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2963 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

ma, proferir alguma afirmação que, em minha consciência, viole a minha honra, não posso, relativamente a ela, exercer o direito da defesa da honra?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, o Regimento é claro e explícito nesta matéria. Um Sr. Deputado apenas pode exercer o direito regimental da defesa da honra uma vez.

O Orador: - Lamento, Sr. Presidente!
O Sr. Deputado Narana Coissoró invocou a circunstância de eu ter referido num debate em comissão uma crítica àquilo que considerei a indigência mental. O Sr. Deputado Narana Coissoró - perdoe-me que lho diga -, malevolamente, sugeriu nesta Câmara que eu o teria referido em relação às posições, mesmo que divergentes, de camaradas meus.
Não, Sr. Deputado Narana Coissoró! Referi-me, é um facto, à indigência mental, mas à daqueles que levianamente desacreditaram, criticaram ou combateram iniciativas totalmente legítimas e que, para o fazer, se permitiram dizer com títulos de primeira página nos jornais que aqui estaria a ser aprovada legislação que impedia a assistência religiosa nos hospitais, o que era falso. Referi-me àqueles que, para criar um ambiente dramático, aqui disseram que seria proibida a presença de representantes da Igreja Católica em actos públicos do Estado, o que era falso. Referi-me àqueles que, para criarem um ambiente dramático, afirmaram que teria sido aprovado um princípio que proibiria os professores que ensinassem religião e moral de ensinar outras disciplinas nas escolas públicas, o que era falso. Isto tudo, Sr. Deputado Narana Coissoró, relevou da mais pura indigência mental!
Mas o Sr. Deputado, procurando arrogar aqui a legitimidade das suas posições, quis lembrar que continua a existir na ordem jurídica internacional um costume internacional que é fonte de Direito e que vigora na ordem interna. O que o Sr. Deputado Narana Coissoró não disse foi que o direito a que se referia é o das normas e dos princípios de Direito Internacional geral ou comum, aquilo a que se chama jus cogens. Ora, como o Sr. Deputado sabe, a Concordata não deriva do jus cogens mas, sim, do direito convencional, o que implica uma relação compromissória entre dois sujeitos internacionais que estabeleçam relação contratual entre si na ordem jurídica.
Falou, portanto, o Sr. Deputado de uma coisa que não se aplica ao caso, e, ao falar de uma coisa que não se aplica ao caso, não teve razão em tudo o que mais disse a seguir, porque o que mais disse a seguir foi que as relações entre a Igreja Católica e o Estado português se regulavam necessariamente por normas especiais. O Sr. Deputado Narana Coissoró não tem nenhuma razão para sustentar que, à luz do primado a que devemos respeito, e este é o da Constituição da República democrática, as normas de natureza universal devam ter âmbito de aplicação geral.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, meu querido amigo e jurista, de modo algum me parece que, a propósito de questões de Direito, o tenha ofendido.
O costume internacional que é fonte de Direito ou a questão de saber o que é ou não o jus cogens pode espantar ignorantes, os tais ignorantes, mas penso que não vale a pena fazer uma defesa de Direito usando a figura regimental da defesa da honra.
É ou não verdade que perpassou na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a ideia de afastar cerimónias religiosas concomitantes com cerimónias do Estado? É ou não verdade que, durante muito tempo, se falou nessa Comissão sobre a possibilidade de os professores de determinadas disciplinas não poderem ao mesmo tempo acumular o ensino dessas disciplinas com o ensino de religião e moral? É ou não verdade que houve claras posições de alguns partidos e de alguns Deputados, que não vale a pena mencionar, sobre estes problemas? Há algum mal no facto de os jornais e de os demais órgãos de comunicação social divulgarem o que se discute numa comissão privilegiada, como é a 1.ª Comissão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que V. Ex.ª em bom tempo foi eleito presidente e que todos respeitamos? Não é este órgão a sede da democracia? Ou será que há conversas clandestinas na Comissão que não devem ser repetidas cá fora?
Sr. Presidente da 1.ª Comissão, onde é que foi ferida a sua honra? Onde é que está a indigência mental? Será que V. Ex.ª perdeu definitivamente o «pé» nesta discussão?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para exercer o direito regimental da defesa da honra pessoal, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, não se trata propriamente da defesa da minha honra pessoal mas, sim, a da honra da minha bancada!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Nesse caso, o direito da defesa da honra tem de ser exercido por um membro da direcção do seu grupo parlamentar, pois só ele o pode fazer.

O Orador: - Então, defendo a minha honra, porque também pertenço ao grupo parlamentar!

Risos.

Há pouco, na minha curta intervenção, falei na falta de rigor de que, durante este debate, alguns intervenientes tinham dado provas. Infelizmente, neste próprio debate, aqui, o Sr. Deputado Fernando Rosas deu provas de pouco rigor. Foi estranho que essa intervenção tenha vindo de V. Ex.ª, Sr. Deputado.
Especificarei aquilo a que me refiro.
V. Ex.ª disse que bom seria que o Partido Socialista voltasse à sua primitiva concepção. Ora, o Partido Socialista, desde o princípio, só teve uma concepção sobre o