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2961 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

O Orador: - … uma apreciação mais emocional do que racional do que está em causa. Laicidade do Estado e conquista da modernidade não significam desinteresse pela presença das religiões nas sociedades modernas. Mas isso não foi ainda, infelizmente, devidamente assimilado por muitos.
Não está completa a tarefa da fundação de um verdadeiro direito das religiões, mas estamos - disso estou profundamente convicto - no bom caminho. Assim todos, repito, todos assumamos as responsabilidades de cada um e tenhamos presentes os princípios constitucionais com todas as suas consequências, fundamento último da nossa democracia e da nossa vida colectiva e que ultrapassa, de longe, os estaticismos de cada momento histórico.

Aplausos de alguns Deputados do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD é contrário a esta proposta relativa ao artigo 58.º, porque a considera politicamente insensata, arrogante e inaceitável.
Em primeiro lugar, toda a longa preparação deste diploma foi feita afirmando que o seu objectivo era o reconhecimento dos direitos das confissões religiosas minoritárias que não a Igreja Católica. O resultado foi um texto que mereceu amplo consenso quer das igrejas, quer de outras entidades, quer dos partidos políticos. O PSD votou favoravelmente, na generalidade, tal texto, não pensando que alguém viesse querer acrescentar objectivos radicalmente novos. Entendemos que é urgente pôr cobro à situação actual das confissões minoritárias e também das pessoas que praticam essas confissões, porque tal situação viola flagrantemente os direitos humanos. E aquilo que nos interessa é contemplar e resolver o mais rapidamente possível a situação dessas pessoas e confissões.
Em segundo lugar, o bom senso exige que não se vote uma disposição que é fonte evidente de incerteza e, eventualmente, de conflito. Na verdade, como já foi dito pelo Sr. Deputado José Vera Jardim e por outros, ninguém poderia distinguir com precisão os regimes especiais que decorreriam da Concordata de 1940-1975 dos que dela não decorreriam.
Ora, a ética da responsabilidade, que tem de completar a ética da convicção e que exige a atenção ao real concreto, obriga a que se evitem pretensas soluções que, em vez de resolverem problemas, criem novos problemas. A missão essencial dos políticos é, como todos sabem, resolver problemas e não criar problemas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, o bom senso e a coerência exigem que, estando aberto o processo de revisão da Concordata, não se antecipem soluções que nela podem e devem ter o seu lugar, não só para não invadir a competência exclusiva do Governo mas também e sobretudo para evitar a violação do princípio da boa fé, do velho princípio clássico da bona fide nas negociações, vigente no direito internacional. O novo acordo terá de ser feito entre dois sujeitos de direito internacional, livres, soberanos e autónomos. Tentar condicioná-los, à partida, tentar antecipar soluções, por outra via, não nos parece, portanto, desejável nem possível.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Deixando a insensatez, vejamos agora a arrogância política, sempre política, porque a minha crítica nada tem de pessoal, que subjaz a esta proposta.
O positivismo jurídico transpersonalista e estatista que aqui vemos, mais uma vez, em todo o seu esplendor, considera, um pouco como o marxismo, que as suas opiniões são as únicas científicas e certas. Não é, obviamente, assim! Há outras opiniões igualmente válidas! Por exemplo, o PSD não confunde igualdade com igualitarismo! Sabemos que há, em todas as democracias, e também em Portugal, nesta e em muitas outras matérias que não tenho agora tempo de elencar, discriminações positivas que estabelecem regimes jurídicos especiais e diferenciados, à sombra de princípios gerais que a todos se aplicam. Mas não reconhecemos, certamente, a ninguém o direito de nos vir determinar, arrogando-se um privilégio que ninguém lhe atribuiu - não gostam de privilégios mas, aqui, parecem querer para si um privilégio -, quais são as disposições ou as discriminações positivas que violam ou não o princípio da igualdade.
Curiosamente, a própria lei que vamos agora votar já consagra estatutos jurídicos muito diferenciados para as confissões religiosas minoritárias. Vejam os Srs. Deputados a diferença entre o regime que se estabelece, por um lado, para as confissões inscritas e o regime que se estabelece, por outro, para as confissões radicadas em Portugal.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, mais - pasmem os Srs. Deputados! -, a própria proposta em debate, dos Srs. Deputados Jorge Lacão e António Reis, contém, ela própria, um estatuto diferente e desigual para a Igreja Católica. Verificados estes factos, cumpre agora perguntar: se já há três estatutos diferentes, as desigualdades só são boas e constitucionais quando são aceites e determinadas por quem? Quem é que se julga dono da Constituição?

O Sr. Fernando Rosas (BE): - A Igreja Católica!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Pedro Roseta!

O Orador: - Quero lembrar, embora de passagem, um velho princípio da sabedoria romana - summum jus, summa injuria - e ainda as modernas teorias da justiça, que admitem as desigualdades jurídicas desde que sejam organizadas por forma a que toda a comunidade ou a maior parte beneficie delas. A injustiça só é constituída pelas desigualdades que não beneficiem a maioria.
Ora, esta proposta é politicamente inaceitável, porque pode pôr em causa uma instituição, a Igreja Católica, que