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2953 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, agradeço a sua questão e esclarecê-lo-ei com toda a clareza.
O que aqui está em causa não é a existência de uma lei-quadro da avaliação da educação não superior mas, sim, a substância do projecto de lei apresentado e os termos em que o mesmo é apresentado pelo PSD. É isso que motiva a oposição por parte do Governo.
O Governo tem em implantação no terreno vários dispositivos de avaliação. O programa de avaliação integrada das escolas está, hoje, no seu segundo ano de realização.
As provas de aferição foram realizadas, no ano passado, no 4.º ano do ensino básico; este ano, serão realizadas nos 4.º e 6.º anos e, para o ano, nos 4.º, 6.º e 9.º anos, assim se conseguindo atingir o objectivo de avaliar o desenvolvimento do curriculum nacional a partir de provas de aferição realizadas no fim de cada ciclo de ensino.
Os exames nacionais de ensino secundário estão no terreno, estão em «velocidade de cruzeiro», estão adquiridos.
Já foram apreciados por esta Câmara os decretos de orientação, que estão aprovados e dizem respeito à reorganização do ensino básico e à revisão curricular do ensino secundário, os quais dão um novo realce quer às provas de aferição quer à avaliação das aprendizagens, incluindo a realização de exames nacionais.
O desenvolvimento de todos estes processos habilitar-nos-á, a breve prazo, com os elementos necessários para proceder a uma discussão profunda e sistemática nesta Câmara sobre um quadro de referência para avaliação da educação não superior.
Portanto, o que combatemos é a ilusão de que seria possível começar tudo de novo, ignorando o que já está feito e o que está a ser feito. O que combatemos é a obsessão de pensar apenas uma das dimensões da avaliação, a menos relevante, que é a identificação individual, nominativa, de cada escola. Porém, um quadro legal de referência para o sistema de avaliação, sim, é bem-vindo, para sustentar e desenvolver os dispositivos que já estão no terreno e que estão a aperfeiçoar-se através da sua própria realização.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo prevê, no seu artigo 49.º, que «o sistema educativo deve ser objecto de avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e, ainda, os de natureza político-administrativa e cultural».
À luz deste princípio e de acordo com o previsto no artigo 53.º da mesma lei de bases, a Inspecção Geral de Ensino introduziu, em 1997, um novo programa no seu plano de actividades, intitulado «Auditoria Pedagógica», que pretendia introduzir um processo estruturado de avaliação do desempenho educativo. Esta avaliação integrada corporiza várias dimensões, que podemos agrupar em quatro grandes domínios -resultados escolares; organização do ensino e da aprendizagem; organização e gestão do estabelecimento de ensino; ambiente e clima educativos -, sempre relacionados com o contexto social e familiar de cada comunidade educativa.
Assim, o projecto de lei n.º 422/VIII, que «Obriga à divulgação, por escola e por disciplina, dos resultados dos exames do 12.º ano de escolaridade, bem como de outra informação complementar que possibilite o conhecimento geral sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino secundário», é, do nosso ponto de vista, o primeiro grande equívoco do presente projecto de lei, porque reduz a medida do sucesso escolar às classificações obtidas pelos jovens nos exames nacionais, quando a classificação final do 12.º ano tem uma ponderação de 30% para os exames nacionais e de 70% para a classificação interna.
O relativo peso da classificação interna reflecte uma valorização de competências e não de objectivos, de desempenhos e não de provas escritas, de avaliação formativa e não apenas somativa.
O exemplo do sistema inglês enunciado no preâmbulo também não é elucidativo. Tivemos conhecimento - e hoje mesmo isto é citado num jornal - de que são os próprios inspectores de educação que reconhecem que as últimas escolas da tabela têm sucessivamente as piores classificações do ranking, facto só por si demonstrativo da ineficácia da medida, já que os piores continuam asfixiados sem revelarem melhorias significativas.
Pelos exemplos apontados, concluímos que a divulgação do ranking nacional em nada contribuiria para a excelência do sistema, já que as escolas, tendencialmente, passariam a concentrar o seu trabalho no domínio cognitivo, relegando para um segundo plano a perspectiva da educação/formação.
A publicitação de rankings conduziria também a um quadro de pressão, em algumas escolas, uma vez que o processo de admissão de alunos obedece a uma série de normas nunca contestadas por VV. Ex.as.
Como se trata de um rede de ensino público, como VV. Ex.as sabem, a admissão dos alunos nas escolas tem a ver com critérios, sendo o primeiro o da residência, portanto, tem a ver com a distribuição por áreas geográficas.
Gostaria ainda de referir o seguinte exemplo: devido à obsessão do ranking manifestada neste projecto de lei, este vem pôr a nu aquilo que são as diferenças do País real, porque para mim, vivendo num concelho do interior do País onde só tenho uma escola secundária, não é tão importante saber se a escola está no princípio ou no fim do ranking mas, sim, saber que o Ministério da Educação faz o acompanhamento dessa escola, que o seu desempenho é avaliado e que essa escola tem ao seu dispor os meios necessários para poder reformular as suas estratégias e o seu trabalho.
Portanto, um encarregado de educação que vive no interior e que só tem uma escola, não tem qualquer possibilidade de deslocar o seu filho em função de um determinado ranking.
Por último, esta visão do sistema nega os pressupostos da escola inclusiva, da escola aberta a todos alunos, aos alunos com necessidades educativas especiais, à es