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6 I SÉRIE — NÚMERO 101

A/99, entrando, assim, a nova legislação em vigor em 1 de vítimas do infortúnio laboral, numa edição de um dos Janeiro de 2000, quando, se tivessem sido cumpridos os seus livros sobre acidentes do trabalho, escreveu: «Roo-prazos, ela entraria em vigor muito antes e o novo cálculo sevelt disse um dia que a maturidade democrática de uma das pensões já se aplicaria a muitos trabalhadores, àqueles sociedade pode aferir-se pela forma como trata os seus que tiveram acidentes ainda em 1998, que foi um ano de deficientes.» cifras negras, e em 1999. Mas tal não aconteceu, por causa Se tivéssemos de usar este critério para a avaliação em do adiamento da entrada em vigor da regulamentação, que relação à situação actual, teríamos de concluir que ainda foi publicada mais de 19 meses depois da publicação da estávamos numa infância descuidada e, por isso mesmo, Lei n.º 100/97 e não no prazo de 180 dias. em muito perigo.

Mas aquilo que é lesivo dos trabalhadores, contido na actual legislação, aplica-se, como eu disse, mesmos aos Aplausos do PCP e do BE. acidentes e doenças profissionais anteriores a 1 de Janeiro de 2000 e, nesse aspecto, o adiamento em nada prejudicou O Sr. Presidente: —Inscreveram-se, para pedir escla-os interesses das seguradoras. recimentos, os Srs. Deputados Eugénio Marinho e Barbosa

Se o Governo conseguisse levar por diante a sua anun- de Oliveira. ciada e, talvez, morta política de contenção salarial, as Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho. pensões fixadas ao abrigo da actual legislação brevemente ficariam degradadas. Mas já hoje há pensões muito degra- O Sr. Eugénio Marinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª dadas: umas que nunca foram objecto de actualização — e Deputada Odete Santos, quero começar por dizer que tam-nunca o serão se a lei não for alterada — e que nem sequer bém nós estamos de acordo com algumas preocupações beneficiaram da alteração do artigo 50.º da lei anterior que V. Ex.ª referiu da tribuna. sobre acidentes de trabalho; outras que, por corresponde- É um facto, e na sua intervenção referiu-se a isso, que a rem a desvalorizações inferiores a 30%, nunca beneficia- prevenção deve ser a base principal para evitar, depois, o ram de qualquer actualização. problema subsequente, que é o da reparação.

E mesmo as pensões por morte ou por desvalorizações Mas, no que se refere ao problema da reparação, V. iguais ou superiores a 30% só de tempos a tempos, quando Ex.ª falou em algumas injustiças que a própria Lei n.º a retribuição base ficcionada para cálculo da pensão passa- 100/97, de 13 de Setembro, consagrou. Referiu concreta-va a ser inferior ao salário mínimo nacional, eram actuali- mente a questão dos subsídios de Natal e de férias, e esta-zadas. mos de acordo consigo, Sr.ª Deputada, porque dividir

São todas estas pensões que, em nossa opinião, devem aquilo que é uma pensão anual e que deve ser calculada em ser revalorizadas segundo índices constantes da tabela que duodécimos por 14 mensalidades é, de facto, enganar as anexamos ao diploma, cuja obtenção é explicada no seu pessoas, não é aquilo que se pretendia e não era sequer preâmbulo. aquilo que estava subjacente à vontade da própria Assem-

Relativamente à remição de pensões, as nossas propos- bleia da República. tas vão no sentido de tornar voluntária a remição até àque- Mas, Sr.ª Deputada, também não concordo, obviamen-le montante, que hoje é obrigatória. Só que a tábua de te, com tudo o que disse e, designadamente, gostava de mortalidade constante da actual legislação, que é uma ouvir mais esclarecimentos da sua parte relativamente ao tábua de mortalidade usada em França em caso de morte, seguinte: V. Ex.ª manifestou uma preocupação relativa-origina coeficientes mais baixos do que aquela que propo- mente ao actual sistema, um sistema que tem vindo a fun-mos, também francesa, porque é uma tábua de mortalidade cionar, mal ou bem,… em caso de vida, tomando em conta a população do sexo feminino, que tem uma esperança de vida maior. Parece O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mal! que eu devo ser a excepção, mas enfim…!

Mas mais importante do que isto é a taxa de juro usada O Orador: —… mas que tem vindo a funcionar na-actualmente, que é uma taxa imprudente, de 5,25%, muito quilo que é o cumprimento objectivo da lei. Refiro-me, em alta por comparação com as taxas dos fundos de pensões e concreto, à questão da transferência do actual sistema para dos seguros do ramo «vida». o sistema público, isto é, de retirar às seguradoras a possi-

As bases técnicas a elaborar, segundo o cálculo que bilidade de cobrirem os riscos inerentes aos infortúnios propomos, darão origem — estou convencida — a um laborais e passá-la para um sistema público, que é aquilo aumento do capital da remição das pensões. que V. Ex.ª defende.

Temos ainda outras propostas na área da revisão das Sr.ª Deputada, não acha que se as seguradoras, até ago-incapacidades e na área da reabilitação. ra, têm cumprido a lei, se alguma coisa está mal, é da pró-

Queremos dizer que estamos abertos a qualquer altera- pria lei e não das seguradoras? ção, se o diploma passar à discussão na especialidade, e Uma outra questão que lhe quero colocar é esta: VV. seria bom que passasse, para introduzirmos alterações que Ex.as propõem no vosso projecto de lei uma actualização possam resultar de termos proposto qualquer coisa para a das pensões anteriores a 1974, que, de facto, não foram qual não tínhamos, dado que se trata de cálculo actuarial, actualizadas até à data de hoje, e baseiam-se num coefi-os conhecimentos necessários. ciente que estabeleceram, tendo dito que o utilizavam nos

Termino, dizendo que o saudoso Procurador Vítor termos seguidos para o regime de arrendamento. Ribeiro, recentemente homenageado pela Associação dos Efectivamente, para o regime de arrendamento urbano Sinistrados do Trabalho, pelo seu labor em defesa das foi utilizada uma fórmula que permitia a utilização de um