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2738 | I Série - Número 69 | 06 de Abril de 2001

 

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - Temos reservas, algumas das quais vou enunciar. A base XXVII, por exemplo, em que se diz que os pais têm o direito de se opor a que os filhos sejam obrigados a receber ensinamentos que não estejam de acordos com as suas convicções éticas e religiosas. Manifestamente, a lei não pode contrariar o conhecimento científico e técnico na educação e a lei não poderia nunca contrariar o direito que a Constituição reconhece a que as pessoas tenham uma opção religiosa a partir dos 16 anos.

Vozes do CDS-PP: - Com certeza!

O Orador: - A base V, em que se fala da unidade da família, não pode, não deve e em circunstância alguma admitiremos que ponha em causa a pluralidade baseada na liberdade individual.
Depois, este projecto de lei tem omissões que quero também salientar. Não se refere a famílias de imigrados, de refugiados, não coloca o problema do reagrupamento familiar, que nós, Sr. Deputado Basílio Horta, incluímos na lei sobre a imigração que entrou recentemente em vigor.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Foi a nossa proposta!

O Orador: - Aliás, relativamente a isto, a lei a que me refiro não conhece paralelo noutros países da União Europeia.
A nosso ver, este projecto de lei não aborda em termos satisfatórios a igualdade de oportunidades e a partilha de tarefas familiares, domésticas, educativas e outras, como o não faz em relação à alternância de papéis na família. Por outro lado, consideramos a base XVIII, relativa ao aborto, inadmissível, por pretender instituir a protecção da criança antes e depois do nascimento.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É o que está no Código Civil!

O Orador: - Parece-nos ser uma introdução oportunista do tema da interrupção voluntária da gravidez - que, aliás, como sabem, já é permitida na lei por várias razões - e parece-nos que não é este o quadro apropriado para reabrir um tal debate.
Sr.as e Srs. Deputados, a família constitui uma instituição social fundamental, mas não a única, como dizia a Comissão da Condição Feminina a propósito de uma anterior iniciativa legislativa, e muito menos, permitam-me dizê-lo, a base da sociedade, como ouvimos dizer hoje, aqui, em algumas intervenções. Os direitos da família não podem sobrepor-se aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Portuguesa e muito menos implicar a subalternização da mulher no seu enquadramento familiar, na vida económica, social e política. Pelo contrário, as normas sobre a família devem criar condições para a participação plena da mulher. É necessário, por outro lado, apoiar o desempenho por ambos os cônjuges dos seus papéis fundamentais.
Nós orientar-nos-emos, na definição de políticas sobre a família, pela política de família, demográfica e de combate à exclusão social da União Europeia. Vamos por essa linha, nomeadamente valorizando o papel das associações de famílias.
A família tem novas formas e ocupámo-nos recentemente delas, nos debates sobre as uniões de facto e as uniões homossexuais de economia comum, e tem novas vicissitudes, nomeadamente as famílias monoparentais. Entendemos que a família, e, permitam-me dizê-lo, a família tradicional, na sua função de perpetuação da espécie deverá ser apoiada e mais apoiada pelo Estado nas suas diferentes políticas de saúde, educação, trabalho, protecção social, etc. Entendemos que a insubstituível função de integração social e de socialização que a família desempenha deve ser valorizada e apoiada, e mais apoiada num contexto económico e social que não lhe é favorável, nomeadamente devido às altas taxas de participação feminina no mercado de trabalho.
Sobre o apoio à família, não admitimos - não vamos por aí - uma clivagem ideológica que pudesse significar que o tema fosse uma prioridade da direita ou um tabu para a esquerda. Pelo contrário, consideramos que o apoio à família é hoje uma prioridade da esquerda. Tal como em relação à segurança, não abdicamos de políticas concretas de apoio à família e da sua valorização como uma prioridade fundamental para os socialistas. É por isso que não vamos facilitar, com uma rejeição do projecto, a vida aos que pretenderiam que a família fosse uma causa exclusiva da direita, remetendo a esquerda para a defesa exclusiva das formas novas de família, como as uniões de facto e as relações homossexuais.
Opomo-nos e denunciamos a visão demagógica e populista de certa direita, de que o expoente mais cavernícola é o Bastonário da Ordem dos Advogados, que pretende transformar-nos em tenebrosos destruidores da família e em permissivos facilitadores da destruição moral da juventude, através das drogas e da degradação dos costumes.
A família não pode ser tema para manobras tácticas, mas, sim, para opções estratégicas, para opções de fundo no combate por mais e melhor educação, mais e melhor socialização das crianças e dos jovens, mais e melhor realização pessoal e melhor combate à droga, mais coesão social, menor exclusão e marginalização.
Com base nos nossos princípios, sobre os quais não recebemos lições de ninguém,…

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Mas deviam!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Olhe que aprender não é mau!

O Orador: - … vamos, então, abrir o debate à sociedade, de modo a recolher todos os contributos relevantes para melhor conhecer a situação e poder transformá-la.

Aplausos do PS.