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0386 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, no fundo, queria apenas aproveitar este momento, antes de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral e depois de ouvir as intervenções de Srs. Deputados de diferentes bancadas, para, em jeito de conclusão, dizer o seguinte: os senhores podem ser contra, podem achar mal, podem não gostar… Só que os senhores não falaram do que nós, CDS-PP, aqui propusemos; falaram de outras coisas!
A certa altura, o Sr. Deputado Fernando Rosas chegou a dizer «que proposta tão estranha para uma bancada conservadora! Como é que quem se reclama do conservadorismo vem propor um regime destes?». O Sr. Deputado Fernando Rosas sabe o que é que fizeram, nesta matéria, os governos conservadores na Europa, designadamente um governo que, penso, é conservador e democrata cristão, situado aqui mesmo ao lado, do Sr. José María Aznar? Por acaso, fez mais do que aquilo que propomos hoje. Fez o que o PSD está a propor, que é cumprimento integral da pena nos crimes de tráfico de droga e de terrorismo. Portanto, não percebo a sua estranheza nem as dúvidas que levanta.
Não sei se a Sr.ª Deputada Isabel Castro leu o projecto, mas a verdade é que veio falar dos toxicodependentes. Não sei o que é que os toxicodependentes têm a ver com o nosso projecto? Zero! O que propomos é que, nos crimes de tráfico de estupefacientes, de associação criminosa e de preparação de substâncias para o tráfico de estupefacientes, não haja liberdade condicional automática. É só isso que propomos, não tem nada a ver com estigmatização, nem com toxicodependentes, nem com todas essas coisas que os senhores nos querem atribuir e nos querem pôr a dizer.
O que dizemos é uma coisa muito simples: consideramos que o instituto da liberdade condicional se deve manter. Estou de acordo com o que Sr. Deputado Joaquim Sarmento dizia há pouco, só que a sua conclusão contraria o que diz. O senhor leu os projectos - e disso não tenho qualquer dúvida, até porque fez o relatório - mas, depois, a conclusão, repito, contraria o que diz. O senhor diz que o instituto da liberdade condicional é muito importante, porque permite um período de transição para avaliar se a pessoa está ou não em condições. O que é que as bancadas agora vêm dizer? Vêm dizer que o CDS-PP vem propor que é preciso saber das condições em que essa pessoa se encontra, da avaliação do que ela fez enquanto esteve presa, etc. e que isso é um estigma, é uma barbaridade, é uma coisa securitária. Ou seja, a pessoa está na prisão, continua a mostrar predisposição para cometer um homicídio - seguindo a visão alargada -, continua a mostrar todo o interesse em, logo que saia, voltar ao tráfico de drogas, e os senhores dizem «avaliação não, sai e sai sempre, porque isso é que é bom para essa pessoa e para os cidadãos»!
Srs. Deputados, peço imensa desculpa, mas não consigo perceber onde é que os senhores querem chegar, para além daquele que é o pior preconceito, que é o preconceito radical de esquerda!

O Sr. Dias Baptista (PS): - O Sr. Deputado sabe que não é isso!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Telmo Correia calcula, vou falar em nome da bancada a que pertenço e não «dessas bancadas», como referiu.
Falando do projecto de lei n.º 407/VIII, do CDS-PP, parece-nos claramente que, quando se impõe um maior entrave ao exercício do regime de liberdade condicional a crimes associados ao tráfico de droga, sabendo que este crime está, não raras vezes, associado ao consumo, é porque ou estamos a considerar que esta é uma medida simbólica ou estamos a considerar que é uma medida para ter efeitos práticos, ou seja, para aumentar qualquer medida de segurança. Como não aumenta qualquer medida de segurança, só posso conceber que o objectivo deste diploma é, pura e simplesmente, o de assinalar uma punição que, do nosso ponto de vista, não tem sentido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais, permita-me que agradeça à direcção do meu grupo parlamentar ter-me cedido algum tempo do partido para este debate, já que a minha intervenção é de discordância com o projecto de lei apresentado pelo PSD.
Não vou discutir a perspectiva teórica, vou, a esse respeito, dar um testemunho pessoal.
Por razões que são bem conhecidas, acompanhei de perto a recuperação e a reinserção social de um condenado por crime de tráfico de droga, associado à toxicodependência, e vi como a expectativa de poder, quanto antes, voltar à liberdade actuou positivamente como um factor de reinserção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, penso que o que se passou nesse caso concreto poderá passar-se, com certeza, com muitas outras pessoas.
Fechar, em absoluto, a possibilidade da liberdade condicional é remeter todos os condenados à desesperança. Lembra-me um verso de Dante, que cito de memória: «Lasciate ogne speranza, voi ch'intrate». Ou seja, é colocar à porta das cadeias a mesma legenda que Dante inscreveu sobre a porta do Inferno!
Ora, preferiria que os que estão condenados por terem cometido algum crime vissem, na perspectiva de voltarem quanto antes à liberdade, ao convívio dos seus, um incentivo para se recuperarem. Não é apenas a cadeia ou os serviços que proporcionam a recuperação aos presos mas é também a família que os apoia. Nas circunstâncias da condenação, ela própria também se encontra presa, polarizada sobre o preso, limitada no seu próprio enquadramento social. Há todo um factor humano, para além das discussões teóricas - aliás, doutíssimas - que aqui foram trazidas por vários dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas, que merece ser considerado.
Foi nesta base que pedi ao meu grupo parlamentar - e foi concedido - para opor uma objecção de consciência a