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2959 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

religiosa, sabido que há um regime de excepção que a revisão da Concordata ainda não modificou.
Esta é, pois, a razão pela qual entendemos que a decisão resultante do texto da lei não vai permitir a igualdade de direito para todos os cidadãos portugueses face à religião, sejam eles adeptos ou crentes da religião maioritária - a religião católica -, sejam eles seguidores de uma das igrejas minoritárias, sejam eles cidadãos que livremente exerçam o direito de não seguir alguma das religiões, devendo, portanto, usufruir também da liberdade de encontrar, na sua legislação nacional, igualdade de tratamento, igualdade no plano fiscal, igualdade de regimes para todas as religiões.
Não está, portanto, colocada a questão do debate do estigma em relação a alguma das igrejas, está colocada uma situação de desigualdade que a metodologia encontrada acaba por gerar e por condicionar.
O texto que vamos votar é um texto limitado e condicionado por uma discussão, por uma revisão da Concordata, por uma negociação entre dois Estados que deveria ter ocorrido e que, não o tendo sido, vai, manifestamente, do nosso ponto de vista, em prejuízo da lei que sair desta Câmara.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta não é uma questão religiosa,…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … ao contrário do que certos ideólogos de um certo catolicismo conservador vêm aqui apresentar. Esta questão não é, também, uma questão somente jurídica, como por vezes tenho ouvido em certos debates. Este é um problema político que respeita à separação do Estado e das igrejas, ao funcionamento da democracia e à dignidade da República.
Neste sentido, gostaria de falar tão claro quanto as minhas parcas faculdades me permitem. A votação de hoje, se a favor da «versão Vera Jardim» do artigo 58.º do projecto de lei, viria consagrar o carácter discriminatório do futuro diploma, violando as promessas do Partido Socialista aquando da apresentação do projecto e defraudando as justas expectativas das confissões religiosas minoritárias.
Na realidade, a votação da referida versão do artigo 58.º, em primeiro lugar, consagraria a existência de dois regimes distintos para a regulação das relações do Estado com as confissões religiosas: um regime para a Igreja Católica, que mantém os seus privilégios ao abrigo do presente e do futuro regime concordatário, e outro, o regime da presente lei, para as religiões minoritárias, estabelecendo um estatuto de absoluta excepção para a Igreja Católica.
Consagraria a pretensão, anunciada pelo Patriarca de Lisboa na passada homilia pascal, da Igreja Católica de, ao abrigo da Concordata, se auto-situar acima da lei ordinária e das deliberações do Parlamento, constituindo isto uma grave derrogação do princípio republicano e democrático do Estado laico, em favor de um certo neo-confessionalismo que procura legitimar o privilégio de uma confissão, seja qual for o seu impacto real na sociedade, o que, para este efeito, é totalmente irrelevante.
Consagraria a manutenção de regimes legais de excepção para a Igreja Católica que nem sequer decorrem da Concordata e que são manifestamente inconstitucionais, designadamente as capelanias militares e hospitalares e algumas isenções fiscais.
E fá-lo-ia, não obstante conferir à Igreja Católica, no quadro de uma lei que ela própria não aceita para si, faculdades extraordinárias, como a de ter uma representação desigual e maioritária relativamente às demais confissões religiosas na prevista comissão de liberdade religiosa, detentora de relevantes poderes de consulta relativamente à actividade do conjunto das confissões e à aplicação da lei.
O Bloco de Esquerda lamenta que o Partido Socialista possa vir - não acredita que o faça! -, mais uma vez, a aceitar recuar no seu projecto inicial de fazer aprovar uma lei-quadro para o conjunto das confissões religiosas que articularia, subordinando-os, os acordos bilaterais a estabelecer entre o Estado e cada uma das confissões quanto à matéria que lhe fosse específica.
O Bloco de Esquerda manifesta a sua preocupação pelo que pode vir a ser o processo de negociação da futura Concordata. Não só por essa extraordinária «delegação genuflexória» que vimos aparecer na televisão, mas pelos resultados que possam, por causa desta votação, vir a condicionar decisivamente o futuro do futuro instrumento de acordo entre o Estado e a Igreja Católica. Cabe, portanto, colocar a questão e a interrogação aos Srs. Deputados de saber se vamos perder a oportunidade democrática de começar a corrigir o regime iníquo de desigualdade que foi estabelecido durante a ditadura e na ausência das liberdades entre a Igreja Católica e o Estado Novo.
Nestes termos, o Bloco de Esquerda entende que, a ser aprovado este projecto de lei e esta versão do artigo 58.º, se violará o princípio constitucional da universalidade das leis, da igualdade de tratamento legal das confissões religiosas e da liberdade religiosa em si mesma, pelo que votará contra essas versões e se dispõe a combater, em sede própria, pela arguição da inconstitucionalidade deste diploma.

Aplausos do BE e do Deputado do PS António Reis.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, atingimos hoje o fim de um já longo - eu diria demasiado longo - processo legislativo. Com ele, colocamos uma pedra fundamental no regime das liberdades e garantias constitucionais: 25 anos passados sobre a Constituição democrática de Abril, reconhece-se, finalmente, em toda a sua plenitude, o direito da liberdade religiosa.
Não há um problema religioso em Portugal, como já alguém disse. Mas existe grave discriminação em relação às religiões e confissões minoritárias. O objectivo primeiro do projecto é a conformação deste aspecto - o estatuto jurídico das religiões - com os princípios da Constituição da