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27 DE JUNHO DE 2001 9

tado Eugénio Marinho. aumentado e vá convergindo com os valores dos arrendamentos mais recentes, o PCP utiliza um coeficiente O Sr. Eugénio Marinho (PSD): — Sr. Presidente Sr.as único e aplica-o, por uma única vez, obtendo, de imediato,

e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português, fazendo a revalorização da pensão. uso do direito potestativo, agendou o projecto de lei em O sistema que nos é proposto para a revalorização apreciação, por via do qual pretende rever o regime deste tipo de pensões, que não sofreram desde início jurídico da reparação dos acidentes de trabalho e doenças qualquer actualização, é um sistema que as coloca, no profissionais, proceder à revalorização das pensões, ao plano actual, como se tivessem, ao longo dos anos sofrido aumento do capital de remição e à melhoria de outras actualizações normais. prestações. Quer isto significar que tais pensões, que até hoje não

Não se questiona a bondade da iniciativa. Contudo, sofreram quaisquer actualizações, são actualizadas de algumas das medidas propostas têm de ser, rigorosa e supetão. Não podemos concordar com tal medida. minuciosamente, analisadas, tanto mais que as implicações Sabemos que os beneficiários destas pensões têm sido delas decorrentes são, a priori, imprevisíveis. prejudicados ao longo dos anos e que mereciam, e

Com efeito, a concretização integral do projecto de lei merecem, um comportamento do poder político diferente ora em apreciação implicaria um aumento da despesa do que tem existido até à data de hoje. pública, que se estima em valores da ordem dos 100 a 150 Estamos, por isso, dispostos a contribuir para alterar o milhões de contos. actual estado de coisas, para encontrar o formalismo

Tais valores não são comportáveis, tanto mais que o adequado a que tais pensionistas vejam revalorizadas as País vive momentos de dificuldade, que exigem medidas suas pensões, no entanto, de forma gradual e progressiva. restritivas e não de abertura, aliás, sem paralelo. O mesmo se pode dizer quanto às outras pensões cuja

Apesar disso, o diploma em apreço não nos merece revalorização se pretende ver consagrada. Actualizar, sim, censura liminar, pelo contrário, suscita-nos especial mas de uma só vez é manifestamente incomportável para atenção e merecerá da nossa parte a compatível os cofres do Estado. valorização, uma vez que contém um conjunto de normas e de posições que, ajustadas, poderão contribuir para O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Do Estado? Por-melhorar indelevelmente a situação dos sinistrados no quê? trabalho, sem, consequentemente, se tornarem impraticáveis. O Orador: —Ó Sr. Deputado, é para o Fundo de Aci-

Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: O PCP, no seu dentes de Trabalho. projecto de lei, propõe a revalorização das pensões fixadas antes da entrada em vigor do primeiro salário mínimo O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E então? nacional, em 27 de Maio de 1974; a revalorização das pensões por acidentes de trabalho ocorridos antes de 1 de O Orador: —Depois, como é que o senhor o sustenta, Outubro de 1979, em consequência da redacção do artigo se não houver verbas? É, obviamente, o Orçamento do 2.° do Decreto-Lei n.º 459/79, e transitadas em julgado Estado … antes da declaração de inconstitucionalidade; a revalorização das pensões correspondentes a incapacidades O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E então? permanentes inferiores a 30%, cujos diplomas de actualização sempre as excluíram; e ainda a revalorização O Orador: —O problema é esse, Sr. Deputado! Eu já das pensões por incapacidade permanente igual ou sei que é o Fundo de Acidentes de Trabalho! O problema é superior 30% e por morte. o resto, é a sua descapitalização.

Propõe ainda a alteração do actual regime de remição de pensões; consagra os subsídios de férias e de natal; Vozes do PSD: —Exactamente! elimina o limite de 10 anos para a revisão das incapacidades e prevê a responsabilidade civil, nos casos O Orador: —O problema é esse! em que o trabalhador deveria ter beneficiado de reabilitação e não o foi por culpa da entidade responsável O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O melhor é conti-pela cobertura do risco. nuar a pagar pensões de miséria!…

Propõe ainda a substituição da actual tabela de cálculo do capital de remição. O Orador: —Quanto ao regime de remição de pen-

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto ao sões, entendemos que o actual sistema tem de ser objecto modelo proposto para a revalorização das pensões de revisão, sendo certo que o modelo ora proposto pelo anteriores ao salário mínimo nacional, o PCP adoptou o PCP não é, na nossa opinião, o mais adequado. sistema utilizado para a correcção extraordinária das Primeiro, porque entendemos que as pensões de mon-rendas para habitação dos arrendamentos celebrados antes tante superior a 30% não devem ser nem total nem par-de 1974. cialmente remidas. Não raras vezes as remições de pensões

Porém, ao invés do sistema adoptado para a correcção originam que os pensionistas acabem privados do capital das rendas decorrentes de arrendamentos celebrados de remição e também da pensão. anteriormente a 1974, cujo coeficiente é anualmente Segundo, porque as pensões decorrentes de incapaci-aplicado em função da data de início do arrendamento, por dades permanentes até 10%, pelo seu valor exíguo e por-forma a que o valor da renda seja progressivamente que o seu titular não fica privado de poder exercer a acti-