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12 I SÉRIE — NÚMERO 98

que indiquei nessa sua proposta. ção das idades de reforma dos trabalhadores nestes regi- mes de trabalho. O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não esperávamos! Quanto à primeira questão, lembraria, antes de mais, que esta Câmara transpôs, através da Lei n.º 73/98, a Di-O Orador: —Antes de abordar outros aspectos do rectiva 93/104/CE, pelo que o ordenamento jurídico portu-

projecto de lei em apreço, faço questão de dar a conhecer a guês não só respeita as obrigações decorrentes da nossa esta Câmara a posição do Governo quanto à proposta, que integração na União Europeia como dispõe, hoje, de legis-constitui um aspecto importante da iniciativa legislativa lação que está muito próxima da que vigora na generalida-em apreço, de reduzir a duração semanal do tempo de de dos países comunitários. trabalho quer do trabalho por turnos quer do trabalho noc- Poder-se-ia dizer, com verdade, que daí não decorre turno ao ritmo mínimo de duas horas por ano, de modo a que as condições de higiene, de saúde e de segurança no que, em 1 de Janeiro de 2005, aqueles horários sejam de trabalho tenham deixado de ser, apesar disso, mais desfa-34 a 35 horas, consoante se trate de trabalho em três tur- voráveis aos trabalhadores do que acontece noutras socie-nos, de trabalho nocturno ou de trabalho em dois turnos. dades europeias.

O Governo encarará como sinal de progresso económi- O Governo reconhece que assim é e encara com grande co e social as convenções colectivas de trabalho, sejam preocupação os indicadores que mostram que temos níveis elas de sector ou de empresa, em que os interlocutores de sinistralidade laboral que estão muito longe de nos sociais firmarem novos acordos no domínio do tempo de honrar. trabalho. Mas, exactamente porque assim é, o Governo orgulha-

Mas, até ao termo da presente legislatura, salvo se tal se de ter negociado e de ter obtido o acordo de todos – e resultar de um acordo entre os parceiros sociais, o Governo sublinho «todos» – os parceiros sociais que participam na discorda que seja feita, por via legislativa, qualquer nova concertação social quanto ao modo como se deve proceder redução da duração do tempo de trabalho. para melhorar as condições de trabalho, de higiene e segu-

rança e de combate à sinistralidade laboral, em Portugal. Vozes do PS: —Muito bem! Daquele importante acordo de concertação social, gos- taria de salientar os seguintes aspectos: O Orador: —Esta posição do Governo tem funda- A criação de um programa de adaptação dos serviços

mentos que julgamos muito sólidos. de prevenção nas empresas, aplicável às empresas que Em primeiro lugar, o facto de a Lei n.º 21/96 ter acarre- reconheçam não estar em condições de cumprir as novas

tado a maior redução do tempo de trabalho verificada em regras nestes domínios, de modo a que, mediante um plano Portugal desde a I República. de adaptação, dependente de informação e consulta prévia

Em segundo lugar, o facto de, com a excepção da Bél- aos trabalhadores, faseado e contratualizado com o IDICT; gica — onde vigora o limite de 39 horas, desde 1999 — e A definição de um plano de intervenção de curto prazo, da França — onde vigorarão as 35 horas, a partir de 2002 que será apresentado aos parceiros sociais antes do fim — , não existirem em toda a União Europeia durações deste mês, com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos legais inferiores à que vigora entre nós. sectores com maior sinistralidade laboral;

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Do A definição, a curto prazo, e a execução, ao longo dos ponto de vista do Governo, a economia nacional tem de três próximos anos, de um plano nacional de acção para a atingir níveis mais elevados de produtividade e de compe- prevenção (PNAP) que constitui um instrumento de políti-titividade para que algumas medidas de progresso social ca global de prevenção dos riscos profissionais e de com-sejam impostas por lei. bate à sinistralidade laboral;

Fora desse contexto, corre-se o risco de algumas medi- A promoção da formação profissional nesta área, desi-das, por mais generosas que possam parecer, se tornarem gnadamente de técnicos superiores de higiene e segurança, inimigas do emprego, da coesão e da equidade sociais. de outros técnicos de higiene e segurança, bem como dos

Por estes motivos, do ponto de vista do Governo, as re- representantes dos trabalhadores; duções do tempo de trabalho propostas pelo Bloco de A reactivação imediata do Conselho Nacional de Higi-Esquerda não devem ser aceites. E não se invoquem argu- ene e Segurança no Trabalho (CNHST), bem como a cria-mentos exóticos ou razões escondidas para atacar o Go- ção de um observatório da prevenção, que funcionará junto verno neste domínio. daquele órgão tripartido.

Do que se trata é, pura e simplesmente, de dar tempo às Disse, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, empresas que trabalham em Portugal para absorver e para no início da minha intervenção, que o Governo fundamen-integrar a significativa redução do tempo de trabalho de- tava as suas discordâncias com esta iniciativa do Bloco de corrente da «lei das 40 horas». Esquerda em razões de vária ordem, entre as quais as de

Permitam-me, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. oportunidade e as de método. Deputados, que ocupe mais algum do vosso tempo com as Julgo que os exemplos que acabo de citar mostram que considerações que o Governo julga justificadas quanto a está em curso um trabalho de fundo em que o Governo, os dois outros domínios tratados no projecto de lei n.º parceiros sociais, os especialistas e os institutos públicos 420/VIII: em primeiro lugar, as questões relacionadas com especializados estão a cooperar para melhorar as condições a saúde e a segurança dos trabalhadores que trabalham à de higiene, de segurança e de saúde dos trabalhadores noite, em regime de turnos ou de folgas rotativas; em portugueses, incluindo, obviamente, os que trabalham em segundo lugar, as propostas de antecipação e de bonifica- regimes de trabalho perigosos ou penosos.