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10 I SÉRIE — NÚMERO 98

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Mas são outro tipo de Esquerda. de empresas! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um facto bem

estabelecido pela literatura especializada que o trabalho O Orador: — … porque não têm a visão mesquinha nocturno e o trabalho por turnos ou com folgas rotativas

empresarial ainda muito dominante em Portugal, de que constituem regimes de trabalho penosos que, se não forem o que é preciso é explorar rápido, fácil e de qualquer acompanhados das medidas adequadas, podem ter conse-maneira. quências sobre a saúde de quem os pratica e que, em qual-

Portanto, Sr. Deputado, há espaço para todas as esfe- quer caso, afectam negativamente as possibilidades de que ras; cremos que há, aqui, também espaço para esta iniciati- os trabalhadores dispõem para conciliar a sua vida profis-va. sional com a sua vida pessoal e familiar.

Sr. Deputado Ricardo Gonçalves, pode ter razão, ou Por todos estes motivos, o Governo entende que, quer não, sobre isto ou aquilo, mas faço-lhe uma pergunta, que quando se está perante sectores em que a realização do é óbvia: por que é que o Partido Socialista não avança com trabalho nocturno e/ou por turnos é imposto pela satisfação uma iniciativa nesta área? Por que é que o Partido Socialis- de necessidades sociais imprescritíveis quer quando a ta só agora descobre que se tem de remeter para negocia- justificação destes regimes de trabalho radica nas indiscu-ção colectiva? O Governo terá um grupo de trabalho, mas tíveis vantagens que, em alguns sectores, estes regimes de não se sabe ainda muito bem o que de lá vai sair. O Partido trabalho podem apresentar para a competitividade das Socialista tem 115 Deputados, apresentou alguma iniciati- empresas e para a economia nacional, devem ser pondera-va? É isto que se procura e se pede. das tendo bem presentes os inconvenientes, para não dizer

Sr. Deputado, não tenho tempo para responder a todas os custos, pessoais e sociais que os mesmos regimes de as suas perguntas, mas, francamente, em relação à alimen- trabalho acarretam para os trabalhadores. tação, há regimes de adaptação com coisas muito simples. Pretendo ilustrar os motivos que levam o Governo a Hoje, com snacks pré-comprados e microondas resolvem- considerar que as soluções propostas pelo projecto de lei se problemas desses em muitas pequenas empresas, sem em apreço são inadequadas, se não mesmo prejudiciais. haver necessidade de um refeitório. Mas permitam-me, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados,

que, antes disso, caracterize, brevemente embora, o con-O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — As empresas já fa- texto em que esta iniciativa ocorre.

zem isso! Em primeiro lugar, é preciso ter bem presente que a Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, ao fixar em 40 horas a duração O Orador: — E esse exemplo vale por muitos outros. semanal do trabalho, a Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho, em Portugal, há — sobre a organização do tempo de trabalho, que transpôs

ainda poucos especialistas de cronobiologia. No entanto, para a ordem jurídica interna a Directiva 93/104/CE —, e prevemos um regime de adaptação de quatro anos e que as convenções colectivas de trabalho que foram celebradas essas universidades façam trabalho junto do universo das após a chamada «lei das 40 horas» terminaram com a ex-empresas para encontrarem soluções técnicas. Não é preci- cepção que caracterizava Portugal quanto à duração do so o recurso sistemático e fixo — nem ninguém propôs tempo de trabalho na União Europeia. isso — de determinados especialistas; isso poderia valer A conclusão que se impõe retirar é, parece-me, eviden-para o nutricionista e outro tipo de assistência técnica que te: a legislação portuguesa quanto à duração do tempo de aqui prevemos. trabalho e à organização do tempo de trabalho, incluindo o

Sr. Deputado, as pequenas empresas, para adaptarem e trabalho nocturno, não se afasta nem da directiva europeia melhorarem a sua produtividade, têm sempre resistência à nem, excepção feita ao caso da França, da que vigora na melhoria nas inovações sociais. O senhor acha que exage- generalidade dos Estados-membros da União Europeia. ramos; o senhor peca por defeito, porque não toma qual- Em segundo lugar, a duração média semanal do tempo quer iniciativa e deixa tudo como está, e este é que é o de trabalho em Portugal é hoje inferior à da Grécia, à do papel negativo do Partido Socialista. Luxemburgo, à da Irlanda, à da Bélgica e à da Suécia e

excede em pouco mais de meia hora a média europeia, ela O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem! própria fortemente influenciada pela legislação francesa, que fixou recentemente em 35 horas a duração semanal do O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a pa- tempo de trabalho, uma decisão que, como se sabe, não

lavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação. foi, até agora, acompanhada por outros Estados-membros da União Europeia. O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação Em terceiro lugar, as diferenças existentes em Portugal,

(António Dornelas Cysneiros): — Sr. Presidente, Sr.as e como, aliás, na generalidade dos países europeus, entre os Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 420/VIII, apresentado diferentes sectores e empresas quanto à duração e organi-a esta Assembleia pelo Bloco de Esquerda, aborda um zação do tempo de trabalho são tão relevantes que, no que problema sério que, no entender do Governo, merece a respeita à duração, temos variações que vão das 34,3 horas atenção dos parceiros sociais e dos decisores políticos. nas actividades financeiras, por exemplo, às 39,4 horas em Mas fá-lo de tal modo que, por razões de mérito, por ra- outros sectores, como o do alojamento e o da restauração. zões de oportunidade e por razões de método, o Governo Na organização do tempo de trabalho os contrastes são não pode deixar de recusar as soluções preconizadas no ainda mais evidentes. De facto, temos sectores onde o projecto de lei apresentado pelos Srs. Deputados do Bloco trabalho por turnos ou nocturno é muito reduzido, a cons-