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27 DE JUNHO DE 2001 11

tes de Trabalho (FAT), como sabe, é financiado pelas seja, estamos abertos a encontrar a melhor solução. O que companhias seguradoras e não pelo orçamento da seguran- pretendemos e desejamos é que os sinistrados no trabalho ça social nem pelo Orçamento do Estado, e no momento tenham melhores condições de vida, porque têm direito a em que for transferido para orçamento da segurança social isso e disso são merecedores. é também acompanhado das receitas, que são os prémios das companhias. Aplausos do PSD.

Ora bem, se ainda há dias ouvimos, a propósito da eventual transferência dos acidentes de trabalho para a O Sr. Presidente: —Para intervir, tem a palavra o Sr. segurança social, na sequência da lei de bases, que isto era Deputado Artur Penedos. uma questão muito importante, porque era uma fonte de receitas muito importante, de lucro e de rentabilidade das O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e companhias seguradoras, como é que agora, de repente, se Srs. Deputados: Durante mais de 30 anos, os trabalhadores transforma numa fonte de prejuízo para a segurança soci- portugueses estiveram sujeitos a um regime de reparação al? São estas as questões que gostaria de ver esclarecidas. dos acidentes de trabalho e doenças profissionais perfeita-

mente inadequado, omisso e que penalizou os seus direitos A Sr.ª Natália Filipe (PCP): — Muito bem! fundamentais, situação que só o actual Governo foi capaz inverter. O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o Essa inversão resultou da consciência de que as acres-

Sr. Deputado Eugénio Marinho. cidas debilidades e dificuldades vividas pelos trabalhado- res vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissio-O Sr. Eugénio Marinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr. nais careciam de uma resposta determinada, para que se

Deputado Lino da Carvalho, obrigado pela questão que me concretizassem as necessárias alterações e adequações ao colocou. regime jurídico do infortúnio laboral, bem como a

Devo dizer-lhe que, efectivamente, em relação aos cál- melhoria das condições de segurança, higiene e saúde no culos que me pediu, não tenho aqui uma folha em branco, trabalho. o que tenho é a consciência de que a aprovação do projecto de lei nos termos exactos apresentados por VV. Ex.as im- O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): — Muito bem! plicará valores na ordem daqueles que referi.

Obviamente, não lhe vou demonstrar aqui esses cálculos. O Orador: —Tratou-se de um compromisso assumido e plasmado no programa eleitoral do Partido Socialista, O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não os tem, não é que, entre outras medidas, previa «o reforço da prevenção

verdade? É a tal resma de papel em branco! e do desenvolvimento da higiene e segurança no trabalho» e a implementação de «medidas eficazes de prevenção dos O Orador: —Mas, como lhe disse — e como, aliás, acidentes de trabalho e uma justa reparação dos sinistra-

V. Ex.ª também referiu na sua intervenção —, estamos dos», reiterado quer no Acordo de Concertação de Curto abertos a discutir esta questão em pormenor em sede de Prazo quer no Acordo de Concertação Estratégica, e que comissão. Nesse caso, se VV. Ex.as nos demonstrarem o foi concretizado em 1997, com a Lei n.° 100/97, de 13 de contrário daquilo que nós entendemos vir a ser resultado Setembro, que aprovou o novo regime jurídico dos aciden-da aprovação deste projecto de lei, pura e simplesmente, tes de trabalho e doenças profissionais. nos termos em que foi apresentado, então, eventualmente, O citado diploma legal veio regular um vasto conjunto nós poderemos rever a nossa posição. Espero é que V V. de matérias inerentes à reparação dos acidentes de trabalho Ex.as façam o mesmo caso se comprove aquilo que nós, e doenças profissionais, colmatando lacunas e imprecisões hoje, aqui dissemos nesta matéria. constantes de uma legislação antiga, caduca e inadequada,

Mas gostava de chamar a sua atenção para o seguinte: face aos interesses a tutelar e às transformações que entre-V. Ex.ª já leu o artigo 5.º do decreto-lei — sei que já leu, tanto se foram operando no mundo do trabalho. Com efei-com toda a certeza! – que institui o Fundo de Acidentes de to, impunha-se a reformulação do regime aprovado em Trabalho? Tem lá as receitas provenientes do Orçamento 1965, de modo a garantir aos trabalhadores a reparação e a do Estado,… reabilitação profissional em condições dignas.

Neste contexto, o novo regime jurídico instituído pela A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Pois tem! Lei n.° 100/97, de 13 de Setembro, contribuiu, por um lado, para o reforço e alargamento dos direitos dos traba-O Orador: —… como V. Ex.ª muito bem sabe. Por- lhadores e, por outro lado, para uma clarificação, actuali-

tanto, o que me pode dizer, e eu aí terei de concordar, é zação e sistematização do quadro jurídico aplicável à repa-que, efectivamente, poderá não ocorrer um ónus imediato ração dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. para o Orçamento do Estado. Independentemente de se considerar que o novo quadro

Referi aqui o Orçamento do Estado próximo ano. Pro- jurídico poderia ter ido mais longe, melhorando aspectos vavelmente poderá não afectar o Orçamento do próximo da protecção dos trabalhadores ao nível da reparação e ano, nem o do ano seguinte, mas vai, com toda a certeza, reabilitação profissional, é absolutamente indesmentível afectar o Orçamento do Estado a curto prazo, e este curto que o novo regime jurídico comporta aspectos significati-prazo será dentro de dois, três, quatro anos. É esta a nossa vamente positivos, de que importa destacar os que passo a convicção. referir.

Portanto, nessa medida, insisto naquilo que disse, ou