de uma secção de voto na freguesia de Tourais, município de Seia, distrito da Guarda, de uma secção de voto na freguesia de Mondrões, município e distrito de Vila Real, e das freguesias de Canas de Senhorim, município de Nelas, e de Lazarim, município de Lamego, ambos do distrito de Viseu.
Face a esta informação, e tendo verificado, por outro lado, que os resultados da repetição da votação efectuada em duas secções de voto na freguesia de Vilar, município do Cadaval, de uma secção de voto da freguesia de Miragaia, município da Lourinhã, ambos do distrito de Lisboa, e de uma secção de voto na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, já haviam sido considerados pelas correspondentes assembleias de apuramento distrital, a assembleia prosseguiu os trabalhos de apuramento, analisando, antes de mais, as actas das já referidas assembleias de voto da freguesia de Vinhós, município de Peso da Régua, e da freguesia de São Martinho das Chãs, município de Armamar, tendo procedido à reapreciação de um boletim de voto nulo (que confirmou como tal) depositado nesta última assembleia e à inclusão do resultado eleitoral de cada uma dessas assembleias de voto nos resultados dos apuramentos distritais, respectivamente, de Vila Real e Viseu, os quais passaram a ser os constantes do Mapa anexo à presente acta.
Seguidamente, a Assembleia procedeu à análise das actas das assembleias de apuramento intermédio constituídas no estrangeiro e à consideração dos resultados constantes das mesmas, para apuramento do correspondente resultado global, que é o constante do Mapa anexo à presente acta.
Interrompidos os trabalhos cerca das vinte horas, foram os mesmos retomados no dia imediato, vinte e quatro de Janeiro, pelas dezoito horas, tendo a assembleia verificado que fora entretanto recebida a acta, ainda em falta, da assembleia de apuramento distrital de Lisboa reunida em Oeiras, acta que foi analisada, e na qual se operou a rectificação de um erro material, relativo ao número de votantes dela constante, após o que se procedeu à inclusão no apuramento dos resultados eleitorais relativos a todo o distrito de Lisboa.
Atendendo ao adiantado da hora, a assembleia deliberou interromper os respectivos trabalhos, os quais foram retomados no dia imediato, vinte e cinco de Janeiro, pelas catorze horas, para conclusão das operações de apuramento.
Concluídas tais operações, apuraram-se, nos termos do artigo 108º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os seguintes resultados: eleitores inscritos - oito milhões novecentos e cinquenta mil novecentos e cinco; votantes - quatro milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos; votos brancos - oitenta e dois mil trezen