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2737 | I Série - Número 69 | 06 de Abril de 2001

 

interferir na opção religiosa dos maiores de 16 anos. Quando fala de saúde, o PP, na sua ambiguidade, fica mais recuado do que a Constituição, que afirma o direito à saúde para todos, caminhando no sentido da gratuitidade. Ao referir, na base XVIII, a protecção da criança antes do nascimento, quando ainda não há criança, o PP está indisfarçavelmente a tentar o que não conseguiu na última revisão constitucional, penalizando desta forma enviesada a interrupção voluntária da gravidez.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - As características específicas das famílias não são apenas de ordem étnica e religiosa, como afirma o projecto de lei de forma redutora. Onde ficam as diferenças económicas, sociais, culturais, políticas e ideológicas de instrução das famílias?
E o que dizer da incongruência de alguns posicionamentos do CDS-PP em relação a propostas que promoveriam, de facto, a melhoria das condições de vida das famílias e dos seus membros? Que dizer da inviabilizadora abstenção do PP em relação ao nosso projecto de lei de redução da idade da reforma das mulheres para os 62 anos?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

A Oradora: - Que dizer da abstenção do PP face ao nosso projecto de lei-quadro da acção social escolar do ensino superior, que propunha, entre outros pontos e pela primeira vez nesta Assembleia, acção social escolar para os estudantes do particular e cooperativo?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Votámos o nosso!

A Oradora: - Nesta, como noutras áreas, as boas intenções não chegam.
O entendimento extraordinariamente conservador que o PP tem de família fica bem expresso na completa omissão em relação às uniões de facto. Se houve domínio sobre este tema que obteve unanimidade nas audições realizadas pela Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades e Família na legislatura passada, foi o da enorme transformação que se operou no século XX, em que as famílias deixaram de estar centradas nas questões do contrato para estarem, a partir de agora, baseadas principalmente na afectividade. O PCP considera, assim, que defender as uniões de facto é defender e salvaguardar a família, tanto mais que estas representam hoje cerca de 12% do total das famílias com crianças a cargo e que mais de 20% dos nados-vivos em 1997 nasceram fora do casamento. Da mesma forma que salvaguardar as uniões de facto entre homossexuais é proteger a afectividade em que se fundam.
O PP parece ainda não se aperceber que a estabilidade familiar não se decreta nem se promove por via fiscal. Consideramos de extraordinária importância incentivar a presença dos idosos e das crianças no seio das famílias. Mas, se não existir afectividade, que legitimidade tem o Estado para proteger o que deixou de existir?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sendo este projecto de lei muito semelhante a outros que tanto o PP como o Grupo Parlamentar do PSD já nesta e noutras legislaturas apresentaram, com certeza que o PP já esperaria o nosso voto contra. O que não esperava, com certeza, é a viabilização anunciada do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Tanto mais que, em Outubro, sobre o projecto de lei do PSD, muitíssimo semelhante ao que discutimos hoje, o PS dizia o seguinte: «É inócuo, desnecessário, fora da competência da Assembleia da República, limita-se a repetir o que está na Constituição, tem ambiguidades, incoerências, contradições, não traz nada de novo, não permite nada de prático, não concretiza rigorosamente nada, é uma súmula de enunciados».
Às geometrias dos conflitos internos do Partido Socialista não temos rigorosamente nada a dizer. Mas não deixa de nos surpreender a evolução nestes poucos meses decorridos…

Aplausos do PCP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - O PCP também tem geometrias de conflitos internos!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos considerado desnecessária, porque o essencial está na Constituição da República Portuguesa e a lei não poderia nunca contrariá-la, uma lei como aquela que hoje estamos aqui a discutir. Na realidade, o que é necessário é implementar políticas concretas de apoio à família.
Porém, ao viabilizar pela abstenção este projecto de lei queremos poder verificar na especialidade se uma tal lei de bases significaria ou não um valor acrescentado em relação ao texto constitucional. Não seremos, portanto, acusados de frustrar essa tentativa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Vamos aproveitar a oportunidade para introduzir no debate sobre a família as mutações verificadas e, sobretudo, iniciativas concretas de apoio à família, como os abonos de família a famílias numerosas, o apoio à mãe trabalhadora, a idosos, a crianças, a jovens, a famílias monoparentais, etc. Fá-lo-emos dando continuidade a uma política concreta com realizações que se tem sentido ao longo da governação do PS e sobre a qual, devo dizer francamente, não recebemos lições de ninguém, nomeadamente do PSD, que hoje verteu aqui algumas «lágrimas de crocodilo», mas que, como recordou a minha colega Maria do Rosário Carneiro, nada fez durante 10 anos, a não ser extinguir a Secretaria de Estado da Família.