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2308 | I Série - Número 58 | 10 De Março De 2001

tos e noventa e um; votos nulos - quarenta e cinco mil quinhentos e dez; votos validamente expressos - quatro milhões trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e nove; candidato António Pestana Garcia Pereira - sessenta e oito mil e novecentos votos, correspondendo a 1,59% dos votos validamente expressos; candidato Joaquim Martins Ferreira do Amaral - um milhão quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e quarenta e oito votos, correspondendo a 34,68% daqueles mesmos votos; candidato Fernando José Mendes Rosas - cento e vinte e nove mil oitocentos e quarenta votos, correspondendo a 3,00% daqueles mesmos votos; candidato António Simões de Abreu - duzentos e vinte e três mil cento e noventa e seis votos, correspondendo a 5,16% daqueles mesmos votos; candidato Jorge Fernando Branco de Sampaio - dois milhões quatrocentos e um mil e quinze votos, correspondendo a 55,55% daqueles mesmos votos. Após o que, na sala de actos do Tribunal Constitucional, pelo Presidente do mesmo Tribunal e desta assembleia foram proclamados os resultados do apuramento geral, e, atento o disposto no artigo 126.º, n.º 1, da Constituição da República, proclamado eleito Presidente da República, para o mandato que se iniciará em nove de Março próximo, o cidadão Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Para constar se lavrou esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os presentes.
José Manuel Moreira Cardoso da Costa - Luís Manuel César Nunes de Almeida - Artur Joaquim Faria Maurício - Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida - Maria Helena Barros de Brito - João Cardoso Manso.

O Sr. Presidente: - Sua Excelência o Sr. Presidente da República eleito vai prestar a declaração de compromisso a que se refere o n.º 3 do artigo 127.º da Constituição.

De pé, o Sr. Presidente da República eleito prestou juramento sobre o original da Constituição, lendo a fórmula constitucional, do seguinte teor:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

Após a prestação do compromisso do Sr. Presidente da República eleito, a Banda da Guarda Nacional Republicana, colocada junto aos Passos Perdidos, executou o Hino Nacional.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler o auto de posse.

O Sr. Secretário (Artur Penedos) procedeu à leitura do auto de posse, do seguinte teor:

Auto de posse

Aos nove dias do mês de Março de dois mil e um, perante o Plenário da Assembleia da República, para o efeito reunido na Sala das Sessões do Palácio de São Bento, tomou solenemente posse o Presidente da República Portuguesa eleito em 14 de Janeiro de 2001, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Depois de lida pelo Secretário da Mesa a acta da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, o Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio prestou juramento solene pela forma prescrita no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição da República Portuguesa.
Para constar se lavrou o presente auto de posse, que vai ser assinado por SS. Ex.as o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República.
O Presidente da República, Jorge Fernando Branco de Sampaio. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Sua Excelência o Sr. Presidente da República vai assinar o auto de posse, que eu próprio terei também a honra de firmar.

Neste momento, o Sr. Presidente da República eleito e o Sr. Presidente da Assembleia da República assinaram o auto de posse.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente da República, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, Srs. Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, Srs. Deputados, Srs. Representantes do Corpo Diplomático, Excelências, Demais Autoridades Judiciais, Académicas, Civis e Militares, Srs. Ex-Presidentes da República, Srs. Ex-Primeiros Ministros, Sr.as e Srs. Convidados, Sr. Cardeal Patriarca, Eminência: Há cinco anos, em cerimónia paralela à de agora, afirmei a Vossa Excelência que estava condenado a fazer-se amar pelos portugueses.
Afirmo hoje que Vossa Excelência cumpriu galhardamente a «pena» decretada.
Bem consciente de que a nossa Constituição exige a fundamentação das sentenças condenatórias, invoquei a fundamentar a minha o percurso académico, profissional e político do cidadão Jorge Sampaio.
Não repetirei a fundamentação - por demais sabida - até porque, na perspectiva da cerimónia de hoje, faltou naturalmente nela o mais expressivo quod erat demonstrandum. Este consistente na justificação que o segundo mandato, que hoje se inicia, vai buscar ao primeiro.
Foi na gestão do seu primeiro mandato que Vossa Excelência mais mereceu nova condenação na mesmíssima pena.
Foram cinco anos em que o Presidente da República justificou o afecto e o sufrágio quotidiano dos portugueses. Raras vezes polémico (apenas o quantum satis), antes consensual, respeitado e amado, eis o «plebiscito» diário registado pelo mandato que finda.
Semelhante resultado não se consegue sem inteligência, generosidade, determinação, solicitude e, sobretudo, amor à República. A magistratura presidencial, no seu desenho constitucional, explícito e implícito, é uma magistratura complexa e delicada. Exige sabedoria e virtude na conhecida acepção da filosofia grega.
Nem todos os desempenhos presidenciais decorrem com igual soma de dificuldades e sobressaltos. Digamos que o mandato que finda coincidiu com um período em que o nosso país se afirmou internacionalmente, cresceu e se desenvolveu com razoáveis normalidade e sustentabilidade.