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2958 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

universitário nestas matérias da Constituição, ela engloba a lei interna e os tratados internacionais livremente aceites pela República Portuguesa.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A Concordata é um tratado internacional livremente aceite pelo poder da República Portuguesa saído da Revolução de 1974. Deixem Salazar descansar em paz!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, é fonte de direito superior à lei interna, isto é, um tratado internacional só pode ser modificado por outro tratado internacional. E é por causa disso que vai ser revista a Concordata, porque não falta, como V. Ex.ª disse ontem, na Comissão, aos seus pares de partido, que eram os indigentes mentais - creio que o Dr. Jaime Gama, Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros não é um «indigente mental», como V. Ex.ª o classificou…

Aplausos do CDS-PP.

Protestos de Deputados do PS.

V. Ex.ª não diria tal da oposição, porque ninguém lhe permite isso! Se V. Ex.ª quisesse chamar «indigentes mentais» aos Deputados só poderia ser aos do seu partido, porque ninguém lhe dá o direito, e muito menos admite a veleidade, de chamar «indigentes mentais» aos Deputados dos outros partidos.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, se o Ministro Jaime Gama, antes de ser votada esta lei na Assembleia da República, entendeu que devia abrir o processo da revisão da Concordata foi por ser de direito que a Igreja Católica veja o seu estatuto corrigido, modificado, ampliado ou restringido pela revisão da Concordata.
Em terceiro lugar, em Portugal, a Igreja Católica tem um regime especial, em que as normas especiais prevalecem sobre as normas gerais.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª pode modificar normas gerais mas, se fizer uma tal modificação, isso, automaticamente, pela teoria elementar de direito, não altera as normas especiais. Para alterar normas especiais V. Ex.ª tem de alterar normas gerais e também normas especiais!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª não cessa regimes especiais de direito, e muito menos derivados do direito internacional, alterando uma lei geral, porque a lei geral mantém-se geral!
Finalmente, para terminar, direi que este projecto de lei não é um diploma saído da cabeça do Sr. Deputado Vera Jardim, embora ele tenha tido a coragem de o trazer à Assembleia, fazendo com que fosse discutido e fazendo com que hoje fosse votado. Este é um projecto que andou a ser negociado durante mais de quatro anos, pelo Conselheiro José Inácio de Sousa Brito, que presidiu ao grupo de trabalho…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e que andou «de Herodes para Pilatos» a ouvir todas as confissões, por uma, duas, três vezes: andou a ouvir a Igreja Católica, andou a ouvir todos, um a um! E fez um anteprojecto que, depois, foi melhorado em alguns artigos pelo Deputado Vera Jardim.
V. Ex.ª chegou tarde a este debate! V. Ex.ª chegou muito tarde a este debate!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - E o Sr. Deputado já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Este debate leva quatro anos e as soluções contempladas neste diploma estão «consensualizadas», porque o foram com outras confissões religiosas e com a Igreja Católica! V. Ex.ª não queira que um discurso de quatro minutos destrua o que foi um esforço de quatro anos!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Como o Sr. Presidente imaginará, para exercer o direito de defesa da honra, quando o Sr. Presidente mo consentir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - No final do debate, Sr. Deputado. Mas não sou eu quem o estabelece, é o Regimento.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com a avocação pedida do artigo 58.º da Lei da liberdade religiosa, o Parlamento, para além da discussão que teve lugar na Comissão, é remetido para um debate que, de algum modo, já foi feito nesta Câmara. E o debate que foi feito não é, tanto e só, o debate sobre a necessidade de dar ou não dar corpo ao texto e ao preceito constitucionais da liberdade religiosa, não é a necessidade constatada por todos de separar e definir na lei a separação entre Estado e igrejas e afirmar e corporizar a laicidade do Estado e da República democrática em que vivemos. A questão que divide esta Câmara e que fez com que muitos de nós se questionassem tem a ver com a metodologia que deveria ser adoptada para a discussão e a definição de uma nova lei enquadradora da liberdade