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2348 | I Série - Número 59 | 15 De Março De 2001

O Orador: - É evidente que não vai ouvir aquilo que queria.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Não somos nós que queremos, é o País!

O Orador: - O que o senhor vai ouvir é aquilo que está no nosso projecto de resolução. A nossa cultura de responsabilidade implica que não embarquemos numa atitude de despesismo. E, Sr. Deputado, até consideramos que alguns projectos, nomeadamente o seu, têm efeitos retroactivos.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Efeitos retroactivos têm as falências!

O Orador: - Ora, nenhum projecto pode ter efeitos retroactivos.
Por isso, confiamos que o Governo resolva definitivamente este problema e nós, Grupo Parlamentar do PS, contribuiremos decisivamente para a sua resolução num diálogo permanente com o Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Já cá faltava o diálogo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro projecto de requalificação em larga escala de um centro urbano está em curso na cidade do Porto e tem levantado problemas novos e de vário tipo, como seria de resto natural e até inevitável.
O facto de muitos projectos semelhantes estarem, neste momento, em fase de arranque em grande parte das cidades do nosso país faz com que seja obrigatório que a comunidade portuguesa encontre uma resposta positiva para esses problemas e que essa resposta sirva para resolver, de forma justa e adequada, o surgimento de problemas semelhantes.
Desses problemas há, sem dúvida, um que necessita de uma resolução particularmente urgente e o Parlamento está hoje colocado perante a oportunidade e a responsabilidade de lhe dar um indispensável contributo. Trata-se, tão somente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de não admitir que os inevitáveis custos que a realização destas obras acarreta sejam, especial e anormalmente, suportados por um grupo restrito de cidadãos.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Isto não é admissível em face da decência a que o comportamento de um Estado, enquanto pessoa de bem, está obrigado,...

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É uma questão de justiça!

O Orador: - ... não é admissível em face da própria doutrina há muito consagrada no nosso ordenamento jurídico, desde o admitido no Decreto-Lei n.º 48051, de 1967, já aqui citado, até ao superiormente disposto no artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa.
Para nós, está fora de qualquer dúvida que esses princípios têm de encontrar tradução legal capaz de responder à situação criada, e somos incapazes de descortinar qualquer razão política de índole conjuntural que possa impedi-lo. Mal se compreenderia que deste debate não resultasse uma discussão, na especialidade, com base nas iniciativas presentes, e que dela não resultasse a aprovação de tal instrumento legislativo.
Mal se compreenderia, por exemplo, que o Estado tivesse legislado para compensar os prejudicados por circunstâncias acidentais, em que não é directamente responsável, e não o fizesse quando as circunstâncias resultam de acções conduzidas por iniciativa pública.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Lembre-se que, em 1988, o Governo legislou para compensar dos prejuízos sofridos os estabelecimentos situados na zona do Chiado durante todo o período de obras de reconstrução e requalificação daquela área atingida por um devastador incêndio. O arrastamento dessas obras fez, aliás, com que, ainda no ano de 2000, houvesse necessidade de prorrogar o período de vigência daquela legislação.
Em 1996, as obras de escavação do túnel sob a Avenida João XXI, de responsabilidade camarária, afectaram a acessibilidade a diversos estabelecimentos comerciais. Que fez a Câmara? Aprovou uma resolução em que chamava a si, a título indemnizatório, o pagamento de custos fixos desses estabelecimentos (em concreto, os arrendamentos), durante o período de obras.
Que devemos fazer hoje? O CDS-PP, pela sua parte, propõe que o Parlamento aprove uma lei de bases. Porquê? Porque, por um lado, entendemos que essa é a melhor formar de enquadrar a diversidade de situações que previsivelmente podem ocorrer, e porque, dessa forma, o Parlamento se limita à consagração de orientações gerais, que considera fundamental que sejam observadas, ficando para o Governo, no exercício das suas competências, a faculdade de legislar sobre todos os aspectos concretos da sua aplicação.
Só ao Governo caberá a definição dos casos em que a lei será aplicada e só a ele cabe a delimitação das respectivas áreas, e, ainda assim, sob proposta da câmara municipal respectiva - tudo isto, aliás, desmente tudo o que disse o Sr. Deputado Renato Sampaio. A única excepção é, evidentemente, o caso da baixa do Porto, causa próxima e premente desta iniciativa, em que a aplicação da lei será imediata - apenas nesse caso.
Só ao Governo caberá a definição do tipo de apoios e compensações a conceder, e trabalhará com base em avaliações feitas por comissões mistas, as quais, contando sempre com a presença de representantes dos comerciantes eventualmente prejudicados, serão sempre maioritariamente compostas por representantes do poder público e, de entre estes, com os representantes do Governo em maior número.
Em suma, o Governo decidirá quando, como e onde se justifica a aplicação da lei de bases. A sua aplicação será sempre posterior ou, quando muito, concomitante à realização das obras e em caso algum as condicionará ou impedirá. O efeito da lei será sempre o de repor a justiça, quando tal for uma necessidade que se imponha ao juízo público.