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27 DE JUNHO DE 2001 5

contos, em 1999, para cerca de 108 milhões de contos nos lavras – esperteza pacóvia. primeiros 10 meses de 2000. E isto, como, aliás, é referido Porque o que sucedeu na regulamentação foi o que irei pelos próprios, não fica a dever-se apenas aos seguros referir a seguir: até à entrada em vigor da actual legislação, obrigatórios dos trabalhadores independentes, também os depois de efectuado o cálculo da pensão anual – e podem outros seguros dão milhões de contos de lucro. ir ver aos livros do Procurador Vítor Ribeiro –, as segura-

Assim, sendo o Fundo dos Acidentes de Trabalho doras tinham de pagar mais 1/12 dessa pensão a título de (FAT), constituído por contribuições das seguradoras, por 13.º mês. Ou seja, dividia-se a pensão anual por 12 e, além coimas e por aplicações financeiras, o pagamento das reva- da pensão anual, era mais 1/12 para o 13.º mês e mais 1/12 lorizações das pensões resultantes do projecto de lei do para o subsídio de Natal. PCP, que, segundo propomos, fica a cargo daquele orga- Para a ilusão de que estava a pagar subsídio de férias e nismo, em nada afecta o Orçamento do Estado, em nada, de Natal, o que é que a regulamentação veio estabelecer? mas mesmo nada, afecta o orçamento da segurança social e Veio estabelecer que a pensão anual era dividida por 14 em nada, mas mesmo nada, vai determinar o aumento de meses, sendo pagos 12 meses nos meses normais e mais impostos. 1/14 de subsídio de férias e 1/14 de subsídio de Natal. Isto

não é reconhecer o direito a subsídio de Natal! Isto é pagar O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Bem lembrado! menos de pensão todos os meses, para depois dar um su- plemento que não corresponde aos dois subsídios! A Oradora: —E entendamo-nos também: se um dia (e Por acaso, no outro debate, a muito custo, tivemos o

nós assim o desejamos) a reparação dos acidentes de traba- Secretário de Estado do Tesouro a acompanhar-nos, por-lho passar para a segurança social, terá de ser suportada que esta matéria diz mais respeito ao Ministério das Finan-pelas entidades patronais, que assim terão de transferir o ças, uma vez que se trata de seguradoras, do que ao Minis-pagamento de prémios de seguros das entidades segurado- tério do Trabalho e da Solidariedade e foi só depois de ras para a segurança social. interpelado que o Sr. Secretário de Estado, Dr. Monteiro

Fernandes, fez uma intervenção. Hoje, nem o Secretário de O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente! Estado do Tesouro temos. Está noutras andanças!… Mas, continuando, em matéria de remição de pensões, A Oradora: —E entendamo-nos também: a revalori- o Governo brindou duplamente as seguradoras.

zação das pensões e o aumento do valor da remição, no Para além de tornar obrigatória a remição da maior par-caso das doenças profissionais, em nada afecta o orçamen- te das pensões, daquelas que se situam até aos 30% de to da segurança social. desvalorização, com o que permitiu que as seguradoras se

descartassem rapidamente da maior parte dos sinistrados, o O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Bem lembrado! Governo fez um preço altamente convidativo, baixando — e de que maneira! — o valor das remições, relativamente A Oradora: —Porque o Centro Nacional de Protecção às tabelas usadas em 1971.

Contra os Riscos Profissionais tem contribuições próprias Vejamos um exemplo, que se pode multiplicar por ou-por parte das entidades patronais, tem fundos de reserva, tros: um trabalhador, com uma pensão anual de 121 800$, gere-se como se uma entidade seguradora fosse, faz inves- uma desvalorização de 30% e a idade de 44 anos, recebe-timentos, nada lhe é transferido do Orçamento do Estado ria, com base na Tabela de 1971, se a pensão pudesse ser ou do orçamento da segurança social. E também tem mi- remida, o que, então, não era possível, mas agora é, a lhões de contos de lucros. quantia de 2 243 385$, enquanto hoje, pela tabela que foi

A segurança social não pode servir de desculpa para publicada, recebe, obrigatoriamente, porque não pode tudo. E muito menos para impedir que se faça justiça aos escolher continuar a receber a pensão mensalmente com as trabalhadores, também eles, de resto, contribuintes da actualizações anuais, apenas a quantia de 1 808 851$, e, 30 segurança social, vivendo com pensões de miséria. anos depois, recebe muito menos. Com isto as seguradoras

amealham milhares e milhares de contos, correndo-lhes a Aplausos do PCP. vida de feição. Mas os trabalhadores também foram prejudicados por Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nossa opinião, a lei outras formas: a Lei n.º 100/97 estabelecia que só se apli-

aprovada em 1997 não fez justiça às vítimas do infortúnio cava aos acidentes de trabalho que ocorressem depois da laboral. Aliás, esta lei chegou mesmo a retirar direitos, sua entrada em vigor — excepto quanto às remições, por-como aconteceu com a supressão do direito ao 13.º e ao que, como isso era favorável para as seguradoras, aplicava-14.º mês, para aqueles que a recebiam, que nem a regula- se também aos acidentes antigos, mas para o cálculo das mentação veio estabelecer. Recordaria que o PCP fez uma pensões não — e, segundo a mesma lei, a regulamentação proposta para que fosse incluído nesta lei o direito a estes seria publicada no prazo de 180 dias. Ora, como a lei é de dois subsídios, proposta essa que foi rejeitada. Portanto, 13 de Setembro de 1997, logo a regulamentação tinha de esta lei não contempla estes subsídios. ser publicada até meados de Março de 1998; no entanto,

ela só foi publicada em 1999, fixando como data de entra-O Sr. Artur Penedos (PS): — Não é bem verdade! da em vigor o primeiro dia do sexto mês seguinte à data da sua publicação. A Oradora: —É verdade é, Sr. Deputado! E vou ex- Fosse por que motivo fosse, é um dado objectivo que o

plicar por que é que é verdade. Já lá irei! Governo até veio alterar a data da entrada em vigor da lei e Chamo a isto que foi feito – e peço desculpa pelas pa- da sua regulamentação através do Decreto-Lei n.º 382-