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10 I SÉRIE — NÚMERO 101

vidade que exercia, ou qualquer outra, podem e devem ser 5,25% é exagerada e, por isso, penalizadora para os sinis-remidas a pedido do sinistrado ou da entidade responsável trados, que, por essa via, vêem os capitais de remição pelo seu pagamento. largamente diminuídos.

Quanto às pensões que se situam entre os 10 e os 30%, Por seu turno, o PCP apresenta uma proposta que faz as mesmas poderão ser remidas a pedido do sinistrado e «disparar» os valores dos capitais de remição, usando uma desde que o Ministério Público emita parecer favorável. tabela que não se ajusta à tradição do direito português

Cada caso é um caso e só uma entidade independente e nesta matéria. responsável pode avaliar dos efeitos futuros que a remição Daí que, para o PSD, a solução do problema passará poderá provocar. pela manutenção da actual tabela com a redução da respec-

Quanto aos subsídios de natal e de férias, é de inteira tiva taxa de juro aplicável, ou pelo retomar da tabela de justiça consagrá-los. Com efeito, o subsídio de natal estava 1971, nos seus precisos termos. já consagrado na lei, uma vez que foi instituído pelo De- Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como acima se creto-Lei n.° 466/85, de 5 de Novembro. Actualmente, a referiu, o projecto de lei em apreciação encerra virtualida-partir de 1 de Janeiro de 2000, os novos pensionistas estão des que importa aproveitar. Possuí, no entanto, normas privados de tal subsídio, uma vez que o que lhes é abona- cuja aprovação se revelariam desastrosas para a sobrevi-do, nos termos do artigo 51 ° do Decreto-Lei n.° 143/99, vência do sistema público em que se integra o Fundo de de 30 de Abril, é, por duas vezes, 1/14 do montante da Acidentes de Trabalho e imporiam uma sobrecarga finan-pensão anual. Assim, impõe-se a correcção desta injustiça ceira para o próximo Orçamento de Estado que o nosso e a consagração dos subsídios de férias e de natal. país não sustentaria.

Quanto à actual limitação legal de 10 anos para a revi- Contudo, manifestamo-nos disponíveis para que, em são de incapacidades, que o PCP ora propõe revogar, não sede de comissão, se encontre a solução mais adequada, podíamos também deixar de estar de acordo. que sirva os interesses dos sinistrados no trabalho e não

Que explicação se pode dar a um sinistrado que, após colida com o interesse nacional. terem decorridos 10 anos sobre o acidente de que foi víti- ma, vê agravada a sua incapacidade e nada pode ser feito Aplausos do PSD. para a actualizar? Desde que o sinistrado demonstre que, mesmo decorrido tão lato lapso de tempo, a agravação da O Sr. Presidente: —Para pedir esclarecimentos, tem a sua incapacidade decorre do acidente de trabalho ou da palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. doença profissional de que foi vítima, deve ter direito a ver reparada tal agravação. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Sr.

Também se reconhece de inteira justiça a norma pro- Deputado Eugénio Marinho, vou pedir esclarecimentos posta que visa penalizar civilmente a entidade responsável muito rapidamente, porque temos pouco tempo. pela cobertura do risco por acidente de trabalho ou doença Intervenho só para dizer que registamos as suas pala-profissional nos casos em que o sinistrado poderia ver vras na parte em que são positivas em relação ao nosso melhorada a sua incapacidade se submetido a reabilitação projecto de lei, isto é, quanto às virtualidades que contém e e por incúria dos responsáveis o não foi. que são verdadeiras, reais. Mais do que virtualidades –

Por fim, propõe o PCP a alteração da tabela de cálculo embora eu perceba a expressão – o projecto de lei constitui do capital da remição. Assiste-lhe razão. No entanto, a resposta a uma realidade degradante do nosso panorama tabela que nos propõe em alternativa à adoptada pela Por- social, relativamente à qual urge intervir e resolver. Este é taria n.º 11/2000, de 13 de Janeiro, parece-nos algo exage- o nosso contributo, mas estamos abertos e disponíveis para rada. Importa, por isso, analisar as tabelas até hoje adopta- o melhorar na especialidade. das pelo nosso ordenamento jurídico. Mas não bastam discursos de ordem moral — daqui a

A portaria n.° 632/71, de 19 de Novembro, consagrou a um bocado já os ouviremos da parte do PS. Estão todos tábua de mortalidade PF 1946-49, que adoptou a taxa de muito preocupados com os sinistrados de trabalho mas, juro de 3,5%; por seu turno, a Portaria n.º 760/85, de 4 de depois, chumbam as soluções que poderiam abrir pistas Outubro, consagrou a tábua de mortalidade PF 1960-64, para resolver a situação e melhorar as suas condições de com uma taxa de juro de 6%; actualmente temos em vigor vida. a tábua de mortalidade TD 88/90 e a taxa de juro de Nós queremos saídas práticas, Sr. Deputado, e a minha 5,25%. questão, muito concreta, é esta: o Sr. Deputado referiu que

O PCP propõe-nos a tábua de mortalidade, em caso de a nossa solução iria onerar desproporcionadamente a des-vida, em vigor em França, com base na esperança de vida pesa pública, e até, salvo erro, deu um número. Não vamos das pessoas do sexo feminino. Ora, a alteração da tábua de discutir aqui essa preocupação que o PSD tem, mas gosta-mortalidade consagrada na portaria de 1971, pela portaria va de perguntar quais são os cálculos, qual é a base de de 1985, com a consequente alteração da taxa de juro de cálculo, que o Sr. Deputado pode aqui demonstrar e que o 3,5% para 6%, deveu-se, no essencial, ao facto de a infla- levam a citar esses números. Isto porque não quero crer ção em 1985 ser muito superior, quando comparada com a que o Sr. Deputado faça como uma vez fez um outro inflação que se verificava em 1971. Daí a alteração ocorri- Deputado, aliás, da sua bancada, que no meio de um dis-da em 1985 ter sido adequada ao momento que se vivia. curso disse «Eu tenho aqui a prova do que estou a dizer!»

O mesmo já não se pode dizer no que se refere à porta- e, quando lha pedimos, era uma resma de papel em branco. ria de 2000, uma vez que nesta data a taxa de inflação não Portanto, peço-lhe que me diga qual é a base de cálculo. tem paralelo com a de 1985, pelo que a taxa de juro de Em segundo lugar, Sr. Deputado, o Fundo de Aciden-