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16 I SÉRIE — NÚMERO 101

verificando-se, designadamente, que a Região Norte, com relação à susceptibilidade de revisão dessas mesmas inca-41%, tem o nível mais elevado de acidentes, que a Região pacidades e das pensões definidas, mesmo depois do limite de Lisboa e Vale do Tejo tem cerca de 30,9% e que estes temporal existente, de 10 anos, porque nós sabemos que acidentes de trabalho se centram fundamentalmente em algumas situações e algumas doenças podem agravar-se, determinados sectores, sobretudo no das indústrias trans- podem ter consequências posteriores. Ora, como nessa formadoras e da construção. altura já não há possibilidade de revisão, devemos consa-

Em relação à existência de dados oficiais e à impor- grar aqui um regime semelhante ao que existe para as tância desta mesma matéria, gostava de voltar um pouco próprias doenças profissionais. atrás e de lembrar uma discussão que aqui tivemos, trazi- Destacamos ainda a consagração do subsídio de férias da pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portu- e de Natal para os sinistrados. guês, e que, inicialmente, mereceu o nosso apoio, sobre a No entanto, há uma matéria que nos merece alguma instituição de um dia, altura em que nós considerávamos reserva e preocupação, porque não nos garante uma que o mais importante não era a instituição desse mesmo melhor eficácia do sistema, e que se insere em debates dia mas sim a existência de um relatório obrigatório anteriores, designadamente nos próprios debates que tra-anual. Foi, por isso, com alguma pena da nossa parte, vámos a propósito do sistema de segurança social: a trans-que verificámos, quando depois dessa discussão aqui ferência para a segurança social. De resto, lembraria que chegou a versão final, que o dia lá estava, mas que a nós, CDS-PP, temos tido uma tarefa algo sistemática de obrigatoriedade do relatório, do levantamento da situa- subscrição de requerimentos dirigidos ao Governo sobre ção, da sujeição da Assembleia a um debate anual sobre situações em que a segurança social é menos eficaz do que esta matéria, tinha passado do carácter obrigatório para o a própria gestão privada na resolução e no tratamento carácter facultativo e, portanto, não se foi tão longe destas mesmas questões. quanto o PCP desejava e quanto nós, nessa mesma maté- Portanto, esse caminho pode merecer-nos alguma re-ria, apoiávamos, porque faz efectivamente todo o sentido serva em termos futuros, mas é uma matéria que, não obs-que a Assembleia se dedique a um relatório anual, deta- tante, estaremos dispostos a analisar detalhadamente em lhado e informado, onde esta questão, de enorme gravi- sede de especialidade, manifestando a nossa concordância dade para o nosso País, possa ser levantada. com os vários aspectos de justiça que, pensamos, este

Sabemos também que noutros países esta matéria tem mesmo projecto introduz e esperando que ele chegue a levado à institucionalização de centros e a uma política sede de especialidade para depois, mais detalhadamente, correcta de sensibilização e de envolvimento das entidades nele podermos introduzir ou não as alterações que conside-patronais na promoção dos problemas da saúde no traba- rarmos convenientes. lho, das condições de trabalho e da própria prevenção de acidentes profissionais. Pensamos que em Portugal esta- O Sr. Presidente: —Também para uma intervenção, mos muito atrasados nesta matéria, mas pensamos também tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Costa. que, mais do que, pura e simplesmente, contabilizar ou mercantilizar os danos sofridos pelos sinistrados, é funda- O Sr. Virgílio Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e mental preocuparmo-nos com a reinserção desses mesmos Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 436/VIII, apresentado trabalhadores. Há situações em que o apoio a esses traba- pelo Partido Comunista Português, para além de outros, lhadores é extraordinariamente relevante, podendo ser tem o mérito de permitir mais uma oportunidade para que criados mecanismos semelhantes ao complemento de de- o PSD reitere as suas preocupações sobre tão importante pendência, já existente na segurança social, com vários problema e, mais uma vez, reafirme a sua visão coerente e graus, seja para os casos mais gravosos de incapacidade, responsável sobre uma matéria que envolve e afecta em que as pessoas carecem de um apoio permanente, seja muitos milhares de trabalhadores portugueses. durante o período de incapacidade temporária, seja – e Aliás, foi o Partido Social Democrata quem mais se mais grave ainda nesse caso – em função de uma incapaci- empenhou na construção de um edifício legislativo, que dade permanente. Isto, de resto, é praticado em alguns começou com a Lei-Quadro n.º 441/91, na sequência da países da União Europeia. directiva comunitária de 1989, a que se seguiram

Em termos conclusivos, e em relação à proposta que o diplomas como o Decreto Lei n° 26/94 e as alterações da Partido Comunista Português aqui apresenta hoje, gosta- Lei n.° 7/95. ríamos de relevar que ela contém aspectos que nos pare- Fique, portanto, claro, Sr.as e Srs. Deputados, que o cem importantes, para os quais somos sensíveis e que Partido Social Democrata está atento, preocupado e apto merecem a nossa preocupação, designadamente a matéria para encarar as soluções que em cada momento se do artigo 7.º, sobre a actualização das diferentes pensões manifestem úteis, possíveis e necessárias. de trabalho, que nos parece ser da maior importância e que De resto, a intervenção do PSD sempre se pautou pela vai no encontro e no sentido das nossas próprias preocupa- responsabilidade, pela disponibilidade e pelo respeito que ções. estas matérias lhe merecem. Como, por exemplo, em sede

Por outro lado, a matéria prevista nos artigos 9.º e 15.º, de revisão constitucional, nomeadamente no artigo 59.º da relativa à remissão, designadamente em relação às pensões Constituição da República Portuguesa; como, por de reduzido montante, que, como sabemos, só poderão ser exemplo, na discussão, na especialidade, da Lei n° 100/97, remidas se o sinistrado o requerer, bem como a possibili- onde propôs e fez aprovar, por unanimidade, que a mesma dade de serem actualizadas, é também matéria que vai ao fosse regulamentada no prazo de 180 dias; como, por encontro das nossas preocupações. O mesmo ocorre em exemplo na intervenção já aqui já produzida hoje, neste