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2948 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

de, de, no fundo, criação de instrumentos não de integração mas de acentuação, de reprodução e, porventura, de agravamento das desigualdades e da exclusão.
Nessa perspectiva, este não é, seguramente, um projecto de lei que tenha sentido e que atinja os objectivos que se propõe.
Quanto aos demais problemas do ensino que o Sr. Deputado David Justino equacionou, eles são velhos, de anos, e, seguramente, estão, e continuariam a estar, à margem deste processo de avaliação, processo que não irá resolver coisa nenhuma.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar a proposta de lei-quadro para a avaliação e a qualidade dos ensinos básico e secundário nos termos ora em debate, o PSD parece querer ignorar o muito que se fez, nos últimos anos, para a construção de um sistema coerente de avaliação.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Este sistema inclui a avaliação do desempenho do pessoal docente nas condições definidas no respectivo Estatuto, a avaliação das aprendizagens dos alunos, a avaliação do desenvolvimento do currículo nacional e a avaliação integrada das escolas.
Este sistema tem vindo a ser concretizado pelos governos do Partido Socialista. Entre os meios de concretização, permito-me destacar a institucionalização dos exames finais do ensino secundário, a aplicação das provas de aferição no fim de cada ciclo e o Programa de Avaliação Integrada das escolas básicas e secundárias, lançado pela Inspecção-Geral da Educação.
Foi, aliás, na sequência da apresentação pública, no passado mês de Março, dos resultados nacionais da primeira etapa do programa que o PSD parece ter acordado, subitamente, para a temática, procedendo como se nada estivesse feito. Esse é, do nosso ponto de vista, o primeiro grande erro do seu projecto, já que o leva a propor mais uma estrutura central, que duplicaria em grande parte a actividade que a Inspeção-Geral da Educação já realiza no cumprimento da Lei de Bases e em linha com o padrão internacional de actuação das Inspecções. Fará, certamente, sentido discutir a médio prazo, quando estiverem minimamente consolidados os programas em curso, um quadro legal de referência para a avaliação da educação não superior. O que não faz qualquer sentido é ignorar ostensivamente o que está montado e no terreno, propor mais um organismo para duplicar funções já exercidas pelos organismos existentes e apresentar um modelo de avaliação que significaria, na prática, deitar fora o esforço já empreendido pelas escolas e pela Administração.
Não confundamos, pois, as coisas. A difusão de uma cultura de qualidade e avaliação, junto de todos os agentes educativos, não é uma descoberta súbita e tardia do PSD. É uma tarefa em que o Ministério da Educação e as escolas estão envolvidos, criando e aplicando sistemas práticos de realização.
No que respeita, em particular, à avaliação do funcionamento e do desempenho das escolas, o modelo que seguimos tem uma filosofia comum ao que foi testado, com êxito, no ensino superior: participação activa dos diversos actores educativos, combinação da auto-avaliação com a avaliação externa, centragem na identificação de resultados e problemas, recomendações para a acção.
A Inspecção-Geral experimentou este modelo, em 1998, junto de 20 escolas secundárias - o PSD dormia; a Inspecção-Geral aplicou-o, em 1999-2000, a 329 escolas não superiores - o PSD dormia; aplica-o agora a outras 400 - o PSD acorda e quer começar do nada.
A avaliação integrada considera várias dimensões: os resultados escolares, certamente, a organização do ensino e da aprendizagem, a organização e gestão dos estabelecimentos, o clima e o ambiente educativo, porque é tudo isso que faz, no sentido mais nobre e pleno da palavra, a educação. Os resultados escolares são relacionados com o enquadramento social e familiar, de modo a torná-los comparáveis e a pôr em relevo o «valor acrescentado» pelo desempenho específico de cada escola. O processo de avaliação envolve cada escola e uma equipa de inspectores, que identifica pontos fortes e pontos fracos do desempenho, propõe recomendações para a acção futura. A versão definitiva do relatório de avaliação de cada escola ou agrupamento de escolas é-lhes devolvida - é delas e, portanto, pertence-lhes -, com exemplares em número suficiente para que a respectiva direcção os distribua, designadamente pela associação de pais, pela associação de estudantes, quando exista, pela autarquia local e pelos professores e titulares de cargos de coordenação curricular e pedagógica, porque a avaliação faz-se com as escolas, para fortalecer as escolas e as comunidades educativas que organizam as escolas e definem os seus projectos educativos.
A escola é livre de difundir o relatório por qualquer outro meio, desde que o faça integralmente. Entretanto, os resultados relativos ao conjunto de escolas em cada ano avaliadas são apurados e publicados, permitindo que todos compreendam o panorama nacional. Procurar-se-á, ainda, estudar em profundidade as condições e os factores de excelência verificados nas escolas que evidenciaram melhor desempenho, nas diversas dimensões retidas, para construir um padrão de referência.
Que queremos nós com este processo? Queremos enraizar nas nossas escolas a cultura da qualidade e da avaliação da qualidade, como o pilar indispensável da autonomia; queremos induzi-las à prestação de contas do seu funcionamento e dos seus resultados à comunidade educativa com que trabalha e que, no sentido mais nobre do termo, serve; queremos habilitar as escolas a usar, elas próprias, métodos e técnicas adequados à auto-avaliação regular; queremos apoiá-las com a análise e a informação técnica de equipas de especialistas; queremos habituá-las a comparar-se, podendo fazê-lo de três maneiras complementares, ou seja, analisando a sua evolução de avalia