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2964 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

artigo que está em discussão. Todavia, lembro-lhe que quem teve várias concepções foi o Bloco de Esquerda, começando com uma que, pura e simplesmente, revogava a Concordata até, indo por aí fora, terminarem com algumas infelizes intervenções, a vários títulos, durante este debate.
Sr. Deputado, o facto de V. Ex.ª não ter estado presente em todos os trabalhos é, obviamente, uma circunstância atenuante para a sua falta de rigor.

Risos do Deputado do CDS-PP Paulo Portas.

No entanto, não poderia deixar passar em claro que o Partido Socialista, nesta matéria, desde a apresentação deste projecto de lei, teve uma e a mesma posição. O mesmo não podemos dizer de outras bancadas, designadamente da sua!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero que fique claro que não ofendi a honra de ninguém. Não é meu hábito fazê-lo nem é esse o meu estilo de intervenção nesta Câmara, ao contrário do que aconteceu com as insinuações pouco elegantes que fez o Deputado José Vera Jardim. Também nos distinguimos quanto ao estilo de intervir.
Falta de rigor não tive. O Partido Socialista apresentou o projecto de lei de liberdade religiosa, indicando que esta lei se destinaria a enquadrar o conjunto das confissões religiosas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não! A lei destinava-se a regular as confissões religiosas minoritárias!

O Orador: - Era este o propósito inicial do Partido Socialista, mas recuou nesse objectivo, passando a aceitar que esta lei, em vez de contemplar o conjunto das confissões religiosas, passasse só a contemplar as religiões minoritárias. É V. Ex.ª quem tem falta de memória ou de rigor ao analisar a evolução da posição do Partido Socialista quanto a esta matéria e não eu!
O facto de não ter sido sempre Deputado nesta Assembleia, ao abrigo de uma política de rotação dos Deputados que o meu partido tem seguido, não significa que não tenha acompanhado cuidadosamente os debates. Não venha confundir a opinião pública acerca desta questão!
O Bloco de Esquerda nunca apresentou qualquer projecto de lei que pretendesse revogar a Concordata! O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei que foi rejeitado pelo Plenário da Assembleia, ao qual se mantém fiel do ponto de vista dos princípios. Entendemos, no entanto, que o recuo do Partido Socialista, passando de uma lei geral de enquadramento das confissões religiosas para uma lei de excepção para as confissões religiosas, é, este sim, um recuo lamentável do ponto de vista dos princípios e do ponto de vista da orientação que deveria presidir a este problema.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Os senhores tiveram falta de rigor e, mais do que isso, tiveram falta de princípios! Como tal, a nossa maneira de apresentar esta questão e a vossa maneira de o fazer é também algo que nos distingue!

O Sr. António Capucho (PSD): - Essa já uma questão que a esquerda resolve lá fora!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, como o meu grupo parlamentar ainda dispõe de 18 segundos, peço a palavra para uma intervenção.

Risos do PSD, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, como o meu grupo parlamentar ainda dispõe de 53 segundos, também peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço desculpa, mas não concederei a palavra a nenhum dos Srs. Deputados, por considerar que, como já tínhamos terminado o debate, não seria correcto.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração do artigo 58.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 27/VIII - Lei da liberdade religiosa (PS), que é subscrita pelos Srs. Deputados do PS Jorge Lacão e António Reis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes, do BE e de 24 Deputados do PS.

Era a seguinte:

Artigo 58.º
(Condições de aplicação da lei)

1 - A presente lei ressalva o primado da Concordata e seu protocolo Adicional, celebrados entre a República Portuguesa e a Santa Sé, bem como os regimes especiais daí decorrentes na legislação aplicável à Igreja Católica.
2 - Não são ainda aplicáveis à Igreja Católica as disposições desta lei relativas ao regime dos benefícios fiscais e ao estatuto das igrejas e comunidades religiosas inscritas ou radicadas no País, sem prejuízo da possibilidade da adopção dessas disposições mediante acordo entre o Estado e a Igreja Católica ou por disposição legal remissiva.