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2960 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

República. Mas a resolução desta grave lacuna no sistema de direitos fundamentais não nos pode fazer esquecer a existência de um acordo internacional com a Santa Sé - não com o Vaticano - celebrado em 1940 e apenas retocado - sabe-se lá porquê! - em 1975 no que respeita aos efeitos do casamento canónico, a necessitar ele, acordo, também de revisão.
É muito vasta, vastíssima, a legislação que cobre a actividade da Igreja Católica em Portugal, muita dela, e nem sempre da melhor,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … publicada já depois do 25 de Abril.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - E não compilada!

O Orador: - Distinguir, de entre essa legislação, a concordatária da que está para além do texto concordatário é tarefa difícil, de resultados pouco claros e a abrir para intermináveis polémicas jurídico-constitucionais, no mínimo pouco oportunas numa altura em que se inicia o processo de negociação de um novo acordo entre a Santa Sé e o Estado português.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É isso que eles querem! É manietar o Estado!

O Orador: - Aliás, e permitam-me um breve comentário ao chamado projecto alternativo dos meus colegas de bancada que, perdoem-me o termo, com alguma temeridade, salvaguardaram o conjunto da legislação fiscal aplicável à Igreja Católica, na qual se contam manifestas inconstitucionalidades, algumas das quais foram ditadas por circular interna do Ministério das Finanças. É o caso da isenção de IRS dos eclesiásticos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Isto vem salvaguardado no projecto dos Srs. Deputados Jorge Lacão e António Reis!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Verdade!

O Orador: - Não vem no meu projecto, e não é por acaso. E é por isto que não adiro à proposta para o artigo 58.º, subscrita pelos meus camaradas de bancada.
Mas, quem ler bem o artigo 58.º do projecto inicial - e o projecto inicial não sofreu quaisquer alterações, Sr. Deputado Fernando Rosas -, lá verá que o Estado português não perdeu o direito de legislar sobre matéria que diga respeito à Igreja Católica.
Estabelecido que seja um articulado que cobre todas as matérias de importância para as religiões e para a actividade religiosa e, por isso, para a sociedade, este texto terá forçosamente de estar presente nas negociações, como matriz e guia fundamental e para cumprimento do princípio constitucional da igualdade. Daí a opção por esta lei de liberdade religiosa, por alguns criticada, críticas vindas, aliás, de vários quadrantes, sendo que a primeira pessoa a falar nisso foi o Professor Antunes Varela, que pretendia, primeiro, a concordata e, depois, a liberdade religiosa - sabe-se lá porquê!… -,…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É para não manietar o Estado!

O Orador: - … para, em seguida e necessariamente com base nela, na lei da liberdade religiosa, estabelecer o texto concordatário que há-de reger as relações entre a Igreja Católica e o Estado democrático, bem diversos, um e outro, dos que existiam em 1940.
Não perde o Estado português, na concepção que enforma o artigo 58.º do projecto que subscrevi, o poder de legislar em matérias que interessam à Igreja Católica. Já o fez várias vezes! Já o fez várias vezes, quando estava em causa uma norma constitucional que era violada pela Concordata! Ou estarão esquecidos de que está escrito na Concordata que a religião e moral católica é obrigatória, a não ser que se peça a isenção, e de que hoje o regime é completamente diferente?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Por causa do acórdão do Tribunal Constitucional!

O Orador: - Não é intocável tudo o que está na Concordata! Não é intocável! Não é intocável para mim, como não é intocável para qualquer jurista que saiba minimamente aqueles que são os princípios constitucionais na matéria.
Mas, como dizia há pouco, o Estado já o fez, já legislou em matérias que interessam à Igreja Católica e poderá e deverá fazê-lo, sempre que se trate de conformar textos e práticas com os princípios da Constituição da República.
Alguns têm suscitado problemas de constitucionalidade do diploma, que também suscito porventura com mais acuidade em relação ao projecto alternativo.
É certo que, durante 25 anos, não vi exprimir preocupação com a clara inconstitucionalidade por omissão em que vivemos até hoje, nem sequer com algumas manifestas inconstitucionalidades do texto concordatário. Por mim, não tenho dúvidas sobre a tarefa de dignidade constitucional que estamos agora a realizar mas, em matéria de tal sensibilidade e dignidade, seria até desejável que o guardião da Constituição, Sr. Deputado Fernando Rosas, pudesse ser chamado a pronunciar-se sobre essa questão,…

Risos de alguns Deputados do PS e do CDS-PP.

… pelos meios disponibilizados pela nossa Constituição. Por mim, nenhuma oposição!
O debate sobre o texto da lei que votaremos dentro de momentos foi enriquecedor e demonstrativo de que a matéria que parecia esquecida está, aliás, bem presente em vários sectores da sociedade portuguesa. É certo que, por vezes, faltou rigor a esse debate, onde sobrou ideologia e - permita-me que me volte para si, Sr. Deputado Fernando Rosas, mas não só para si -…

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Bem me parecia!